.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||

MEMORANDO
DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa (doravante denominados "Signatários"), Tendo presentes as relações que ligam os dois países e os dois povos; Conscientes da importância de que se reveste a formação diplomática no quadro da complexidade crescente das relações internacionais; No espírito do reforço da cooperação bilateral que se pretende consolidar; e Considerando o Memorando de Entendimento de 1996 entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Portuguesa sobre a futura cooperação entre o Instituto Rio Branco e o Instituto Diplomático Português, Chegaram ao seguinte entendimento: 1. O Instituto Rio Branco e o Instituto Diplomático Português manterão um ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem. 2. As referidas instituições intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países. 3. As referidas instituições facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, a fim de que dissertem sobre assuntos de sua especialidade. 4. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes. 5. As referidas instituições manterão consultas e organizarão cursos e seminários, que se realizarão alternadamente em Brasília ou em Lisboa. 6. As citadas instituições facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação. 7. As respectivas instituições intercambiarão informações e coordenarão sua participação em reuniões de organizações regionais e mundiais que agrupam as academias e institutos de formação de diplomatas e as instituições universitárias vinculadas às relações internacionais. Estimular-se-á de maneira especial a colaboração com a Reunião Anual de Diretores de Academias Diplomáticas. 8. As respectivas instituições poderão estabelecer programa de intercâmbio entre jovens funcionários diplomáticos de ambas as Partes. 9. Dentro do marco dos objetivos expressados no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em Brasília ou em Lisboa. 10. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 11. O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado por troca de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre os Signatários. 12. O presente Memorando de Entendimento poderá ser denunciado por qualquer dos Signatários mediante notificação por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 90 (noventa) dias depois da data de recebimento da notificação. Feito em Brasília, em 8 de março de 2004, em dois exemplares originais, em português, sendo ambos igualmente autênticos.
|