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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROJETO "DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA BIOQUÍMICA SOBRE FERRUGEM DO CAFEEIRO"
Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 5 de fevereiro de 1986, foi concluído em Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 30.11.63, sobre o Prosseguimento do projeto "Desenvolvimento da Pesquisa Bioquímica sobre Ferrugem do Cafeeiro", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha. A nota brasileira tem o seguinte teor:
Brasília, em 05 de fevereiro de 1986. Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da nota número EZ445/138/136/86, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte "Senhor Ministro, Com referência à sua nota DCOPT/DE-I/153/644 (46), de 26 de junho de 1984, à Ata de Negociações intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 12 de dezembro de 1984, ao Ajuste de 5 de maio de 1981, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o prosseguimento do projeto "Desenvolvimento da Pesquisa Bioquímica sobre Ferrugem do Cafeeiro" (PN 79.2186.9): I. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento à cooperação iniciada em 1981, na área da fitopatologia/bioquímica, pelo período de mais 5 anos, isto é, até 31 de maio de 1989, para fins de indução de resistência contra a ferrugem em cafeeiros. O projeto tem os seguintes objetivos: a) Continuação do desenvolvimento de processos de indução de resistência em cafeeiros contra o agente causador da ferrugem, como alternativa ao combate químico e para acelerar o cultivo de cafeeiros resistentes; b) estudo da natureza material das diferenças de resistência nos cafeeiros, com o fim de simplificar e encurtar programas de cultivo.
II. Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá: (1) a) Enviar, na qualidade de consultores, os seguintes técnicos:
- 1 técnico em bioquímica, pelo prazo máximo de 10 homens/mês; - especialistas a curto prazo e peritos para o equacionamento da questões específicas, particularmente nas áreas de: - fisiologia, bioquímica, - micologia (fungos causadores de ferrugem), - epidemiologia, - histologia e histoquímica (microscópia de fluorescência), - resistência e indução de resistência, - avaliações intermediárias da GTZ e atividades de "management", - aperfeiçoamento e consultoria, pelo prazo máximo total de 13 homens/mês; b) fornecer material técnico necessário à execução do projeto, num valor máximo total de DM 400.000 (quatrocentos mil marcos alemães), em especial: - equipamentos laboratoriais, - literatura especializada, - incubadora para culturas de fungos e células, - peças sobressalentes e acessórios para aparelhos laboratoriais já existentes, - reagentes e outros materiais de consumo. (2) a) facultar estágios de formação e aperfeiçoamento fora do projeto, na República Federal da Alemanha, por um período de 3 a 12 meses, para um número máximo de 5 técnicos, os quais, após o seu regresso, atuarão no projeto; b) permitir a um número máximo de 15 técnicos a participação em seminários, congressos e outras atividades específicas na República Federal da Alemanha ou em terceiros países. A seleção das atividades específicas e dos bolsistas será feita em comum acordo entre o órgão executor do projeto e a "Deustsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit". (3) Custear: a) o alojamento dos técnicos enviados, dos especialistas a curto prazo e dos seus familiares, desde que os técnicos enviados não arquem com as respectivas despesas; b) transporte e seguro do material referido no parágrafo 1, letra b, até o local do projeto; c) os custos de operação, em escala limitada, em situações especiais de escassez de recursos; d) a remuneração de um número limitado de auxiliares; e) outras contribuições, tais como: - material didático; - instruções in loco; - contratos de cooperação com instituições científicas; - traduções, publicações, trabalhos de datilografia e de copiagem, III. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: (1) a) facultar os técnicos necessários e o pessoal administrativo a auxiliar em número suficiente para a implementação do projeto; b) prestar aos técnicos enviados todo o apoio necessário na execução das tarefas que lhe forem confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação indispensável; c) colocar à disposição as instalações necessárias, tais como laboratórios, escritórios e estufas; d) conceder, quando necessário, vagas para treinamento de técnicos provenientes de outros países latino-americanos produtores de café; as despesas de viagem e estada serão custeadas com recursos de terceiros; e) arcar com as despesas de combustível, manutenção, conservação e seguro dos veículos de serviço e de outros equipamentos operados na área do projeto; f) permitir a funcionários do Instituto Biológico de São Paulo a participação em cursos de aperfeiçoamento especiais que forem realizados no âmbito do projeto e arcar com as respectivas despesas de pessoal, viagem, alimentação e alojamento que surgirem para os estagiários. (2) Realizar as seguintes atividades: a) Equipar o serviço local do Instituto Biológico em Campinas, com material de consumo, veículos, recursos monetários e pessoal qualificado, necessários à execução do projeto; b) estabelecer ou proporcionar contatos com os centros de extensão rural, e outras organizações paraestatais nas quais sejam realizadas atividades de formação, com o objetivo de divulgar os dados já elaborados; c) realizar um planejamento orçamentário próprio e diferenciado para todas as atividades parciais, destinado a possibilitar a entrega posterior do projeto; d) intensificar a cooperação com o Instituto Agronômico de Campinas; e) pagar hospedagem e diárias adequadas, bem como todas as despesas resultantes de viagens a serviço dos técnicos brasileiros e do técnico enviado, dentro do Brasil; f) isentar o material fornecido por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e demais encargos fiscais. IV. Atribuições dos técnicos enviados: 1. Os especialistas enviados e os seus técnicos parceiros terão as seguintes atribuições: a) estudo do funcionamento e da natureza química de fatores indutores de resistência; b) análise das qualidades biológicas e fisiológicas do agente da ferrugem no cafeeiro; c) pesquisa a nível celular e molecular da interação patógeno-hospedeiro; d) isolamento e caracterização de substâncias das plantas de café, com vistas à relevância dos mesmos para a resistência contra a ferrugem do cafeeiro; e) realização de atividades de formação e consultoria. 2. Dentro das suas atividades, delineadas no parágrafo 1 deste item, os técnicos enviados serão responsáveis perante a diretoria brasileira do projeto, obedecendo às suas instruções técnicas. V. O material fornecido por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha passará, quando da sua chegada no porto de desembarque, ao patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados durante a execução das suas tarefas. VI. Da execução do projeto: 1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", 6236 Eschborn 1. 2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Instituto Biológico de São Paulo - Seção Bioquímica Fitopatológica do Departamento de Fitopatologia. 3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto. VII. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima mencionado Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10). Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens I a VII, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, que expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar um vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Olavo Egydio Setubal |