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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "PLANEJAMENTO PESQUEIRO ARTESANAL/IBAMA" (PN 85.2539.9) AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963
Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 27 de dezembro de 1990, foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Planejamento Pesqueiro Artesanal/IBAMA" (PN 85.2539.9) ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
Brasília, 27 de dezembro de 1990. ABC/ DAI/ DE-I/185/ ETEC-L00-H01Ao Senhor Senhor Encarregado de Negócios, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota EZ 445/80/PR/1191/90, de 27/12/90, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência à Nota ABC/DMAE/DE-I/129/ETEC-L00-H01, de 16 de junho de 1988, e ao Ajuste de 16 de dezembro de 1986, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, existente entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, a Embaixada da República Federal da Alemanha tem a honra de propor ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil o seguinte Ajuste sobre o projeto "Planejamento Pesqueiro Artesanal/IBAMA" (PN 85.2539.9): 1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento à cooperação, por um período de 2 anos, a partir de 01/04/88, com o objetivo de apoiar institucionalmente o IBAMA, visando a assessoria na área de planejamento pesqueiro. 2. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projeto:
(1) Enviará: - 1 economista em aquicultura para o IBAMA em Brasília, pelo prazo máximo de 24 homens/mês; - 1 economista psciceptólogo para a Coordenadoria Regional do IBAMA em Aracajú/Sergipe, pelo prazo máximo de 24 homens/mês; - 1 biólogo pisciceptólogo para a Coordenadoria Regional do IBAMA em Aracaju/Sergipe, para apoiar na operação da fazenda piloto de piscicultura estuariana pelo prazo máximo de 24 homens/mês; - 1 economista pisciceptólogo para a Coordenadoria Regional do IBAMA em Belém/Pará, pelo prazo máximo de 24 homens/mês; - 1 biólogo, especializado em limnologia e aquicultura, para atuar na Coordenadoria Regional do IBAMA em Fortaleza/Ceará, pelo prazo máximo de 24 homens/mês; - técnico de curto prazo para solucionamento de tarefas específicas, pelo período máximo total de 20 homens/mês. (2) Fornecerá equipamentos diversos, por exemplo equipamentos de laboratório, de análise de água, de treinamento e outros, necessários para as áreas de pesca, de aquicultura, de ecologia e de meio ambiente, no valor máximo de DM 330.000,00. (3) Custeará: 3. Contribuições do Governo da República Federativa do Brasil ao projeto:
(1) a) Colocará à disposição, a suas expensas: (2) a) depositará na conta do Serviço de Administração de Projeto da GTZ, em Brasília, a título de contrapartida, a quantia equivalente a 155 BTN (Bônus de Tesouro Nacional) para cada técnico/mês de permanência no Brasil dos peritos enviados ao amparo desta Ajuste, conforme Artigo 5º, parágrafo 1, itens "d" até "f" do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30/11/63; 4. O material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha passará, quando de sua chegada na República Federativa do Brasil, ao patrimônio desta, ficando à inteira disposição do projeto promovido e dos técnicos enviados para a execução das suas tarefas. 5. Os técnicos enviados terão as seguintes atribuições:
1. Economista pisciceptólogo (Brasília)
2. Economista pisciceptólogo (Aracaju/Sergipe)
. operação do desembarcadouro de peixe, . operação da fazenda piloto de aquicultura, . modernização da frota de pesca, . levantamento estoques pesqueiros; 3. Economista pisciceptólogo ( Belém/Pará)
4. Técnico em aquicultura (Aracaju/Sergipe)
. orientação prática e científica e colaboração na operação da fazenda piloto, . aplicação dos resultados dentro de um programa de introdução da piscicultura estuariana a nível de pequenos produtores, . treinamento de pessoal técnico do IBAMA no setor de piscicultura estuariana. 5. Biólogo, especializado em limnologia e aquicultura (Fortaleza/Ceará ) 6. (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deustsche Gesellschaft fur Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", D-6236 Eschborn. (2) O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). (3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 desse item poderão determinar, conjuntamente, os pormenores da implementação do projeto num plano operacional ou de outra forma adequada, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto. 7. As demais disposições do Ajuste acima mencionado, de 16/12/86, permanecerão em vigor. 8. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 8, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão um Ajuste entre os Dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração." Em resposta, muito me apraz informar Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a vossa Senhoria a garantia da minha mui distinta consideração. Marcos Castrioto de Azambuja |