
AJUSTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, EM CURITIBA, E A UNIVERSIDADE
ALBERT-LUDWIG, EM FREIBURG, INTITULADO "DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DE
ENGENHARIA FLORESTAL"
Publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1986.
2002
BRASIL - ALEMANHA
Em 27 de dezembro de 1985
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de acusar recebimento da nota no EZ 624.40/9/817/85
datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:
"Senhor Ministro,
Com referência à nota verbal DCOPT/DE-I/ 9, de 1979, bem como em
execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963,
concluído entre os nossos dois Governo, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em
nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o
prosseguimento do projeto de cooperação técnica, entre a Universidade Federal do
Paraná, em Curitiba, e a Universidade Albert-Ludwig, em Freiburg, intitulado
"Desenvolvimento do Ensino Superior de Engenharia Florestal" PN 69.2513.5:
I
- O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República
Federativa do Brasil continuarão a apoiar, conjuntamente, por um período de, no máximo,
três anos, a ter início na data da assinatura deste Ajuste, a Universidades Federal do
Paraná, em Curitiba, na estruturação e ampliação do Curso de Engenharia Florestal. A
fase do projeto ora ajustada visa, através da execução de projetos de pesquisa
selecionados por ambas as partes nos cinco principais ramos de especialização
implantados até agora - silvicultura, ordenamento florestal, proteção florestal, solos
florestais e tecnologia de madeira - a:
1. consolidar e aprofundar os resultados até agora alcançados o
projeto através da ampliação da experiência e dos conhecimentos científicos dos
contrapartes formados, bem como do fortalecimento de suas relações científicas
internacionais;
2. traduzir os resultados de pesquisa até agora alcançados em
conceitos utilizáveis na prática e na política florestal;
3. promover projetos de pesquisa que possibilitem aplicação, a curto
prazo, a nível nacional.
II
Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:
1. enviar especialistas alemães a curto prazo (professores visitantes)
até o local de 65,5 homens/mês;
2. facultar a cientistas brasileiros, no âmbito deste projeto,
estágios de pesquisa na República Federal da Alemanha até o total de 56,5 homens/mês;
3. fornecer, cif/porto de desembarque, instrumentos, materiais de
laboratório e de consumo até o montante total de DM 224.000 (duzentos e vinte e quatro
mil marcos alemães), incluídas despesas de transporte e seguro.
III
Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
1. tomar providências para assegurar que:
a) os técnicos e auxiliares brasileiros necessários à
implementação dos projetos de pesquisa, mencionados no item I, inclusive para a
implementação de ensaios e avaliação, estejam à disposição, garantindo-se a
execução das medidas administrativas do projeto por 1 funcionário local qualificado;
b) especialistas brasileiros sejam designados para estágios na
República Federal da Alemanha;
c) os referidos especialistas sejam dispensados de suas atividades pelo
prazo de seu estágio na República Federal da Alemanha, voltando, após o término do
mesmo, a trabalhar no ramo de sua especialização no Brasil; e
d) as instalações técnicas da Universidade Federal do Paraná e do
Curso de Engenharia Florestal, inclusive todos os serviços de apoio, sejam colocados à
disposição do projeto, para a efetiva implementação do mesmo.
2. colocar à disposição os necessários recursos operacionais e
custear as despesas de funcionamento e manutenção de todos os veículos, máquinas e
instrumentos utilizados no projeto, bem como as despesas das viagens a serviço dos
técnicos brasileiros dentro do Brasil;
3. cuidar da preparação, tradução e, se necessário, publicação
das análises científicas dos projetos de pesquisa, realizados a fim de que os mesmos
possam ser aplicados, a curto prazo, a nível nacional; e
4. isentar o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo
da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de
importação e de mais gravames fiscais, providenciando o seu imediato desembaraço
IV
- os equipamentos fornecidos pelo Governo da República Federal da
Alemanha passarão, quando de sua chegada ao território brasileiro, ao patrimônio da
República Federativa do Brasil, devendo, no entanto, permanecer à inteira disposição
do projeto e dos técnicos alemães enviados, até que se integralize a execução de suas
tarefas.
V
- Dos executores do projeto
1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da
execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft fuer Technische
Zusammenarbeit (GTZ) GmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236
Eschborn. A GTZ, por sua vez, incumbirá do envio dos especialistas alemães a curto
prazo, bem como dos estágios de pesquisa para os cientistas brasileiros o "Deutscher
Akademischer Austauschdienst (DAAD) e.v." (Serviço Alemão de Intercâmbio
Acadêmico), em 5300 Bonn, e da coordenação técnica, a Universidade Albert-Ludwig em
Freiburg;
2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da
implementação do projeto a Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, que designará
um coordenador para acompanhar a sua execução;
3. os órgãos encarregados, nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste
item, poderão estabelecer conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra
forma adequada, os pormenores de implementação do projeto, adaptando-os, caso
necessário, no decorrer de sua execução.
VI
- De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições
do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de
Berlim (Artigo 10).
Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as
propostas contidas nos itens I a Vi, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em
que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos
dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.
Permita-me Senhor Ministro, apresentar os protestos da minha mais alta
consideração."
2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro
concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa
a constituir um Ajuste Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na
data de hoje.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos
da minha mais alta consideração.
Olavo Egydio Setubal |