meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

  

AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "PLANEJAMENTO PESQUEIRO ARTESANAL/IBAMA" (PN 85.2539.9) AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 27 de dezembro de 1990, foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Planejamento Pesqueiro Artesanal/IBAMA" (PN 85.2539.9) ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.

 

Brasília, 27 de dezembro de 1990.

ABC/ DAI/ DE-I/185/ ETEC-L00-H01

Ao Senhor
Doutor Ekkehard Hallensleben
Encarregado de Negócios da Embaixada
da República Federal da Alemanha

Senhor Encarregado de Negócios,

Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota EZ 445/80/PR/1191/90, de 27/12/90, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à Nota ABC/DMAE/DE-I/129/ETEC-L00-H01, de 16 de junho de 1988, e ao Ajuste de 16 de dezembro de 1986, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, existente entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, a Embaixada da República Federal da Alemanha tem a honra de propor ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil o seguinte Ajuste sobre o projeto

"Planejamento Pesqueiro Artesanal/IBAMA" (PN 85.2539.9):

1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento à cooperação, por um período de 2 anos, a partir de 01/04/88, com o objetivo de apoiar institucionalmente o IBAMA, visando a assessoria na área de planejamento pesqueiro.

2. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projeto:

    (1) Enviará:

      - 1 economista em aquicultura para o IBAMA em Brasília, pelo prazo máximo de 24 homens/mês;

      - 1 economista psciceptólogo para a Coordenadoria Regional do IBAMA em Aracajú/Sergipe, pelo prazo máximo de 24 homens/mês;

      - 1 biólogo pisciceptólogo para a Coordenadoria Regional do IBAMA em Aracaju/Sergipe, para apoiar na operação da fazenda piloto de piscicultura estuariana pelo prazo máximo de 24 homens/mês;

      - 1 economista pisciceptólogo para a Coordenadoria Regional do IBAMA em Belém/Pará, pelo prazo máximo de 24 homens/mês;

      - 1 biólogo, especializado em limnologia e aquicultura, para atuar na Coordenadoria Regional do IBAMA em Fortaleza/Ceará, pelo prazo máximo de 24 homens/mês;

      - técnico de curto prazo para solucionamento de tarefas específicas, pelo período máximo total de 20 homens/mês.

    (2) Fornecerá equipamentos diversos, por exemplo equipamentos de laboratório, de análise de água, de treinamento e outros, necessários para as áreas de pesca, de aquicultura, de ecologia e de meio ambiente, no valor máximo de DM 330.000,00.

    (3) Custeará:

    1. as despesas com estágios de aperfeiçoamento de técnicos brasileiros na República Federal da Alemanha, pelo período máximo de 12 homens/mês. Após seu regresso, esses técnicos darão automaticamente prosseguimento às tarefas dos técnicos enviados, no âmbito do projeto;
    2. as viagens a serviço dos técnicos enviados, fora da República Federativa do Brasil;
    3. o transporte e seguro do material referido no item 2 parágrafo (2), até o porto de desembarque.

3. Contribuições do Governo da República Federativa do Brasil ao projeto:

    (1) a) Colocará à disposição, a suas expensas:

    1. um técnico, no mínimo, em contrapartida a cada um dos técnicos alemães especificados no item 2;
    2. pessoal qualificado para a operação da instalação piloto de aquicultura em Aracaju;
    3. tomará providência para que as instalações do Centro de Pesquisas e de Treinamento em Tamandaré (CEPENE) sejam colocadas à disposição para estágios de formação;
    4. colocará à disposição dos técnicos enviados escritórios adequados em Brasília, Aracaju, Belém e Fortaleza;
    5. colocará à disposição a traineira de pesquisa "Riobaldo" ou outros navios de pesquisas apropriados para estudos pisciceptólogos, arcando com as despesas de operação dos navios.

    (2) a) depositará na conta do Serviço de Administração de Projeto da GTZ, em Brasília, a título de contrapartida, a quantia equivalente a 155 BTN (Bônus de Tesouro Nacional) para cada técnico/mês de permanência no Brasil dos peritos enviados ao amparo desta Ajuste, conforme Artigo 5º, parágrafo 1, itens "d" até "f" do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30/11/63;

    1. custeará as despesas de viagens a serviço dos técnicos alemães e brasileiros, dentro do Brasil, no âmbito do projeto;
    2. arcará com as despesas de transporte e de taxas de armazenagem em território brasileiro dos equipamentos doados pelo Governo da República Federal da Alemanha;
    3. isentará o material fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas de importação, tributos e outros encargos fiscais;
    4. garantirá o pronto desembaraço alfandegário do material doado pelo Governo da República Federal da Alemanha, a requerimento do órgão executor;
    5. fornecerá material para a construção de salas de laboratórios e de ensino, destinados ao treinamento em aquicultura, em Aracaju.

4. O material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha passará, quando de sua chegada na República Federativa do Brasil, ao patrimônio desta, ficando à inteira disposição do projeto promovido e dos técnicos enviados para a execução das suas tarefas.

5. Os técnicos enviados terão as seguintes atribuições:

    1. Economista pisciceptólogo (Brasília)

    1. coordenação do projeto e das atividades dos técnicos enviados de longo e curto prazos;
    2. planejamento das atividades do projeto nas Coordenadorias Regionais (COREG) em Aracaju/Sergipe, Belém/Pará e Fortaleza/Ceará;
    3. planejamento dos cursos de treinamento para técnicos parceiros nas áreas do planejamento setorial e planejamento/avaliação de projetos, bem como orientação de grupos de trabalho em diversas COREG no trabalho sistemático nessas áreas;
    4. apoiar o IBAMA nas áreas de planejamento e organização;
    5. apoiar o IBAMA na implantação de centro de documentação tecnológica;
    6. apoiar, eventualmente, outras Coordenadorias Regionais no planejamento e na implementação dos seus programas de desenvolvimento.
    7.  

    2. Economista pisciceptólogo (Aracaju/Sergipe)

    1. apoiar a COREG na implementação dos seus projetos, como, por exemplo:
    2.  

      . operação do desembarcadouro de peixe,

      . operação da fazenda piloto de aquicultura,

      . modernização da frota de pesca,

      . levantamento estoques pesqueiros;

    1. apoiar no planejamento e na realização de cursos de treinamento em aquicultura estuariana;
    2. apoiar a COREG de Sergipe na implantação, juntamente com outras instituições a nível estadual, de um planejamento complexo;
    3. colaboração na orientação de grupos de trabalho nas COREG de Estados Vizinhos, em especial, em Pernambuco e na Paraíba.

    3. Economista pisciceptólogo ( Belém/Pará)

    1. apoiar a COREG na elaboração de um Plano Estadual de desenvolvimento pesqueiro, inclusive identificação e planejamento de projetos individuais;
    2. apoiar a COREG na implementação de projetos individuais;
    3. acompanhamento das atividades destinadas à reabilitação de estruturas de comercialização na região Norte, realizadas ou introduzidas na fase anterior do projeto.

    4. Técnico em aquicultura (Aracaju/Sergipe)

    1. apoiar a COREG de Sergipe na operação da fazenda piloto de piscicultura, nomeadamente:

      . orientação prática e científica e colaboração na operação da fazenda piloto,

      . aplicação dos resultados dentro de um programa de introdução da piscicultura estuariana a nível de pequenos produtores,

      . treinamento de pessoal técnico do IBAMA no setor de piscicultura estuariana.

    5. Biólogo, especializado em limnologia e aquicultura (Fortaleza/Ceará )

    1. apoiar no planejamento e na implementação dos componentes referentes a aquicultura;
    2. apoiar no planejamento e na implementação do projeto "Administração Pesqueira e Peixamento de Açudes no Estado do Ceará".

6. (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deustsche Gesellschaft fur Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", D-6236 Eschborn.

    (2) O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

    (3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 desse item poderão determinar, conjuntamente, os pormenores da implementação do projeto num plano operacional ou de outra forma adequada, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto.

7. As demais disposições do Ajuste acima mencionado, de 16/12/86, permanecerão em vigor.

8. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963.

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 8, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os Dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração."

Em resposta, muito me apraz informar Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a vossa Senhoria a garantia da minha mui distinta consideração.

Marcos Castrioto de Azambuja