.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E A
DPF/DAI/DTC/7/588(64b) Brasília, 29 de Março de 1972 A Sua Excelência o Senhor Senhor Ministro Tenho a honra de acusar o recebimento da nota n.º B.8/22/2. de Vossa Excelência, datada de hoje, cujo teor, em português, é o seguinte: "Senhor Ministro, Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, com o objetivo de evitar a dupla tributação de lucros decorrentes do transportes marítimo a aéreo, e a fim de estimular o transportes marítimo e aviação comercial entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul, o Governo da República da África do Sul propõe o seguinte:
b) A expressão "empresas do Brasil" significa fica o Governo da República Federativa do Brasil e as Companhias administrativas e controladas no Brasil, desde que sejam constituídas em conformidade com a Lei brasileira e tenham sua sede no Brasil. a) O Governo da República Federativa do Brasil extinga a isenção tributária mencionada no Parágrafo 1 acima, mediante comunicação por escrito ao Governo Sulafricano, com seis meses de antecedência; ou b) O Governo da República da África do Sul extinga a isenção tributária mencionada no parágrafo 2 acima, mediante comunicação por escrito ao Governo brasileiro, com seis meses de antecedência. Se as propostas acima forem aceitáveis pelo Governo brasileiro, tenho a honra de sugerir que a presente nota e de resposta de Vossa Excelência, do mesmo teor, sejam consideradas um acordo entre nossos dois Governos sobre a matéria. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração."
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