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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA PORTUGUESA PARA O ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE CONSULTAS SOBRE NACIONAIS NO EXTERIOR, CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E OUTROS TEMAS CONSULARES

 

O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

e

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa

(doravante denominados "Signatários"),

Tendo em vista os laços históricos e humanos singulares que existem entre os dois países;

Estimulados pela excelência do relacionamento bilateral em todos os seus níveis;

Considerando a posição que os dois países ocupam e os papéis que desempenham em âmbito regional e internacional;

Levando em conta as coincidências de posições que Brasil e Portugal defendem em aspectos essenciais relacionados com circulação de pessoas, em particular quanto ao desejo comum de valorizar a imigração legal e promover o cabal esclarecimento da legislação e procedimentos aplicáveis nesta matéria;

Considerando o conhecimento que os dois países acumularam e as experiências que vêm desenvolvendo em matéria de atendimento e assistência consulares, apoio a nacionais no exterior e relacionamento entre Governos e respectivas diásporas; e

Conscientes da utilidade e conveniência de criar mecanismo de troca de informações e coordenação sobre tais temas, bem como tratar de casos concretos, questões pontuais e situações de emergência consular,

DECIDEM:

Artigo I

Criar sistema bilateral de consultas e concertação sobre temas consulares e migratórios, envolvendo o Ministério das Relações Exteriores, no caso do Brasil, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no caso de Portugal, com agenda distribuída nos blocos de assuntos e formas exemplificativas de cooperação relacionados a seguir.

1. Políticas para a diáspora:

  1. troca de informações sobre a experiência de Portugal com seus nacionais no exterior, especialmente no Brasil, bem como sobre iniciativas em curso no Brasil com respeito aos seus nacionais no exterior;

  2. exame de formas de relacionamento entre Governo e diáspora, representação de nacionais no exterior, conselhos de representantes, associações de união e defesa de emigrados, Portais para comunidades expatriadas e uso de novas tecnologias e procedimentos com vistas ao seu apoio; e

  3. discussão de formas de ações conjuntas ou de colaboração em projetos do interesse dos nacionais de um país no outro.

 2. Circulação de pessoas:

  1. troca de informações sobre políticas migratórias e tendências sobre o tema nas respectivas regiões;

  2. coordenação bilateral com vistas à troca de informações antecipadas e busca de formas apropriadas de tratar e divulgar iniciativas regionais que possam afetar nacionais de ambos os países;

  3. informação e coordenação de posições sobre questões migratórias em foros multilaterais; e

  4. discussão de temas que possam ser objeto de acordos em benefício de nacionais brasileiros e portugueses fora do próprio país, podendo eventualmente contar com a participação de outras instituições que possam colaborar nesse sentido.

3. Outros temas consulares:

  1. troca de informação sobre informatização e reforma consulares, consulados virtuais, pagamento de emolumentos "online" e outras formas de atendimento consular com emprego de novas tecnologias;

  2. análise de eventuais situações de tratamento discriminatório dos seus nacionais em razão de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro motivo; e

  3. discussão de temas pontuais e situações emergenciais.

Artigo II

1. O mecanismo de coordenação ora criado, conforme o tema, se desenvolverá mediante:

  1. reuniões informais entre serviços consulares de um dos Signatários com a respectiva Chancelaria do outro Signatário;

  2. estabelecimento de linhas diretas de comunicação;

  3. envio de missões de um país ao outro, inclusive para trabalho conjunto em áreas de interesse recíproco no domínio da atividade consular e do apoio às respectivas comunidades; e

  4. independentemente de encontros que qualquer dos Signatários julgar necessários, reunião anual em nível de Diretor de Departamento Consular e Apoio a Nacionais no Exterior, para avaliação do mecanismo ora criado, exames de formas de aprimoramento e fornecimento de subsídios à Subcomissão sobre Assuntos Consulares e Circulação de Pessoas da Comissão Permanente Brasil Portugal.

2. A primeira reunião do mecanismo se realizará no Brasil, em data a ser decidida de mútuo acordo pelas áreas consular e de apoio a nacionais no exterior dos dois países, e terá como agenda básica os tópicos enunciados nos itens 1, 2 e 3 do Artigo I do presente Instrumento.

Artigo III

1. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

2. O presente Memorando de Entendimento deixará de produzir efeitos na data em que qualquer dos Signatários manifestar a sua vontade nesse sentido, notificando o outro por escrito.

3. O presente Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por escrito e por via diplomática, de comum acordo entre os Signatários.

4. Quaisquer controvérsias relativas à interpretação ou aplicação do presente Memorando de Entendimento serão resolvidas de comum acordo entre os Signatários, por via diplomática.

 

Feito em Salvador, em 28 de outubro de 2008, em dois (2) exemplares originais em língua portuguesa.

PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores

PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA PORTUGUESA

LUÍS AMADO
Ministro dos Negócios Estrangeiros