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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "APROVEITAMENTO INTEGRADO DO BABAÇU"

 

Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 14 de maio de 1986, foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Aproveitamento integral do babaçu a nível do produtor rural - INEP", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.

A nota brasileira tem o seguinte teor:

 Em, 14 de maio de 1986.

 Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à nota DCOPT/DE-I/329/644 (B46) (B36), de 27 de dezembro de 1984, e em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Aproveitamento integral do babaçu a nível do produtor rural - INEP":

 

I

O Governo da República Federal do Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil estão de acordo em cooperar com o objetivo de desenvolver formas de cultivo adequadas a um aproveitamento integrado do ecossistema do babaçual do Nordeste do Brasil, com vistas a permitir a conservação da floresta e o aumento da produtividade das pequenas explorações agrícola.

 

II

Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

    1. Enviar:

      - 3 peritos a longo prazo ao Brasil, pelo período total de 114 homens/mês; e

      - técnicos a curto prazo pelo período máximo de 48 homens/mês.

      2. Fornecer os seguintes bens de equipamento:

      - instrumentos de medição e dispositivos de regulação;

      - componentes de instalações de exploração’;

      - material auxiliar para elaboração e operação de um modelo simulador do ecossistema do babaçual;

      - veículos especiais e acessórios;

      - diversos materiais pequenos;

      - mini-computadores;

    3. Além disso, custear:

      - transporte e seguro do material acima referido, até o local do projeto (com exceção dos encargos e das taxas de armazenagem, mencionados no item III, parágrafo 4).

 

III

Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

1. colocar à disposição, durante a duração do projeto, 5 técnicos com especialização em diversas disciplinas técnicas (engenharia agrícola, tecnologia dos processos industriais), ou em ciências sociais e humanas (economia, sociologia agrária e semelhantes), bem como até 10 auxiliares para tarefas técnicas, de ordem organizacional com respeito às explorações, e tarefas de secretaria;

2. assegurar os direitos de uso do solo dos pequenos agricultores que vivem na área do projeto, providenciando uma garantia destes direitos a longo prazo, no quadro das leis e dos regulamentos em vigor no âmbito do Estatuto da Terra;

3. colocar à disposição o terreno e o equipamento necessário dos edifícios ou das salas para até 3 estações experimentais; custear o equipamento das mesmas com as aparelhagens necessárias para a execução do projeto (na medida em que esse possa ser obtido no mercado brasileiro);

4. isentar o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e demais encargos fiscais, e garantir o pronto desembaraço alfandegário do material. A requerimento do órgão executor, as isenções acima aplicar-se-ão também ao material adquirido no Brasil;

5. custear as despesas de funcionamento e manutenção do projeto;

6. pagar, à conta do escritório para a administração dos projetos da GTZ em Brasília, uma remuneração no montante de dois mil seiscentos e sessenta cruzados para financiar a sua participação nas despesas de aluguel, por cada homem/mês de atuação dos peritos alemães;

7. tomar providências para que técnicos brasileiros dêem prosseguimento, o mais cedo possível, às atividades dos peritos enviados. Se, dentro do presente Ajuste, for considerada necessária a participação de técnicos brasileiros em estágio de formação ou aperfeiçoamento no Brasil, na República Federal da Alemanha ou em outros países, o Governo da República Federativa do Brasil indicará, com a devida antecedência e a participação da representação diplomática alemã ou dos técnicos por esta indicados, aos peritos necessários; designará apenas candidatos que perante ele se tenham comprometido a trabalhar no respectivo projeto, após o estágio de formação ou aperfeiçoamento, pelo prazo mínimo de 5 anos; cuidará da remuneração condigna destes técnicos brasileiros;

8. prestar aos técnicos enviados todo o apoio necessário na execução das tarefas que lhes foram confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação indispensável; e

9. tomar providências para que as contribuições necessárias à execução do projeto sejam prestadas, desde que delas não se tenha incumbido o Governo da República Federal da Alemanha nos termos do presente Ajuste.

 

IV

Das atribuições dos técnicos:

1. realizar, em uma fase preliminar de 6 meses de duração, as seguintes tarefas:

    - planejamento detalhado da execução do projeto;

    - análise das estruturas sócio-econômicas na área do projeto, com o objetivo de definir vias para melhorar a segurança dos pequenos agricultores e rendeiros, bem como para garantir os seus direitos ao uso do solo;

    - seleção e análise dos locais para implantação das estações experimentais;

    - elaboração de um plano para a instalação das estações experimentais;

    - integração dos habitantes da região vizinha às estações experimentais no processo de planejamento e construção;

    - determinação sobre o órgão executor e encarregado do projeto.

No final dessa fase preliminar, será tomada uma decisão acerca da continuação do projeto, com a participação de representantes de ambos os Governos assim como dos órgãos encarregados da sua execução.

2. Instalar até 3 estações experimentais e executar um programa de pesquisa e aplicação prática dos conhecimentos adquiridos, com ênfase especial nos seguintes setores:

    a) técnico-operacional;

    b) ecológico-agrícola;

    c) sócio-econômico.

3. Dentro das suas atividades, delineadas nos parágrafos 1 e 2 deste item, os técnicos enviados serão responsáveis perante a Secretaria de Estado da Agricultura do Maranhão (SAGRIMA), devendo obedecer às suas instruções técnicas, desde que não afete as relações contratuais com o empregador alemão.

 

V

O material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha passará, quando da sua chegada no Brasil, ao patrimônio da República Federativa do Brasil, devendo estar à inteira disposição do projeto promovido e dos técnicos enviados para a execução das suas tarefas.

 

VI

Dos executores do projeto:

1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", 6236 Eschborn l.

2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Secretaria de Estado da Agricultura do Maranhão (SAGRIMA), como entidade coordenadora e responsável pela execução do projeto.

3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto.

 

VII

De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens I a VII, a presente Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração".

Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

 Roberto de Abreu Sodré