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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "MEIOS AUDIOVISUAIS PARA A EXTENSÃO RURAL (EMBRATER)" (PN 82.2028.6) AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963 Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 27 de dezembro de 1990 foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Meios Audiovisuais para a Extensão Rural (EMBRATER)" (PN 82.2028.6) ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 30 de novembro de 1963, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
Brasília, 27 de dezembro de 1990. ABC/DAI/DE-I/187/ETEC-LOO-HOl Ao Senhor
Senhor Encarregado de Negócios, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota EZ 445/147/1193/90, de 27/12/90, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência ao Ajuste de 8 de maio de 1984, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Meios Audiovisuais para a Extensão Rural (EMBRATER)" (PN 82.2028.6).
(2) O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), em Brasília. (3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do mesmo. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens 1 a 4, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência em que se expresse a concordância do mesmo, constituirão um Ajuste entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração." Em resposta, muito me apraz informar Vossa Senhoria de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria a garantia da minha mui distinta consideração. MARCOS CASTRIOTO DE AZAMBUJA |