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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO POR TRÊS ANOS DO PROJETO "SUPERVISOR DE 1ª LINHA E PREPARAÇÃO DE MULTIPLICADORES"
Em 22 de novembro de 1985. DCOPT/DE-I/CAI/DPI/252/ETEC-L00-H01 À Sua Excelência o Senhor Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento de sua Nota EZ/820, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro; Com referência à Nota DCOPT/DE-I/261/644(B46)(F36), de 15 de outubro de 1984, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o prosseguimento, por três anos, do projeto "Supervisor de 1ª Linha e Preparação de Multiplicadores". I O Governo da República Federal da Alemanha, através de contribuições do Estado de Baden-Württemberg, e o Governo da República Federativa do Brasil promoverão esse projeto, que tem por objetivo formar: a) supervisores de 1ª Linha em São Paulo e b) docentes e especialistas do SENAI, nos setores da pneumática e hidráulica.
II Ao Governo da Republica Federal da Alemanha, através de contribuições do Estado de Baden-Württemberg, caberá: A) Para o sub-projeto "Formação de Supervisores de 1ª linha em São Paulo": 1. Enviar a São Paulo, por um período máximo total de 86 homens/mês, a) um especialista em formação de supervisores (chefe e coordenador da equipe alemã), b) um instrutor para ensino teórico (engenheiro metalúrgico), c) peritos a curto prazo; 2. fornecer o necessário material didático; 3. facultar a técnicos brasileiros, pelo período total de 24 homens/mês, cursos de formação e aperfeiçoamento na República Federal da Alemanha; 4. encarregar-se do transporte e seguro do material referido no parágrafo 2, até o local do projeto. B) Para o sub-projeto "Formação de docentes e especialistas do SENAI nos setores da pneumática e hidráulica": 1. Designar um coordenador na República Federal da Alemanha; 2. enviar, por seminário, dois técnicos para colaborarem no desenvolvimento e na execução do programa de 4 seminários com a duração máxima de 08 semanas, cada um; 3. custear as despesas com viagens e honorários dos especialistas alemães; 4. facultar a técnicos brasileiros, pelo período total de 4 homens/mês, cursos de formação e aperfeiçoamento na República Federal da Alemanha; 5. custear, até o local do projeto, aquisição, transporte e seguro dos equipamentos, a serem ainda definidos pormenorizadamente, destinados a completar as salas de aula para a formação em comando hidráulico e pneumático.
III Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: A) Para o sub-projeto "Formação de supervisores de 1ª linha em São Paulo": 1. Designar, para atuar no projeto, o necessário pessoal técnico, auxiliar e administrativo; 2. colocar à disposição do projeto as instalações necessárias; 3. custear as despesas de funcionamento e manutenção para os equipamentos à disposição do projeto; 4. arcar com as despesas de viagem dos bolsistas, mantendo-lhes os salários; 5. tomar providências para o pagamento, por cada homem/mês de atuação dos peritos, das contribuições para o aluguel e as viagens a serviço dos técnicos alemães, à conta do escritório para a administração dos projetos da GTZ em Brasília, num montante global equivalente a 25 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN); 6. assegurar, na formação de supervisores de 1ª linha, a colaboração entre os Departamentos Regionais do SENAI, responsáveis pelos projetos, em São Paulo e em São Leopoldo. B) Para o sub-projeto "Formação de docentes e especialistas do SENAI nos setores da pneumática e hidráulica": 1. Designar um coordenador e dois técnicos que prepararão os programas dos seminários e os executarão com os especialistas alemães; 2. providenciar o pagamento dos salários dos técnicos brasileiros, bem como as despesas com viagens dentro e fora do país; 3. cobrar do SENAI o custeio e as despesas com alojamento, alimentação e viagens dentro do Brasil para o coordenador e os dois técnicos alemães; 4. arcar com as despesas relativas aos equipamentos necessários e o material didático, que não possam ser importados para os seminários; 5. custear as despesas com tradução e impressão de material didático, necessário para a realização dos seminários IV Dos executores do projeto I. O Governo do Estado de Baden-Württemberg encarregará da execução de suas contribuições ao projeto "Formação de supervisores de 1ª linha em São Paulo" a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", Eschborn, e na implementação do projeto "Formação de docentes e especialistas do SENAI nos setores da pneumática e hidráulica" a Deutsche Stiftyng für Internationale Entwicklung - Zentralstelle für gewerbliche Berufsfildung (DSE/ZGB)", Mannheim. 1. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), através do seu Departamento Regional de São Paulo. O SENAI (Departamento Nacional) comprometer-se-á a realizar a coordenação global dos projetos e a facultar os recursos financeiros necessários com vistas à sua implantação a nível nacional. Para este fim, o SENAI-Nacional (DN) constituirá uma comissão mista, encarregada de definir as condições desta implantação. A comissão será integrada por representantes do DN, Diretoria Técnica, da Assessoria de Cooperação Técnica Internacional (ASCOTI), dos Departamentos Regionais envolvidos e pelo Coordenador alemão do projeto. 2. O projeto será executado em estreita colaboração com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha em São Paulo, bem como com empresas e indústrias locais. 3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto. V De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10). O texto de 3 de novembro de 1980 tornar-se-á nulo com a entrada em vigor deste Ajuste. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens I a V, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Olavo Egydio Setubal |