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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROJETO "DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA BIOQUÍMICA SOBRE FERRUGEM DO CAFEEIRO"

 

Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 5 de fevereiro de 1986, foi concluído em Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 30.11.63, sobre o Prosseguimento do projeto "Desenvolvimento da Pesquisa Bioquímica sobre Ferrugem do Cafeeiro", celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.

A nota brasileira tem o seguinte teor:

 

Brasília, em 05 de fevereiro de 1986.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da nota número EZ445/138/136/86, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte

"Senhor Ministro,

Com referência à sua nota DCOPT/DE-I/153/644 (46), de 26 de junho de 1984, à Ata de Negociações intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 12 de dezembro de 1984, ao Ajuste de 5 de maio de 1981, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o prosseguimento do projeto "Desenvolvimento da Pesquisa Bioquímica sobre Ferrugem do Cafeeiro" (PN 79.2186.9):

I. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento à cooperação iniciada em 1981, na área da fitopatologia/bioquímica, pelo período de mais 5 anos, isto é, até 31 de maio de 1989, para fins de indução de resistência contra a ferrugem em cafeeiros.

O projeto tem os seguintes objetivos:

    a) Continuação do desenvolvimento de processos de indução de resistência em cafeeiros contra o agente causador da ferrugem, como alternativa ao combate químico e para acelerar o cultivo de cafeeiros resistentes;

    b) estudo da natureza material das diferenças de resistência nos cafeeiros, com o fim de simplificar e encurtar programas de cultivo.

     

II. Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

    (1) a) Enviar, na qualidade de consultores, os seguintes técnicos:

     

      - 1 técnico em bioquímica, pelo prazo máximo de 10 homens/mês;

      - especialistas a curto prazo e peritos para o equacionamento da questões específicas, particularmente nas áreas de:

      - fisiologia, bioquímica,

      - micologia (fungos causadores de ferrugem),

      - epidemiologia,

      - histologia e histoquímica (microscópia de fluorescência),

      - resistência e indução de resistência,

      - avaliações intermediárias da GTZ e atividades de "management",

      - aperfeiçoamento e consultoria, pelo prazo máximo total de 13 homens/mês;

    b) fornecer material técnico necessário à execução do projeto, num valor máximo total de DM 400.000 (quatrocentos mil marcos alemães), em especial:

      - equipamentos laboratoriais,

      - literatura especializada,

      - incubadora para culturas de fungos e células,

      - peças sobressalentes e acessórios para aparelhos laboratoriais já existentes,

      - reagentes e outros materiais de consumo.

    (2) a) facultar estágios de formação e aperfeiçoamento fora do projeto, na República Federal da Alemanha, por um período de 3 a 12 meses, para um número máximo de 5 técnicos, os quais, após o seu regresso, atuarão no projeto;

    b) permitir a um número máximo de 15 técnicos a participação em seminários, congressos e outras atividades específicas na República Federal da Alemanha ou em terceiros países.

    A seleção das atividades específicas e dos bolsistas será feita em comum acordo entre o órgão executor do projeto e a "Deustsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit".

    (3) Custear:

      a) o alojamento dos técnicos enviados, dos especialistas a curto prazo e dos seus familiares, desde que os técnicos enviados não arquem com as respectivas despesas;

      b) transporte e seguro do material referido no parágrafo 1, letra b, até o local do projeto;

      c) os custos de operação, em escala limitada, em situações especiais de escassez de recursos;

      d) a remuneração de um número limitado de auxiliares;

      e) outras contribuições, tais como:

        - material didático;

        - instruções in loco;

        - contratos de cooperação com instituições científicas;

        - traduções, publicações, trabalhos de datilografia e de copiagem,

III. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

    (1) a) facultar os técnicos necessários e o pessoal administrativo a auxiliar em número suficiente para a implementação do projeto;

    b) prestar aos técnicos enviados todo o apoio necessário na execução das tarefas que lhe forem confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação indispensável;

    c) colocar à disposição as instalações necessárias, tais como laboratórios, escritórios e estufas;

    d) conceder, quando necessário, vagas para treinamento de técnicos provenientes de outros países latino-americanos produtores de café; as despesas de viagem e estada serão custeadas com recursos de terceiros;

    e) arcar com as despesas de combustível, manutenção, conservação e seguro dos veículos de serviço e de outros equipamentos operados na área do projeto;

    f) permitir a funcionários do Instituto Biológico de São Paulo a participação em cursos de aperfeiçoamento especiais que forem realizados no âmbito do projeto e arcar com as respectivas despesas de pessoal, viagem, alimentação e alojamento que surgirem para os estagiários.

    (2) Realizar as seguintes atividades:

    a) Equipar o serviço local do Instituto Biológico em Campinas, com material de consumo, veículos, recursos monetários e pessoal qualificado, necessários à execução do projeto;

    b) estabelecer ou proporcionar contatos com os centros de extensão rural, e outras organizações paraestatais nas quais sejam realizadas atividades de formação, com o objetivo de divulgar os dados já elaborados;

    c) realizar um planejamento orçamentário próprio e diferenciado para todas as atividades parciais, destinado a possibilitar a entrega posterior do projeto;

    d) intensificar a cooperação com o Instituto Agronômico de Campinas;

    e) pagar hospedagem e diárias adequadas, bem como todas as despesas resultantes de viagens a serviço dos técnicos brasileiros e do técnico enviado, dentro do Brasil;

    f) isentar o material fornecido por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e demais encargos fiscais.

IV. Atribuições dos técnicos enviados:

    1. Os especialistas enviados e os seus técnicos parceiros terão as seguintes atribuições:

      a) estudo do funcionamento e da natureza química de fatores indutores de resistência;

      b) análise das qualidades biológicas e fisiológicas do agente da ferrugem no cafeeiro;

      c) pesquisa a nível celular e molecular da interação patógeno-hospedeiro;

      d) isolamento e caracterização de substâncias das plantas de café, com vistas à relevância dos mesmos para a resistência contra a ferrugem do cafeeiro;

      e) realização de atividades de formação e consultoria.

    2. Dentro das suas atividades, delineadas no parágrafo 1 deste item, os técnicos enviados serão responsáveis perante a diretoria brasileira do projeto, obedecendo às suas instruções técnicas.

V. O material fornecido por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha passará, quando da sua chegada no porto de desembarque, ao patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados durante a execução das suas tarefas.

VI. Da execução do projeto:

    1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", 6236 Eschborn 1.

    2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Instituto Biológico de São Paulo - Seção Bioquímica Fitopatológica do Departamento de Fitopatologia.

    3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto.

VII. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima mencionado Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens I a VII, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, que expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar um vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

Olavo Egydio Setubal