
AJUSTE COMPLEMENTAR, POR TROCA DE NOTAS,
SOBRE O PROJETO "APOIO INSTITUCIONAL AO ÓRGÃO DE PROTEÇO AMBIENTAL DO ESTADO DE
ALAGOAS IMA/AL PRORENDA TIPOLOGIA 4"
(PN 88.2495.5)
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Federal da Alemanha firmaram em Brasília, em 17 de dezembro de 1990, Ajuste Complementar,
por troca de Notas, sobre o Projeto "Apoio Institucional ao Órgão de Proteço
Ambiental do Estado de Alagoas IMA/AL PRORENDA Tipologia 4" (PN
88.2495.5), cuja íntegra é a seguinte:
Em 17 de dezembro de 1990
ACB / DAI /DE-I / 171 / ETEC L00 H01
A Sua Senhoria o
Ministro Ekkehard Hallensleben
Encarregado de Negócios da
República Federal da Alemanha
Senhor Encarregado de Negócios
Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota
EZ 445 / PRO / AL / 4 / 1174 / 90, de 17.12.90, cujo teor em português é o seguinte :
"Senhor Ministro,
Com referência à Ata das Negociações
Intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 21 de dezembro de 1988, e em execução do
Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, tenho a honra de
propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o
seguinte Ajuste sobre o projeto "Apoio Institucional ao Órgão de Proteção
Ambiental do Estado de Alagoas IMA/AL PRORENDA Tipologia 4" ( PN
88.2495.5 ) :
- O governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do
Brasil cooperarão para a melhoria da qualidade ambiental do Estado de Alagoas, mediante
apoio ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), nas suas tarefas técnicas e administrativas.
- O Governo da República Federal da Alemanha contribuirá para o projeto da seguinte
forma:
- a) enviará:
- um técnico especializado em gerenciamento ambiental, que será o chefe da equipe
alemã, pelo período máximo de 60 técnicos / mês;
- técnicos e peritos de curto prazo, pelo período total de 64 técnicos/mês, para o
equacionamento de questões específicas, particularmente nas áreas de:
- gerenciamento ambiental;
- legislação ambiental;
- organização e métodos;
- controle da poluição atmosférica e preservação da qualidade do ar;
- controle da poluição hídrica e monitoramento dos recursos hídricos;
- poluição sonora;
- tecnologia de processos industriais;
- tratamento e disposição de resíduos sólidos;
- análises laboratoriais e amostragem;
- análises de compatibilidade ambiental e processos de licenciamento;
- prevenção de acidentes e segurança; e
- educação ambiental.
- fornecerá, até o montante total máximo de DM 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil marcos alemães), os seguintes equipamentos:
- analisadores, estações e aparelhos para transmissão de dados de medição;
- laboratório de amostragem;
- literatura.
- Arcará com as despesas de:
- complementação à contribuição brasileira relativa à moradia dos peritos alemães
no Brasil, previsto no item 3, parágrafo 1, alínea "c";
- viagens de serviço dos técnicos enviados, dentro e fora da República Federativa do
Brasil;
- transporte e seguro do material referido no item 2, parágrafo1, alínea "b",
até o porto de desembarque, com exceção dos encargos referidos no item 3, parágrafo 2,
alínea "a".
- Facultará, presumivelmente nos setores relacionados no parágrafo 1, alínea
"a" deste item, estágios de formação e aperfeiçoamento a um número máximo
de 21 técnicos brasileiros, os quais, após o seu regresso, atuarão no projeto, dando
prosseguimento autônomo às tarefas dos técnicos enviados.
A seleção dos bolsistas será feita de comum acordo entre o chefe
enviado da equipe alemã e o parceiro do projeto, referido no item 6, parágrafo 2.
- O Governo da República Federativa do Brasil contribuirá para o projeto da seguinte
forma:
- a) facultará técnicos para o desenvolvimento das atividades relacionadas no item 2,
parágrafo 1, alínea "a", e uma secretária para auxiliar o técnico alemão.
b) custeará as despesas de equipamentos pequenos, laboratórios,
operação e manutenção de 2 veículos para o projeto, salas de escritório dos
técnicos enviados, bem como da infra-estrutura necessária para o secretariado do
técnico de longo prazo;
c) depositará na conta do Serviço de Administração de Projeto da
GTZ, em Brasília, a título de contrapartida, o valor de NCZ$ 700,00 (setecentos cruzados
novos), a preço de setembro/89, para cada técnico/mês de permanência no Brasil, dos
peritos enviados ao amparo deste projeto. Esse valor será corrigido pelos índices
oficiais que regulamentam o reajuste dos aluguéis residenciais no Brasil.
- executará as seguintes medidas;
- reorganizará os processos de trabalho e proporá modificações nas estruturas
administrativas no âmbito dos controles ambientais;
- elaborará os pré-requisitos jurídicos para a implantação dos resultados do controle
através de medidas ambientais;
- realizará seminários e estágios de aperfeiçoamento a nível municipal e,
eventualmente, nacional;
- tomará providências para que os resultados dos controles ambientais sejam divulgados
continuamente e para que os dados possam ser colocados também à disposição de
organizações não-governamentais;
- identificará a cooperação e a transferência de conhecimentos a outras instituições
que no Brasil atuem no âmbito da proteção do meio ambiente.
- a) isentará o material fornecido ao projeto, por incumbência do Governo da República
Federal da Alemanha, de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e
exportação e demais encargos fiscais e garantirá o pronto desembaraço alfandegário do
material;
b) custeará as despesas de funcionamento e manutenção do projeto;
- tomará providências para que os técnicos brasileiros que participarão dos estágios
de formação e treinamento na República Federativa do Brasil, na República Federal da
Alemanha ou em outros países, no âmbito do presente Ajuste, dêem prosseguimento o mais
rápido possível às atividades dos técnicos enviados e sejam designados com a devida
antecedência e com a concordância da Missão Diplomática alemã, ou de técnicos por
esta missão indicados;
- reconhecerá a equivalência dos exames prestados por cidadãos brasileiros que
realizaram estágios de formação ou aperfeiçoamento no quadro do presente Ajuste,
consoante a seu nível de especialização;
- prestará aos técnicos enviados todo o apoio durante a execução das tarefas que lhes
foram confiadas e colocar-lhes-á à disposição todos os documentos necessários;
- colocará à disposição do projeto, a expensas suas, os terrenos e edifícios
necessários, inclusive o seu equipamento, desde que o Governo da República Federal da
Alemanha não o forneça por conta própria.
- Os técnicos enviados e os seus parceiros brasileiros terão as seguintes atribuições:
- coordenar as atividades do projeto, bem como planejar e orientar as medidas;
- colaborar na reorganização dos processos de trabalho e na ampliação da cooperação
com instituições afins;
- melhorar os fundamentos legais a nível estadual;
- analisar, a nível estadual, as cargas poluidoras mais importantes e implementar medidas
de proteção e de controle;
- realizar licenciamentos e análises de compatibilidade ambiental;
- colaborar na melhoria da proteção no trabalho e segurança;
- colaborar na organização, operação e complementação dos laboratórios e
equipamentos de controle;
- preparar e realizar seminários a nível regional e, eventualmente, nacional;
- informar a GTZ e os parceiros sobre o andamento do projeto;
- exercer as funções de gerenciamento do projeto;
- colaborar na preparação dos resultados do trabalho, tendo em vista os órgãos
decisórios brasileiros e publicações;
- planejar e implementar parcialmente os estágios de aperfeiçoamento dos técnicos
parceiros;
- planejar e implementar medidas-piloto no setor da educação ambiental;
- assessorar o órgão responsável pelo projeto com respeito à preservação da
qualidade do ar, da água e dos efluentes, resíduos sólidos, análises laboratoriais e
amostragem, análises de compatibilidade ambiental, acidentes e segurança, processos de
licenciamento, e tecnologia de processos ambientais.
- O material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da
Alemanha constituirá patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira
disposição do projeto e dos técnicos enviados para o exercício de suas funções.
- (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas
contribuições a "Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ)
GmbH", 6236 Escoborn.
- O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto
o Instituto do Meio Ambiente junto à Secretaria de Planejamento do Estado de Alagoas.
- Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item poderão determinar
conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma mais adequada, os
pormenores da implementação do projeto, adaptandoos, caso necessário, ao
andamento do mesmo.
- Aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo
Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963.
Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com a
proposta contida nos itens 1 a 7, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que
se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois
Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.
Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os
protestos da minha mais alta consideração."
Em resposta, muito apraz informar Vossa Senhoria de que o Governo
brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a
presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos a entrar
em vigor na data de hoje.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria a garantia da
minha alta consideração.
FRANCISCO REZEK |