meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

  

AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "PROGRAMA DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO EM GEO-FÍSICA

 

DCOPT/DE-I/CAI/202/ETEC-L00-H01

Em 20 de agosto de 1987.

A Sua Excelência o Senhor Walter Gorenflos,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
República Federal da Alemanha.

 

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ 624, 40/3/555/76, datada de hoje, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à nota verbal DCOPT/DE-I/148/644 (B46)(F36), de 10 de julho de 1985, ao Ajuste de 16 de janeiro de 1984, bem como em execução do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Programa de Pesquisa e Pós-graduação em Geo-física" (PN 76.2518.9):

 

I

0 Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil concordam em dar prosseguimento à promoção conjunta na implantação do Núcleo de Ciências Geofísicas da Universidade do Pará, em Belém, com o objetivo de proporcionar estágios de formação prática para técnicos brasileiros, de facultar a qualificação do corpo docente científico e de realizar pesquisa aplicada.

 

II

Para esse fim, ao Governo da República Federal da Alemanha caberá:

    1. enviar dois técnicos, na qualidade de professores universitários de geofísica (especialidade: sismologia e magnetotelurismo), por um período máximo total de 50 homens/mês;

    2. enviar três técnicos, na qualidade de docentes, para exercerem atividades de curto prazo, por um período máximo total de 6 homens/mês;

    3. fornecer instrumentos científicos destinados ao ensino e à pesquisa, material didático de consumo, literatura científica, bem como material técnico destinado a completar os sistemas já existentes;

    4. facultar, por um período máximo total de 6 homens/ano com o objetivo de fazerem doutoramento em geofísica, estágios de aperfeiçoamento no setor de geofísica na República Federal da Alemanha para no máximo 2 técnicos brasileiros que após seu regresso, atuarão no projeto;

    5. facultar estágios de aperfeiçoamento a um número máximo de 2 docentes brasileiros em universidades na República Federal da Alemanha, por um período máximo total de 4 homens/mês.

 

III

De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste Complementar as disposições do acima referido Acordo, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 10), e do Ajuste de 16 de janeiro de 1984.

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens de I a III, tenho a honra de propor que a presente nota e a nota de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Governo brasileiro constituam um Ajuste Complementar entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta.

Permita-me, Senhor Ministro, renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a Presente, passara a constituir um Ajuste Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

Paulo Tarso Flecha de Lima