.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO
Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 16 de janeiro de 1984, entre o Senhor Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Senhor Götz-Alexander Martius, Ministro Encarregado de Negócios a. i. da República Federativa da Alemanha, foi celebrado um Ajuste Complementar ao acordo Básico de Cooperação Técnica de 30.11.63, referente ao Projeto de "Cooperação entre a Universidade Técnica de Berlim e a Universidade Federal do Pará, em Belém, no setor de Geofísica" (PN 76.2518.9). A nota brasileira tem o seguinte teor: Em 06 de janeiro de 1984. Senhor Encarregado de Negócios, Tenho a honra de acusar recebimento da nota nº EZ 624.40/3/890/83, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência às notas verbais DCOPT/DE-I/121, de 23 de junho de 1983, e DCOPT/DE-I/DAI/C/222, de 13 de setembro de 1978, bem como ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federativa da Alemanha, o seguinte Ajuste referente ao projeto "Cooperação entre a Universidade Técnica de Berlim e a Universidade Federal do Pará, em Belém, no Setor de Geofísica" (PN 76.2518.9): I. O Governo da República Federativa da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil continuarão a promover, conjuntamente, o Núcleo de Ciências Geofísicas e Geológicas (NCGG) da Universidade Federal do Pará, em Belém, visando a consolidá-lo como centro eficaz de formação de pós-graduação e de pesquisa. II. Ao governo da República Federativa da Alemanha caberá: 1. Enviar: a) um docente de geofísica (especialidade sismologia), por um prazo de até 36 homens/mês; b) um docente de geofísica (especialidade instrumentação), por um prazo de até 24 homens/mês; c) um engenheiro-eletrônico, por um prazo de até 6 homens/mês; d) até 5 professores-visitantes alemães, por um prazo de até 7,5 homens/mês; e) até 4 cientistas, por um prazo de até 1 homem/mês, para participarem de simpósio em Belém. 2 a) convidar para a República Federativa da Alemanha, como professores-visitantes, até 4 professores brasileiros, por um prazo de 6 homens/mês; b) conceder até 5 bolsas de estudo, por prazo total de até 180 homens/mês. 3. Fornecer instrumentos, material de ensino e bibliográfico para o Núcleo de Ciências Geofísicas e Geológicas (NCGG) da UFPA. 4. As contribuições acima incluem também as contribuições restantes que ainda não foram prestadas, referidas ao Ajuste de 13 de setembro de 1978. III. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: 1. Tomar providências com vistas a colocar à disposição do projeto: a) o necessário pessoal científico e técnico; b) os recintos necessários, inclusive instalações com abastecimento adequado de energia elétrica e água, equipamentos, bem como material de ensino e de pesquisa, desde que esses bens não sejam fornecidos pelo Governo da República da Alemanha; c) os recursos necessários para o funcionamento das instalações científicas e a manutenção de seus equipamentos; e d) os recursos necessários para viagens de serviço indispensáveis dos pesquisadores e técnicos alemães no Brasil (inclusive diárias adequadas). 2. Encarregar-se das seguintes tarefas: a) preencher os cargos efetivos (em regime de tempo integral) na Universidade Federal do Pará, necessários para a consecução do objetivo do projeto; b) designar, com a devida antecedência, os técnicos a serem enviados para um estágio de aperfeiçoamento, pagando-lhes, durante o mesmo, seus vencimentos na íntegra; c) arcar com as despesas relativas ao convite de 10 cientistas nacionais e estrangeiros para o Simpósio Internacional de 1982, em Belém; d) isentar, em conformidade com o Artigo 4, parágrafo 2, do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, os equipamentos, a serem fornecidos pela parte alemã no âmbito deste Ajuste, de taxas portuárias, direitos de importação e demais gravames fiscais; e) providenciar o transporte dos equipamentos do porto de desembarque ao local de destino, arcando com as despesas daí decorrentes; f) cuidar da instalação adequada, de acordo com as normas de segurança brasileiras, dos equipamentos fornecidos pelo Governo da República Federativa da Alemanha; g) providenciar para que os pesquisadores técnicos alemães participem no Colégio do Curso de Pós-Graduação em Ciências Geofísicas e Geológicas, bem como no Conselho Deliberativo do Núcleo de Ciências Geofísicas e Geológicas. IV. 1. O Governo da República Federativa da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica Ltda.), em Eschborn. 2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da execução de suas contribuições a Universidade Federal do Pará, em Belém. 3. Os órgãos encarregados, nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item, poderão estabelecer conjuntamente os pormenores da implementação do projeto num plano operacional ou de outra maneira adequada e, caso necessário, adaptá-los ao andamento do projeto. V. De resto aplicar-se-ão também o presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10). Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a V, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo a Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração. Ramiro Saraiva Guerreiro |