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ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL SOBRE ISENÇÃO
DE TRIBUTOS NOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

C/SG/DCJ/DAO/07/670 (B46) (A30)                    

Brasília, 12 de Março de 1974

A Sua Excelência o Senhor
Abran Jacobus François Viljoen,
Ministro Plenipotenciário da África do Sul

 

Senhor Ministro

Tenho a honra de acusar o recebimento da nota n.º B.6512, datada de hoje, cujo teor, em português, é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República da África do Sul, que nossos dois Governos concluam um acordo, baseado na reciprocidade de tratamento, nos seguintes termos:

    1. Governo da República Federativa da África do Sul compromete-se a não Tributar os Serviços de Telecomunicações prestados às Missões Diplomáticas e às Repartições Consulares de Carreira Brasileiras na África do Sul, isentando-os de todos os impostos ou sobretaxas’, qualquer que seja sua finalidade.
    2. O Governo da República Federativa do Brasil compromete-se a não tributar os serviços de telecomunicações prestados às Missões Diplomáticas e as Repartições Consulares de Carreira sul-africanas no Brasil, isentando-os de todos os impostos ou sobre taxa, qualquer que seja sua finalidade.
    3. O presente acordo poderá ser denunciado por um dos Governos, mediante notificação por escrito ao outro, e seus efeitos cessarão doze meses após a data de notificação.

Caso o governo da República Federativa do Brasil concordar com as disposições acima, proponho constituem a presente nota e a de resposta, em que Vossa Excelência manifestar a concordância de seu Governo, um acordo entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar os protesto da minha mais alta consideração."

2.  Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota transcrita, a qual juntamente com a presente, passa a constituir acordo entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Mário Gibson Barboza
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DA ÁFRICA DO SUL
Abran Jacobus François Viljoen