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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "COOPERAÇÃO ENTRE AS UNIVERSIDADES UFSC FLORIANÓPOLIS - RWTH AQUISGRANA NO SETOR DE ENGENHARIA MECÂNICA"

 

Em 16 de março de 1989.

À Sua excelência o Senhor
Doutor Heinz W. Dittmann,
Embaixador Extraordinário da
República Federal da Alemanha.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota EZ 445/128/135/89 datada de, 16/03/89, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à nota-verbal DCOPT/DE-I/ETEC L00 H01, de 09 de maio de 1986, e ao Ajuste de 18 de novembro de 1977, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Cooperação entre as Universidades UFSC Florianópolis - RWTH Aquisgrana no Setor da Engenharia Mecânica"(PN 73.2519.4)

1. Há concordância entre as Partes contratantes em dar prosseguimento à promoção conjunta da UFSC Florianópolis visando a formação de técnicos especializados no setor da engenharia mecânica.

2. Para esse fim, o Governo da República Federal da Alemanha está disposto a:

  1. enviar um número máximo de 6 técnicos especializados, de qualificação diversa, pelo prazo máximo de 1,5 homens/mês cada um e
  2. fornecer bens para equipamento complementar, até ao montante de 500.000,-- DM (quinhentos mil marcos alemães) como também
  3. arcar com as despesas
    1. das viagens de serviço dos técnicos enviados fora do Brasil
    2. de transporte e seguro do equipamento referido no item 2 parágrafo 2, até o local do projeto à exceção dos encargos e taxas de armazenagem.
  1. facultar a um número máximo de 6 técnicos especializados (docentes) estágios de aperfeiçoamento por um período máximo de 3 homens/mês cada um; após seu regresso, esses técnicos atuarão no projeto, dando automaticamente continuação às atividades dos técnicos enviados.

3. O Governo da República Federativa do Brasil

  1. pagará à conta do Escritório para Administração dos projetos GTZ, em Brasília, importância em cruzados, equivalente a 25 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) por homens/mês de permanência dos peritos alemães no Brasil, para auxílio-moradia.
  2. custeará as despesas de viagens dos técnicos alemães, dentro do Brasil, relacionadas ao desempenho de suas atividades, no âmbito do projeto.
  3. isentará o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e exportação e demais encargos fiscais, providenciando o seu pronto desembaraço alfandegário. O material fornecido passará, quando da sua chegada no Brasil ao patrimônio do Governo da República Federativa do Brasil, estando à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados para a execução de suas tarefas.
  4. de resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963, acima referido, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10), e do Ajuste de 18 de fevereiro de 1977.

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as disposições apresentadas nos itens 1 a 4, esta nota e a nota de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Governo brasileiro, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

Roberto de Abreu Sodré