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AJUSTE SOBRE O PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA "FORMAÇÃO DE TÉCNICOS FLORESTAIS A NÍVEL DE 2O GRAU NO COLÉGIO PRESIDENTE COSTA E SILVA DE IRATI - PR"
Em 27 de dezembro de 1985. Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da nota no EZ 445/80/922/85, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à Nota DCOPT/DE-I/63/644 (B46) (F36), e ao Ajuste de 20 de julho de 1978, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto de Cooperação Técnica "Formação de Técnicos Florestais a Nível de 2o Grau no Colégio Presidente Costa e Silva de Irati - PR (PN 76.2036.2): 1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento à cooperação iniciada em 1979 e destinada à formação de técnicos florestais, por um período de mais 3 anos, ou seja, até 31 de março de 1987. 2. O projeto tem, em substância, as seguintes finalidades: - promover a formação de técnicos florestais na Escola de Técnicos Florestais em Irati; - qualificar instrutores de trabalhadores florestais; - assessorar entidades brasileiras federais e estaduais em todas as questões relativas à formação, ao aperfeiçoamento e à atuação de técnicos florestais e trabalhadores florestais especializados.
II Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá: 1. Enviar os seguintes técnicos, na qualidade de consultores: - 1 técnico especializado em engenharia florestal e madeira, na qualidade de coordenador do projeto e Chefe da equipe, pelo período máximo de 36 homens/mês; - 3 técnicos especializados em engenharia florestal, pelo período máximo individual de 24 homens/mês, no total de 72 homens/mês; - especialistas a curto prazo e peritos para o equacionamento de questões específicas, pelo período máximo de 10 homens/mês; 2. Designar, se necessário, assistentes de projeto para fins de treinamento, por um período máximo total de 24 homens/mês. 3. Fornecer para a execução do projeto o material técnico necessário, máquinas, meios de transporte e instrumentos de trabalho. 4. Estar disposto a facultar estágios de formação e aperfeiçoamento fora do projeto, na República Federal da Alemanha ou em terceiros países, para um número máximo de 6 técnicos, que após o seu regresso atuarão no projeto.
III Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: 1. Facultar, para a implementação do projeto, os técnicos necessários, bem como pessoal administrativo e auxiliar em número suficiente, nomeadamente: - 1 engenheiro florestal diplomado, com a função básica de Diretor da Escola de Técnicos Florestais e instrutor em silvicultura, - 8 engenheiros florestais diplomados, com a função básica de instrutores em silvicultura, - 5 técnicos florestais, com a função básica de instrutores em silvicultura, - 3 instrutores para as matérias gerais e básicas, - 1 perito (tempo parcial) no Ministério da Educação em Curitiba. 2. Arcar, no âmbito das possibilidades existentes, com as despesas do funcionamento corrente e da manutenção da Escola de Técnicos Florestais em Irati, bem como das instalações com ela relacionadas, custeando, inclusive, os seguros necessários. 3. Arcar, no âmbito das possibilidades existentes, com as despesas de combustíveis, manutenção, conservação e seguro dos veículos de serviço e de outras instalações em uso no âmbito do projeto. 4. Permitir ao pessoal especializado em silvicultura a participação em cursos especiais de aperfeiçoamento realizados pelo projeto e arcar com as despesas de pessoal, viagem, alimentação e alojamento inerentes. 5. Permitir aos técnicos enviados a participação em cursos, seminários e congressos. 6. Estabelecer ou proporcionar contatos com outras instituições, bem como com escolas nas quais é realizada ou está prevista a realização da formação de técnicos florestais. 7. Realizar um planejamento orçamentário próprio e diferenciado para todas as atividades parciais, destinado a possibilitar a entrega posterior do projeto. 8. Executar as medidas de construção ainda pendentes da Escola de Técnicos Florestais em Irati (reforma do edifício principal antigo).
IV Organização e execução: 1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GZT) mbH", 6236 Eschborn 1. 2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, em Curitiba. 3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 a 2 deste item estabelecerão conjuntamente os pormenores da implementação do projeto num plano operacional, adaptando-o, caso necessário, ao andamento do projeto.
V De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10) e o Ajuste de 20 de julho de 1978. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a V, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois países, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Olavo Egydio Setubal |