.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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DE 1963, SOBRE O PROJETO "IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE".
Por troca de notas efetuada em Brasília, a 02 de agosto de 1982, entre o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Senhor Franz Joachim Schoeller, Embaixador da República Federal da Alemanha, foi celebrado um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica Brasil - República Federal da Alemanha, de 30 de novembro de 1963, sobre o Projeto "Implantação do Núcleo do Sistema de Informações da Região Metropolitana do Recife". A nota brasileira tem o seguinte teor:
DCOPT/DAI/DE-I/DPI/181/644 (B46) (F36)
A Sua Excelência o Senhor Franz Joachim Schoeller, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federal da Alemanha. "Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da Nota n° EZ 445/141/624/82, datada de hoje, cujo teor, em português, é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à nota DCOPT/DE-I/31, de 20 de fevereiro de 1981, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Implantação do Núcleo do Sistema de Informações da Região Metropolitana do Recife". I - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil apoiarão conjuntamente, através da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de Pernambuco, a implantação do Núcleo do Sistema de Informações junto à Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (FIDEM), visando a melhorar as pré-condições, a execução e o controle do planejamento na região metropolitana do Recife. II - Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá: 1. enviar um técnico em processamento eletrônico de dados/análise de sistemas e um planejador urbano/regional pelo prazo máximo de 24 meses, bem como outros técnicos, especializados em cartografia, planejamento de transporte, saneamento ambiental e uso do solo, por um prazo total máximo de 18 meses; 2. fornecer um mini-computador (até 512 KB), um consolo videográfico, dois discos magnéticos, um "display", um "plotter", uma impressora, um digitalizador, uma unidade de fita magnética e uma unidade de discos magnéticos, bem como o necessário programa de "software". 3. proporcionar estágios de aperfeiçoamento nas áreas de processamento eletrônico de dados, bem como de planejamento regional e urbano, na República Federal da Alemanha, pelo prazo máximo de 3 meses cada um, para até três técnicos brasileiros, que, após o seu regresso, atuarão no projeto e darão prosseguimento, autonomamente, às tarefas dos técnicos alemães enviados. Bons conhecimentos da língua alemã e/ou inglesa são pré-requisitos indispensáveis à candidatura dos estagiários; e 4. encarregar-se das despesas de transporte e seguro do material, referido no parágrafo 2, deste item, até ao local do projeto, (à exceção dos encargos e das taxas mencionadas no item III, parágrafo 4). III - Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: 1. garantir, através da Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de Pernambuco, mediante contrato desta com a FIDEM, em Recife, as bases do projeto em termos de recursos financeiros, humanos e administrativos; 2. arcar com as despesas decorrentes do custeio: a) do salário de uma secretária bilíngüe que apoiará à Missão Técnica Alemã (MTA); b) de salas de trabalho equipadas para a Missão Técnica Alemã; c) de moradias adequadas e mobiliadas para os integrantes da MTA; d) do funcionamento e da manutenção dos equipamentos fornecidos; e) da disponibilidade de capacidade de processamento eletrônico de dados; f) do sobrevôo da região metropolitana; g) da disponibilidade, caso necessário, de um veículo de serviço com motorista. 3. assegurar que a cada técnico alemão enviado corresponda sempre pelo menos um especialista brasileiro, pelo prazo de sua atividade no projeto; 4. isentar o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, tributos de importação e exportação, bem como dos demais encargos fiscais, providenciando seu pronto desembaraço alfandegário; 5. custear as despesas de funcionamento e manutenção do projeto; 6. providenciar que técnicos brasileiros dêem, o mais cedo possível, prosseguimento às tarefas dos técnicos alemães enviados. Se dentro do presente Ajuste, esses técnicos realizarem estágio de formação ou aperfeiçoamento na República Federativa do Brasil, na República Federal da Alemanha ou em outros países, o Governo da República Federativa do Brasil designará, com a devida antecedência e com a participação da representação diplomática alemã ou de técnicos por esta indicados, candidatos em número suficiente para esse estágio. Empenhar-se-á, ainda, em designar apenas candidatos que se comprometam a colaborar no respectivo projeto, após o estágio de formação ou aperfeiçoamento; 7. conceder aos técnicos alemães enviados todo o apoio durante a execução das tarefas que lhes forem confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação necessária e disponível; e 8. assegurar que as contribuições necessárias à execução do projeto sejam realizadas, desde que o Governo da República Federal da Alemanha não se tiver incumbido delas nos termos dos convênios especiais. IV - Da atribuições dos técnicos: 1. os técnicos alemães enviados e os seus parceiros brasileiros terão as seguintes atribuições principais: a) elaboração de documentação da rede planialtimétrica de pontos de referência, bem como de instrução para a manutenção e a densificação da rede planialtimétrica dos pontos de referência; b) teste de técnicas para a elaboração de uma base cartográfica na escala de 1:10.000, introdução de uma técnica para a atualização das cartas na escala de 1:5.000 do cadastro CTM, inclusive compatibilização organizacional com os municípios; c) construção de outras cartas temáticas, aprimoramento da qualidade das cartas temáticas e compilação de um atlas de planejamento; d) consolidação e expansão da base de dados; e) aproveitamento das potencialidades dos sistemas de programa introduzidos e, eventualmente, preparação para a implantação de novos sistemas; f) desenvolvimento de sistemas de referência para a interligação dos acervos de dados de diferentes sistemas de referência; g) introdução de processos de informação para integrar usuários externos e garantir um acervo de dados atualizado; h) introdução de um digitalizador para a coleta das coordenadas de unidades espaciais; i) introdução da cartografia computerizada para a elaboração de cartas básicas e temáticas; j) introdução do processamento interativo e gráfico de dados; l) aproveitamento das informações já existentes através da sua utilização nos processos de planejamento, sobretudo no planejamento de infra-estrutura, transporte, uso do solo e saneamento ambiental; m) introdução de processos de controle de uso e da ocupação do solo; n) realização de seminários para usuários; e o) levantamento atualizado das necessidades de informações e, a partir destas, dedução de outros componentes necessários ao sistema e acesso à respectiva base de informações. 2. no desempenho das atividades descritas no parágrafo 1 deste item os técnicos enviados estarão agregados, em termos organizacionais, aos chefes do Departamento dos Serviços Metropolitanos (DSM), do Departamento de Estudos e Projetos (DEP) ou do Departamento de Programação e Coordenação (DPC), não sendo afetadas suas relações contratuais com o respectivo empregador alemão. 3. A FIDEM assegurará, através de disposições em termos de organização, o fluxo de informações entre os planejadores e os produtores de dados. V - O material fornecido ao projeto, por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha, passará, quando da sua chegada ao Brasil, ao patrimônio da Fundação Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (FIDEM), sob a condição de que esteja à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados, para o exercício das suas funções. VI - Dos executores do projeto: 1. o Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn. 2. o Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Secretaria de Planejamento do Governo do Estado de Pernambuco que, por sua vez, mediante contrato, transferirá a responsabilidade pela sua execução à FIDEM. 3. os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item poderão estabelecer, conjuntamente, os pormenores da execução do projeto num plano operacional, ou de outra forma adequada, adaptando-os, caso necessário, durante sua implementação. VII- De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10). Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos Itens I a VII, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar os protestos da minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Ramiro Saraiva Guerreiro |