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Acordo Relativo ao Cumprimento de Cartas Rogatórias

Acôrdo relativo ao cumprimento de cartas rogatórias entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, por troca de notas, datadas respectivamente de 29 e 31 de agôsto de 1895. O texto desse Acôrdo é o seguinte:

1895 – 29 de agosto – NOTA relativa ao cumprimento de cartas em Portugal. (Relatorio de 1896, annexo 1, pág.228).

N.21 – Legação de Portugal no Brazil. – Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1895.

Illm. e Exm. Sr. - Em data de 20 de abril do corrente anno dirigiu V. Ex. uma communicação ao Consul Geral de Portugal nesta cidade, na qual se refere a uma Carta Rogatoria que lhe havia sido enviada por este, sem se achar legalizada pelo Agente Consular Brazileiro e manifestava duvida sobre si, nos termos da Legislação Portugueza, essa legalisação era necessaria.

Accrescentava V. Ex. que, não sendo as Rogatorias recebidas sinão por via diplomatica, a sua authenticidade se tornava por esse facto inconstestavel, dispensando, por desnecessaria, qualquer outra formalidade, e terminava por pedir a attenção do funccionario consular Portuguez para o assumpto, afim de se tomar uma deliberação definitiva a este respeito.

Tendo o referido funcionario em data em data de 24 de abril ultimo levado ao conhecimento do Governo de Sua Magestade Fidellissima as considerações que V. Ex. lhe fizera ácerca deste assumpto, sou agora autorisado pelo meu Governo a communicar a V. Ex. que elle se acha inteiramente de accordo com as opiniões manifestadas por V. Ex. e entende que póde e deve ficar assente que a expedição de Cartas Rogatorias por via diplomatica dispensa qualquer acto de authenticação das mesmas pela autoridade consular, para poderem ser recebidas e seguirem ao seu destino.

Aproveito a opportunidade para reiterar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

A S. Ex. o Sr.
          Dr. Carlos Augusto de Carvalho,
          Ministro das Relações Exteriores.

(assignado) THOMAZ ANTONIO RIBEIRO FERREIRA.


NOTA DO GOVERNO BRASILEIRO

Rio de Janeiro – Ministerio das Relações Exteriores, 31 de agosto de 1895.

Accuso o recebimento da nota n. 21, que o Sr. Conselheiro Thomaz Antonio Ribeiro Ferreira, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, serviu-se dirigir-me a 29 do corrente, na qual, referindo-se a uma communicação que em data de 20 de abril ultimo fiz ao Consul Geral de Portugal no Rio de Janeiro a respeito da dispensa de legalisação nas cartas rogatorias que transitam por via diplomatica, me informa que seu Governo se acha inteiramente de accordo com a minha opinião e entende que póde e deve ficar assente que os documentos daquella natureza, expedidos por via diplomatica, não carecem, para ter andamento, de acto algum de authenticidade do funccionario consular do paiz onde elles teem de ser cumpridos.

Aproveito a opportunidade para renovar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. Conselheiro
          Thomaz Antonio Ribeiro Ferreira.

(assignado) Carlos de Carvalho.