.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA DE 30/11/63,
Em 20 de setembro de 1984
DCOPT /DAI /DE-I /DPI /229 /644 (B46) (F36) À Sua Excelência o Senhor Walter Gorenflos,
Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota nº EZ 445/139/612/84, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à nota verbal DCOPT/DE-I 288/644 (B46) (F36), de 17 de novembro de 1982, bem como ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste referente ao Projeto "Planejamento Pesqueiro Artesanal/SUDEPE": I O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha darão prosseguimento, por três anos, à cooperação destinada a dar assistência ao planejamento da pesca artesanal de pequeno porte no Nordeste. A cooperação em apreço visa a contribuir para o equacionamento dos problemas da pesca de pequeno porte e propiciar aos pequenos pescadores um aumento da renda, melhorando, simultaneamente, o abastecimento da população com produtos pesqueiros. Para alcançar esses objetivos, pretende-se assessorar a "Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE)" na implementação do plano operacional, elaborado já durante a fase-piloto do projeto. II Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá: 1. Enviar três economistas pisciceptólogos, nas seguintes condições: a) 1 economista pisciceptólogo, por um prazo de até 36 homens/mês com experiência em planejamento setorial e de programas, a ser encarregado das tarefas que se seguem: - coordenação e orientação de grupos de trabalho interdisciplinares da SUDEPE; - planejamento interdisciplinar de atividades para a Coordenação regional no Sergipe; - organização das atividades dos técnicos alemães; - responsabilidade pela avaliação das experiências e pelo prosseguimento da elaboração do plano global. b) 1 economista pisciceptólogo, por um prazo de até 36 homens/mês, com experiência em tecnologia de captura, bem como conhecimento de biologia dos seres vivos aquáticos e de náutica, a ser encarregado das seguintes tarefas: - assessoramento das Coordenadorias Regionais da SUDEPE em Sergipe; - cooperação na elaboração de estudos de projeto e programas parciais; - colaboração na elaboração do plano global. c) 1 economista pisciceptólogo, por um prazo de até 36 homens/mês, com experiências em planejamento infraestrutural e em comercialização, a ser encarregado das seguintes tarefas: - organização e orientação de grupos de trabalho interdisciplinares da SUDEPE; - formulação de conceitos para projetos infraestruturais de comercialização do pescado; - colaboração na elaboração do plano global. 2. Enviar, além disso, por um período de 8 homens/mês, peritos curto a prazo, para o equacionamento de problemas específicos que não possam ser resolvidos pela equipe de peritos "in loco". III Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: 1 Tomar providências com vistas a:
IV Dos executores do projeto 1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ)" GmbH (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), D-6236 Eschborn. 2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da execução de suas contribuições a autarquia federal "Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE)" V De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10). Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a VI, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, e entrar em vigor na data da Nota de resposta a Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo a Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. RAMIRO SARAIVA GUERREIRO |