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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "PLANEJAMENTO PESQUEIRO ARTESANAL/SUDEPE"
DCOPT/DE-I/CAI/316/ETEC L00 H01, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1986 A Sua Excelência o Senhor Walter Gorenflos,
Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ 445.139.930/86 datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à Nota DCOPT/DE-I/CAI/110/ (B46) (F36), de 24 de maio de 1985, à Ata das Negociações Intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 12 de dezembro de 1984, e ao Ajuste de 20 de setembro de 1984, bem como em execução do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Planejamento Pesqueiro Artesanal/SUDEPE" (PN.77.2114.4):
I O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil concordam em dar prosseguimento à promoção conjunta na "Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE)", pela duração de mais dois anos.
II Para esse fim, ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:
- um economista pisciceptólogo para Brasília, por um prazo máximo de 24 meses; - um economista pisciceptólogo para Aracajú, pelo prazo máximo de 24 meses; - um economista pisciceptólogo para Belém, pelo prazo máximo de 24 meses; - um técnico em cultura aquática, pelo prazo máximo de 18 meses; - técnicos de curto prazo para o solucionamento de tarefas específicas, pelo período máximo total de 15 homens/mês.
- para a SUDEPE instrumentos científicos e pescatórios, em escala limitada, que não possam ser adquiridos no Brasil, quando esses instrumentos forem absolutamente indispensáveis para o cumprimento das tarefas do projeto;
III Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
4. Garantir o custeio, pela SUDEPE, de três veículos de projeto para os técnicos enviados e os técnicos parceiros em Brasília, Aracaju e Belém e das despesas de funcionamento e manutenção dos veículos de projeto; 5. Assegurar a colocação à disposição, pela SUDEPE, da traineira de pesquisa "Riobaldo" ou de outro navio de pesquisa apropriado para estudos pisciceptólogos, correndo as despesas de operação do navio por conta daquela Superintendência.
IV De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10), e do Ajuste de 20 de setembro de 1984. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens de I a IV, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração." 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Roberto de Abreu Sodré |