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AJUSTE COMPLEMENTAR, POR TROCA DE NOTAS, AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30/11/63, SOBRE O PROJETO "IMPACTO AMBIENTAL PROVOCADO POR GRANDES BARRAGENS"

 

Em 24 de fevereiro de 1987.

DCOPT/DE-I/39/ETEC-L00-HO1

 

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ 445.158.147/87 datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à Ata das Negociações Intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 13 de outubro de 1963, bem como em execução do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Impacto Ambiental Provocado por Grandes Barragens" (PN 83.2102.8):

 

I

O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil cooperarão com o objetivo de minimizar os efeitos ambientais que possam surgir do planejamento, da construção e da operação de barragens no Estado do Paraná, sendo, para esse fim, necessário atender em igual medida a aspectos ecológicos, técnicos, metodológicos e sócio-econômicos.

 

II

Ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

    a) enviar 3 assessores de longo prazo, por um período máximo de 36 homens/mês, cada um, a saber:

      - um técnico especializado em questões de gestão ambiental com incidência especial nos aspectos sócio-econômicos e administrativos;

      - um ecologista/limnologista;

      - um geo-hidrólogo, bem como assessores de curto prazo, por um período máximo de 48 homens/mês.

      b) fornecer material para trabalhos de laboratório e de campo, até ao montante de DM 800.000, (oitocentos mil marcos alemães); a definição pormenorizada do material a ser fornecido efetuar-se-á no âmbito do trabalho do projeto, sob consideração das respectivas diretrizes internas brasileiras.

      c) facultar, durante um período máximo de 42 homens/mês, estágios de aperfeiçoamento a técnicos que, após seu regresso, atuarão no projeto, dando autonomamente prosseguimento às tarefas dos técnicos enviados;

      d) conceder duas bolsas para fins de doutoramento, pelo período de 36 homens/mês, cada uma, na República Federal da Alemanha.

Outrossim, o Governo da República Federal da Alemanha está disposto a custear as despesas com transporte e seguro do material referido no item II, parágrafo 1; letra b, até o local do projeto (com exceção dos encargos e das taxas de armazenagem, mencionados no item III, parágrafo 2, letra b).

 

III

Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

    1. a) assegurar que a cada técnico alemão enviado corresponda sempre pelo menos um especialista brasileiro, bem como as demais pessoas para a execução do projeto, dentre as quais figuram:

      - um coordenador do projeto, que se encarregará também do plano externo, da coordenação do trabalho do projeto;

      - os integrantes do grupo de amostragem;

      - os integrantes do grupo de hidrobiologia;

      - os integrantes do grupo de química;

      - os integrantes do grupo de microbiologia;

      - os integrantes do Centro de Piscicultura em Toledo;

      - os técnicos com tarefas geo-hidrológicas.

    b) tomar providências para que o Executor coloque à disposição, em todos os grupos de trabalho:

      - pessoal de serviços auxiliares;

      - os colaboradores das unidades centrais;

      - dois técnicos de planejamento;

      - três profissionais licenciados em ciências sociais para colaborarem o projeto.

    c) assegurar o custeio pelo Executor das despesas com toda a infra-estrutura do projeto (com exceção do material fornecido pela parte alemã), isto é:

      - escritórios, salas de trabalho e salas de treinamento;

      - equipamento laboratorial (tanto em Curitiba como também em alguns centros regionais);

      - meios de transporte;

      - meios de comunicação;

      - material para trabalho de escritório, de laboratório e de campo;

      - capacidade de computação e todos os meios auxiliares;

      - para o processamento eletrônico de dados;

      - material de informação e equipamento de bibliotecas;

      - as atividades correntes do projeto;

      - os gastos necessários para os colaboradores brasileiros quando em trabalho de campo (despesas de viagem, diárias, etc )

      Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá ainda:

    2. a) tomar providências para que o Executor coloque à disposição do projeto, à expensas suas, os terrenos e edifícios necessários, inclusive seu equipamento, desde que o Governo da República Federal da Alemanha não forneça o equipamento por conta própria;

    b) isentar o material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e exportação de demais encargos fiscais, bem como de taxas de armazenagem, e garantir o pronto desembaraço alfandegário do material. A requerimento do Executor, as isenções acima aplicar-se-ão também ao material adquirido no Brasil;

    c) assegurar o custeio pelo Executo das despesas de funcionamento e manutenção do projeto;

    d) pagar à conta do Serviço de Administração de Projetos da GTZ, em Brasília, uma remuneração global no valor de 25 (vinte e cinco) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), para financiar a sua participação nas despesas de aluguel, e para viagens no país, por cada homem/mês de atuação dos técnicos alemães;

    e) providenciar para que técnicos brasileiros dêem prosseguimento, o mais rápido possível, às atividades dos técnicos enviados;

    f) designar, com a devida antecedência, e com a participação da representação diplomática alemã ou dos técnicos por esta indicados, candidatos em número suficiente para eventuais estágios de formação ou aperfeiçoamento de técnicos brasileiros no Brasil, na República Federal da Alemanha ou em outros países;

    g) designar, para os referidos estágios, apenas candidatos que perante ele se tenham comprometido a trabalhar no presente projeto, após o estágio de formação ou aperfeiçoamento, pelo prazo mínimo de cinco anos;

    h) assegurar a remuneração condigna desses técnicos brasileiros;

    i) prestar, aos técnicos enviados, através do Executor, todo o apoio necessário à execução das tarefas que lhes forem confiadas, colocando-lhes à disposição toda a documentação indispensável;

    j) tomar providências para que as contribuições necessárias à execução do projeto sejam integralizadas, desde que delas não se tenham incumbido o Governo da República Federal da Alemanha nos termos do presente Ajuste.

 

IV

Atribuições dos técnicos que atuam no quadro do projeto:

    1. Realização de uma fase preliminar de 3 meses de duração durante a qual caberá aos técnicos de curto prazo cumprir as seguintes tarefas:

      - implantação de laboratórios regionais;

      - instrução de pessoal com respeito à nova aparelhagem;

      - assessoramento relativo à preparação organizacional do projeto;

      - avaliação do sistema de informação existente.

    2.Assessoramento da Surehma e demais entidades que participam na execução do projeto, nos seguintes campos:

      a) problemas de gestão ambiental, em particular:

        - questões de planejamento do desenvolvimento regional;

        - organização de processos públicos de tomada de decisão;

        - coordenação das várias autoridades técnicas participantes da problemática geral (questões de estrutura organizacional e decisória);

        - coordenação do projeto (também face a instituições em outros estados).

      b) ecologia/limnologia, em particular:

        - métodos ecológicos para análise de processos de transformação em sistemas aquáticos;

        - aspectos ecológicos da eventual proliferação de doenças transmitidas por vetores;

        - limnologia e biologia piscatória.

      c) geo-hidrologia:

        - implantação de um sistema de informação geo-hidrológico;

        - modelos de simulação;

        - realização de estudos integrados de casos-modelo.

    3. As tarefas a serem atribuídas a outros técnicos de curto prazo serão acordadas entre o pessoal técnico no decorrer do projeto e fixadas no plano operacional.

    4. Dentro de suas atividades delineadas nos parágrafos 2 e 3 deste item, os técnicos enviados serão responsáveis perante a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Surehma), vinculada à Secretaria do Interior do Estado do Paraná, obedecendo às suas instruções técnicas, desde que isto não afete as relações contratuais com seu empregador alemão.

 

V

O material fornecido ao projeto, por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha, passará, quando da sua chegada ao Brasil, ao patrimônio da República Federativa do Brasil, estando à inteira disposição do projeto promovido e dos técnicos enviados para a execução de suas tarefas.

 

VI

Dos executores do Projeto:

1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", 6236 Eschborn 1.

2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Surehma), como entidade coordenadora e responsável pela execução do projeto.

3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão, conjuntamente, os pormenores da implementação do projeto num plano operacional ou de outra forma adequada, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto.

 

VII

De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963 inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens 1 a 7, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência, os protestos da minha mais alta consideração".

  1. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda comos termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passa a constituir um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

Roberto de Abreu Sodré