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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30.11.63, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROJETO "MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO NA AMAZÔNIA ORIENTAL" (PN. 77.2209.3)

 

Em 08 de maio de 1984

DCOPT /DAI /DE-I /DPI /121 /644 (B46) (F36)

 

A Sua Excelência o Senhor Walter Gorenflos,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
República Federal da Alemanha

 

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota nº EZ 445/127/253/84, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à Ata das Negociações Intergovernamentais Teuto-Brasileiras de 29 de abril de 1982, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o prosseguimento do projeto.

"Manejo e Conservação do Solo da Amazônia Oriental" (PN 77.2209.3):

I – O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento, a partir de 1º de dezembro de 1982, à cooperação iniciada em 1979, no Centro de Pesquisa Agropecuária do Trópico Úmido (CPATU) da EMBRAPA, na Amazônia Oriental, pelo prazo de mais quatro anos, isto é, até 30 de novembro de 1986.

II – Objetivos do projeto:

    1 – Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas da produção apropriados para diferentes regiões e tamanhos de empresa, através de pesquisas em empresas agrícolas e ensaios permanentes. O desenvolvimento de sistemas de produção apropriados visa a contribuir para que o uso do solo da Amazônia Oriental seja adaptado às condições locais de solo, isto é, para a conservação do solo, o aumento da sua produtividade e a redução de danos ecológicos;

    2 – revisar os sistemas de produção existentes, mediante eventuais estudos relativos à economia de custos das empresas e cálculos de viabilidade econômica;

    3 – transmitir os resultados obtidos para as organizações estatais, paraestatais e privadas encarregadas do desenvolvimento da Amazônia Oriental.

III – Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

    1 – enviar os seguintes técnicos, na qualidade de assessores:

      a) 1 técnico em cultura vegetal, como chefe de equipe, pelo prazo de até 48 homens/mês;

      b) 1 a 2 técnicos em fertilidade do solo, pelo prazo de até 48 homens/mês;

      c) 1 a 2 técnicos em biologia e microbiologia do solo, pelo prazo de até 36 homens/mês;

      d) 1 técnico em economia agrária, pelo prazo de até 30 homens/mês;

      e) especialistas a curto prazo e peritos para o equacionamento de questões específicas, particularmente nas áreas de:

      • microbiologia;
      • planejamento e avaliação das pesquisas;
      • economia de empresas, e outras, pelo prazo de até 8 homens/mês.

      f) técnicos científicos para estudos de apoio ao projeto orientados para as necessidades práticas, por um prazo de até 30 homens/mês;

    2 – fornecer para a execução do projeto o indispensável material, máquinas e instrumentos de trabalho, nomeadamente:

      1. aparelhos de laboratório para o estudo de amostras de solos e de plantas;
      2. peças de reposição para aparelhos de laboratório já fornecidos;
      3. material de consumo para exames laboratoriais e testes de campo;
      4. aparelhos e material para testes de campo, inclusive determinação de dados relativos ao micro-clima;

    num valor total de até 50.000 (cinqüenta mil marcos alemães) e custear as despesas com transporte e seguro do material até o local do projeto;

    3 – dispor-se a:

      a) concluir contratos de cooperação com institutos científicos, afim de garantir um apoio técnico integral;

      b) custear as despesas com traduções, publicações, meios de assessoria e seminários;

      c) encarregar-se de análises específicas de amostras de solos e de plantas;

    4 – facultar:

      a) estágios de formação e aperfeiçoamento fora do projeto, na República Federal da Alemanha ou em terceiros países, por um prazo total de 16 meses, para técnicos brasileiros, que após o seu regresso atuarão no projeto:

      b) a participação de até 3 personalidades brasileiras ligadas ao projeto em viagem de informação técnica à República Federal da Alemanha ou a terceiros países;

      c) a seleção das pessoas referidas nas letras a e b deste parágrafo será feita em comum acordo com o chefe enviado do projeto e o órgão encarregado do projeto;

    5 – o material fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha, passará, quando da sua chegada ao território brasileiro, ao patrimônio do Governo da República Federativa do Brasil, sob a condição de ser colocado à inteira disposição dos técnicos enviados para a execução das atividades.

IV – Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

    1 – Tomar providências com vistas a:

      a) colocar o Centro de Pesquisa Agropecuária do Trópico Úmido (CPATU) da EMBRAPA à disposição, como instituição parceira, e, se for o caso, cuidar da sua ampliação como órgão responsável por tarefas da pesquisa agrária na Amazônia;

      b) facultar, para a implementação do projeto os técnicos necessários, bem como pessoal administrativo e auxiliar em número suficiente;

      c) arcar com as despesas decorrentes do funcionamento e da manutenção das instalações-edifícios e terrenos relacionados ao projeto, custeando, inclusive, os seguros necessários;

      d) arcar com as despesas de combustível, manutenção e conservação dos veículos de serviço e de outras instalações em uso no âmbito do projeto;

      e) permitir a pesquisadores agrários e técnicos em desenvolvimento a eventual participação em seminários especiais de interesse do projeto e arcar com as despesas de pessoal, viagem, alimentação e alojamento inerentes;

      f) designar técnicos brasileiros e permitir-lhes a eventual participação em cursos de aperfeiçoamento a curto prazo na República Federal da Alemanha ou em terceiros países, em comum acordo com o chefe alemão do projeto;

      g) permitir aos técnicos alemães enviados, a eventual participação em cursos, seminários e congressos;

      h) equipar os serviços locais do projeto, em medida suficiente, com material de consumo, recursos financeiros e pessoal qualificado;

      i) estabelecer e proporcionar contatos com outros centros de pesquisa agropecuária e com organizações paraestatais nos quais estejam sendo planejadas e realizadas técnicas de desenvolvimento agrícola, com o objetivo de divulgar os resultados de pesquisa obtidos até a data;

      j) motivar, mobilizar e sensibilizar para o projeto tanto os pesquisadores agrários como também os funcionários de organizações paraestatais;

      l) permitir ao Governo da RFA a utilização dos resultados das pesquisas e de dados do projeto, mediante prévia concordância do Governo brasileiro, em cada caso específico, para o planejamento e assessoramento de projetos novos e em curso, no âmbito da cooperação técnica com outros países em desenvolvimento.

    2 – prestar aos técnicos enviados, todo o apoio na execução das tarefas que lhes foram confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação pertinente disponível.

    3 – isentar o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e exportação e demais encargos fiscais; a requerimento dos órgãos executores as isenções acima aplicar-se-ão também ao material adquirido no Brasil.

V – Atribuições dos técnicos enviados e dos respectivos técnicos parceiros:

      a) análise de sistemas de produção existentes, sob aspectos da cultura vegetal, pedologia e economia de empresas;

      b) análise de ensaios permanentes do CPATU sob o aspectos da cultura de plantas, bem como avaliação das pesquisas pedológicas;

      c) cálculo da viabilidade econômica de sistemas de produção artificiais e naturais, sob consideração da respectiva região, infra-estruturas, tamanho da empresa e fatores semelhantes;

      d) transmissão dos métodos de análises, dos resultados intermediários e finais, por meio de seminários, palestras e publicações;

      e) aperfeiçoamento de técnicos brasileiros através de cooperação permanente, seminários, cursos de aperfeiçoamento a curto prazo fora do Brasil, bem como através de viagens de informação técnica;

      f) transmissão de informação técnica a organizações brasileiras com o objetivo de proporcionar a aplicação de sistemas de produção adaptadas às condições locais de solo e de preservação da ecologia.

    2 – Dentro das suas atividades como assessores, delineadas no item V, parágrafo 1, os técnicos enviados serão responsáveis perante o CPATU, órgão encarregado do projeto, desde que isto não afete as relações contratuais com o seu empregador alemão.

VI – Dos executores do projeto:

    1 – o Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a) "Deustsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn 1:

    2 – o Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Centro de Pesquisa Agropecuária do Trópico Úmido (CPATU) da EMBRAPA;

    3 – os órgãos encarregados da execução do projeto têm a incumbência de manter um constante intercâmbio de informações com o projeto "Controle da Erosão no Estado do Paraná";

    4 – os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item, estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao seu andamento. Em particular, deverão ser estabelecidos no plano operacional os seguintes itens:

      1. cronograma e plano financeiro para cada uma das atividades do projeto;
      2. cronograma para entrega definitiva de programas parciais do projeto;
      3. reciprocidade de informações e relatórios.

VII – De resto aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a VII, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração".

2.Em resposta, informo a Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

Ramiro Saraiva Guerreiro