.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30.11.1963, SOBRE O PROJETO "DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EM METALURGIA E MATERIAIS".
Em 20 de setembro de 1984
DCOPT /DE-I /DAI /228/644 (B46) (F36) À Sua Excelência o Senhor Walter Gorenflos,
Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota nº EZ 445/119/706/84, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à nota verbal DCOPT/DE-I/DPI/312/644 (B46) (F36), de 21 de dezembro de 1982, e DCOPT/DE-I/154/644.1 (B46) (F36), de 04 de maio de 1983, ao Ajuste de 30 de dezembro de 1977, bem como ao Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os dois Governos, a Embaixada da República Federal da Alemanha tem a honra de propor ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil o seguinte "Ajuste Complementar sobre o projeto (PN 76.2175.8); "Desenvolvimento de Recursos em Metalurgia e Materiais"." I. Há concordância entre as partes contratantes em que. a) serão prorrogados os períodos das atividades até a data exercida pelos técnicos, isto é, - período de atuação do Senhor Rupp até 30 de setembro de 1985; - período de atuação do Senhor Chatterjee até 30 de novembro de 1985; b) os recursos previstos para os meses ainda restantes e destinados a peritos a longo prazo serão utilizados para o fornecimento de materiais. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10), e do Ajuste de 30 de dezembro de 1977. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 e 2, esta nota verbal e a nota de resposta do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, em que se expresse a concordância do mesmo, constituirão um Ajuste entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta. A Embaixada da República Federal da Alemanha aproveita a oportunidade para reiterar ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil os protestos de sua mais elevada consideração". 2. Em resposta, informo a Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. RAMIRO SARAIVA GUERREIRO |