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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SOBRE O PROJETO "ASSESSORAMENTO E TREINAMENTO EM CONTROLE DE QUALIDADE"
Em 15 de dezembro de 1983. Senhor Encarregado de Negócios, Tenho a honra de acusar recebimento da nota nº EZ 445/125/845/83, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à nota verbal DCOPT/DPC/DE-I/173, de 29 de Julho de 1980, bem como ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, existente entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Assessoramento e Treinamento em Controle de Qualidade" (PN 76.2187.3). I. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil promoverão conjuntamente o desenvolvimento e aplicação de medidas e métodos destinados ao aumento e à certificação da qualidade de produtos industriais visando a contribuir, através da introdução e classificação de medidas de certificação de qualidade industrial, para elevar e manter a qualidade de produtos industriais brasileiros ao nível exigido por razões de política de defesa do consumo e de política comercial. II. Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá: 1. Enviar um técnico em certificação de qualidade, pelo prazo de 24 homens/mês, bem como cinco técnico a curto prazo em certificação e normalização de qualidade industrial, pelo prazo máximo de 15 homens/mês. 2. Proporcionar, fora do projeto, estágios de aperfeiçoamento na área de certificação de qualidade industrial, para até dois técnicos brasileiros que, após o seu regresso, atuarão no projeto, dando autonomamente continuação às atividades dos técnicos enviados. III. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: 1. colocar à disposição: a) o necessário pessoal técnico e auxiliar qualificado; b) até dois técnicos para o aperfeiçoamento referido no item II, parágrafo 2; c) salas e material de escritório. 2. Prestar aos técnicos enviados todo o apoio necessário à execução das tarefas que lhes forem confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação pertinente disponível. IV. Os técnicos enviados terão as seguintes atribuições: a) assessorar o órgão brasileiro responsável pelo projeto, bem como colaborar apoiando os respectivos programas de formação e aperfeiçoamento, com ênfase na certificação de qualidade industrial na área do "mechanical engineering", inclusive ensaios de material, do tipo destrutivo e não destrutivo; b) assessorar na solução de problemas relativos aos diversos ramos e métodos da certificação de qualidade industrial e de problemas específicos da normalização relacionada com a certificação de qualidade; V. 1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft füer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica LTDA), em 6236 Eschborn. 2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da execução do projeto o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). 3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item poderão estabelecer conjuntamente os pormenores da implementação do projeto num plano operacional ou de outra maneira adequada e, caso necessário, adaptá-los ao andamento do projeto. VI. De resto, aplicar-se-ão, também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive à cláusula de Berlim (Artigo 10). Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a VI, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expressa a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração." 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência os protestos da minha mais alta consideração. RAMIRO SARAIVA GUERREIRO |