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AJUSTE COMPLEMENTAR, AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30/11/1963, SOBRE A PROMOÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) EM XERÉM/RJ
Em 05 de julho de 1989. À Sua Excelência o Senhor Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ 445/155/478/89, datada de 05/07/89, cujo teor em português é o seguinte: Senhor Ministro, Com referência à nota DCOPT/DE-I 246/266(B 46) (F 36),de 31 de outubro de 1980, à nota DCPOT/DE-I/255/644 (B 46) (F 36), de 18 de julho de 1983, e aos Ajustes de 12 de agosto de 1969 e de 19 de julho de 1975, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, existente entre os nossos dois Governos tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre a promoção do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) em Xerém/Rio de Janeiro: 1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil acordam em dar prosseguimento à cooperação na ampliação da metrologia, pelo período de 4 anos. O fim da duração do projeto está previsto para 30 de junho de 1989. 2. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha para o projeto: 1. enviará dois técnicos a longo prazo, pelo período máximo de 72 homens/mês, bem como 2. técnicos a curto prazo para o solucionamento de problemas específicos, pelo período máximo de 10 homens/mês; 3. concederá a um número máximo de 12 funcionários do INMETRO, com experiência profissional comprovada, de vários anos, bolsas de estudo para um estágio na República Federal da Alemanha, pelo período máximo de 15 meses de cada um, e possibilitará aos bolsistas que trabalham no IMMETRO ou foram indicados por este, a participação em cursos de alemão neste país, antes do início do seu estágio na República Federal da Alemanha; 4. fornecerá a um número máximo de 10 ex-bolsistas treinados na "Physikkalisch-Technische Bundestanstalt (PTB)" a possibilidade de participarem em cursos de recapitulação na República Federal da Alemanha, por um período máximo de 30 homens/mês; 5. fornecerá peças sobressalentes e de desgaste até ao montante de DM 100.000,-- (Cem mil marcos alemães) para instrumentos fornecidos no âmbito do Ajuste anterior, os quais, quando de sua chegada no Brasil, passarão ao patrimônio do Brasil; o material ficará à inteira disposição do projeto promovido e dos técnicos enviados para execução de suas tarefas; 6. possibilitará a constituição de uma Comissão Mista Teuto-Brasileira destinada a solucionar problemas que surgem durante a implementação do projeto; a Comissão, que integrará dois membros de cada órgão executor do projeto, reunirá uma vez por ano alternadamente na República Federal da Alemanha e na República Federativa do Brasil; 7. custeará as despesas com viagens de informação de técnicos e funcionários do quadro de dirigentes de instituições brasileiras à República Federal da Alemanha; 8. custeará as despesas com viagens internacionais dos técnicos referidos nos itens 1 e 2 deste Artigo; 9. arcará com as despesas de transporte e seguro (cif) do material referido no parágrafo 5 deste item até o local do projeto, com exceção dos encargos e das taxas de armazenagem referidos no parágrafo 2 do item 3; 10. colocará à disposição material didático e de aprendizagem, bem como literatura especializada, até ao montante máximo de DM 125.000,--(cento e vinte e cinco mil marcos alemães), para a realização dos estágios de formação e aperfeiçoamento. 3. Contribuições do Governo da República Federativa do Brasil para o projeto: 1. colocará a disposição os edifícios da metrologia, necessários para a execução do projeto, inclusive instalações e equipamento; 2. isentará o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e demais encargos fiscais, providenciando o pronto desembaraço alfandegário do material; 3. custeará as despesas com pessoal, funcionamento e manutenção do projeto, sendo mister adaptar o nível do material e dos meios de operação a serem colocados à disposição ao padrão especial de uma instituição de ciências naturais e engenharia; assegurará a operação e o equipamento da oficina mecânica e eletrônica, proporcionando material, peças sobressalentes e de desgaste e providenciará a manutenção e reparação dos instrumentos de medição de alta qualidade; 4. tomará providências para que técnicos brasileiros dêem prosseguimento, o mais cedo possível, às atividade dos técnicos enviados; se esses técnicos realizarem um estágio de formação ou aperfeiçoamento na República Federativa do Brasil ou na República Federal da Alemanha, indicará a "Physikkalische-Technische Bundesanstalt (PTB)" (Instituto Físico-Técnico Federal), com a devida antecedência e a participação da representação diplomática alemã, candidatos para este estágio de formação ou aperfeiçoamento; 5. pagará aos técnicos brasileiros enviados de acordo com os parágrafos 2 e 4 do item 2, pela duração de sua estada numa universidade brasileira ou na República Federal da Alemanha, os vencimentos para o sustento das suas famílias. 4. Dos órgãos executores do projeto: 1. O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições e "Physikalische-Technische Bundestantalt (PTB)"(Instituto Físico-Técnico Federal). 2. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). 3. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 3 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto. 5. De resto aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima mencionado Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, inclusive a cláusula de Berlim (Artigo 10), bem como dos Ajustes de 12 de agosto de 1969 e de 19 de junho de 1975. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens 1 a 5, esta nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Roberto de Abreu Sodré |