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AJUSTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, EM CURITIBA, E A UNIVERSIDADE ALBERT-LUDWIG, EM FREIBURG, INTITULADO "DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DE ENGENHARIA FLORESTAL"

Publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1986.

2002

BRASIL - ALEMANHA

Em 27 de dezembro de 1985

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da nota no EZ 624.40/9/817/85 datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

 "Senhor Ministro,

Com referência à nota verbal DCOPT/DE-I/ 9, de 1979, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governo, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o prosseguimento do projeto de cooperação técnica, entre a Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, e a Universidade Albert-Ludwig, em Freiburg, intitulado "Desenvolvimento do Ensino Superior de Engenharia Florestal" PN 69.2513.5:

I

- O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil continuarão a apoiar, conjuntamente, por um período de, no máximo, três anos, a ter início na data da assinatura deste Ajuste, a Universidades Federal do Paraná, em Curitiba, na estruturação e ampliação do Curso de Engenharia Florestal. A fase do projeto ora ajustada visa, através da execução de projetos de pesquisa selecionados por ambas as partes nos cinco principais ramos de especialização implantados até agora - silvicultura, ordenamento florestal, proteção florestal, solos florestais e tecnologia de madeira - a:

1. consolidar e aprofundar os resultados até agora alcançados o projeto através da ampliação da experiência e dos conhecimentos científicos dos contrapartes formados, bem como do fortalecimento de suas relações científicas internacionais;

2. traduzir os resultados de pesquisa até agora alcançados em conceitos utilizáveis na prática e na política florestal;

3. promover projetos de pesquisa que possibilitem aplicação, a curto prazo, a nível nacional.

II

Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

1. enviar especialistas alemães a curto prazo (professores visitantes) até o local de 65,5 homens/mês;

2. facultar a cientistas brasileiros, no âmbito deste projeto, estágios de pesquisa na República Federal da Alemanha até o total de 56,5 homens/mês;

3. fornecer, cif/porto de desembarque, instrumentos, materiais de laboratório e de consumo até o montante total de DM 224.000 (duzentos e vinte e quatro mil marcos alemães), incluídas despesas de transporte e seguro.

III

Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

1. tomar providências para assegurar que:

a) os técnicos e auxiliares brasileiros necessários à implementação dos projetos de pesquisa, mencionados no item I, inclusive para a implementação de ensaios e avaliação, estejam à disposição, garantindo-se a execução das medidas administrativas do projeto por 1 funcionário local qualificado;

b) especialistas brasileiros sejam designados para estágios na República Federal da Alemanha;

c) os referidos especialistas sejam dispensados de suas atividades pelo prazo de seu estágio na República Federal da Alemanha, voltando, após o término do mesmo, a trabalhar no ramo de sua especialização no Brasil; e

d) as instalações técnicas da Universidade Federal do Paraná e do Curso de Engenharia Florestal, inclusive todos os serviços de apoio, sejam colocados à disposição do projeto, para a efetiva implementação do mesmo.

2. colocar à disposição os necessários recursos operacionais e custear as despesas de funcionamento e manutenção de todos os veículos, máquinas e instrumentos utilizados no projeto, bem como as despesas das viagens a serviço dos técnicos brasileiros dentro do Brasil;

3. cuidar da preparação, tradução e, se necessário, publicação das análises científicas dos projetos de pesquisa, realizados a fim de que os mesmos possam ser aplicados, a curto prazo, a nível nacional; e

4. isentar o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e de mais gravames fiscais, providenciando o seu imediato desembaraço

IV

- os equipamentos fornecidos pelo Governo da República Federal da Alemanha passarão, quando de sua chegada ao território brasileiro, ao patrimônio da República Federativa do Brasil, devendo, no entanto, permanecer à inteira disposição do projeto e dos técnicos alemães enviados, até que se integralize a execução de suas tarefas.

V

- Dos executores do projeto

1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH" (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn. A GTZ, por sua vez, incumbirá do envio dos especialistas alemães a curto prazo, bem como dos estágios de pesquisa para os cientistas brasileiros o "Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD) e.v." (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico), em 5300 Bonn, e da coordenação técnica, a Universidade Albert-Ludwig em Freiburg;

2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, que designará um coordenador para acompanhar a sua execução;

3. os órgãos encarregados, nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item, poderão estabelecer conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores de implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, no decorrer de sua execução.

VI

- De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a Vi, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me Senhor Ministro, apresentar os protestos da minha mais alta consideração."

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

Olavo Egydio Setubal