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AJUSTE COMPLEMENTAR, AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30/11/1963, SOBRE O PROJETO "PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS GEODÉSICAS"

 

Em 08 de junho de 1989.

ABC/DE-I/DAI/67/ETEC L00 H01

Á Sua Excelência o Senhor
Doutor Heinz W. Dittmann,
Embaixador Extraordinário da
República Federal da Alemanha.

 

 Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota Ez 445/159/475/89, datada de 08/06/89,cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Em nome do Governo da República Federal da Alemanha, e com referência á Nota Verbal DCOPT/124/ETEC-L00-H01. de 29 de maio de 1987 e ao Ajuste de 22 de novembro de 1985 (Pós-graduação em Ciências Geodésicas na Universidade do Paraná), bem como em execução do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, tenho a honra de propor a Vossa Excelência o seguinte Ajuste sobre o projeto

("Pós-graduação em Ciências Geodésicas" (PN 77.2517.9)):

1. As Partes Contratantes concordam em dar prosseguimento à promoção da Universidade do Paraná no setor da pós-graduação em Ciências Geodésicas.

Para este fim, o Governo da República Federal da Alemanha esta disposto a:

    (1) Enviar

      a) um técnico, na função de professor universitário de geodésia/fotogrametria, pelo período máximo de 32 meses,

      b) nove técnicos, na função de professores universitários de geodesia/fotogrametria, para exercerem atividades de curto prazo, por um período total de até 9 homens/mês;

      c) dois técnicos, na função de peritos de curto prazo a nível técnico, por um período total de até 6 homens/mês, e

      d) quatro técnicos, na função de tutores, para colaborarem em cursos de formação, por um período total de até 8 homens/mês;

    (2) colocar à disposição

                   a.    bolsas para cursos de aperfeiçoamento no estrangeiro, por um período máximo de 60 homens/mês, e

    1. bolsas para medidas de aperfeiçoamento, por um período máximo de 12 homens/mês,

    bem como

    (3) O fornecer aparelhos científicos, equipamento laboratorial e material didático de geodesia e fotogrametria.

3. Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a Deutsche Gesellschaft Für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, 6326 Eschborn 1.

O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.

Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item poderão estabelecer conjuntamente e em forma adequada os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do mesmo.

4. As disposições do acima referido Ajuste de 22 de novembro de 1985 permanecerão em vigor.

5. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, inclusive a clausula de Berlim (Artigo 10).

Caso o Governo da República Federativa do Brasil Concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 5, esta Nota e a Nota de respostas de Vossa Excelência em que se expresse a concordância do mesmo, Constituirão um Ajuste entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

 

PAULO TARSO FLECHA DE LIMA