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AJUSTE COMPLEMENTAR SOBRE O PROJETO "MEIOS AUDIOVISUAIS PARA A EXTENSÃO RURAL (EMBRATER)"  (PN 82.2028.6) AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 27 de dezembro de 1990 foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Meios Audiovisuais para a Extensão Rural (EMBRATER)" (PN 82.2028.6) ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 30 de novembro de 1963, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.

 

Brasília, 27 de dezembro de 1990.

ABC/DAI/DE-I/187/ETEC-LOO-HOl

Ao Senhor
Doutor Ekkehard Hallensleben
Encarregado de Negócios da Embaixada
da República Federal da Alemanha

 

Senhor Encarregado de Negócios,

Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota EZ 445/147/1193/90, de 27/12/90, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência ao Ajuste de 8 de maio de 1984, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Meios Audiovisuais para a Extensão Rural (EMBRATER)" (PN 82.2028.6).

  1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão prosseguimento, por um período adicional de 3 anos, a partir de 1° de abril de 1986, à promoção conjunta do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) através da colaboração com a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), em Brasília, e em cooperação com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) no Nordeste do Brasil, com o objetivo de conseguir um aumento quantitativo e uma melhoria qualitativa da produção de meios audiovisuais para a extensão rural de pequenos produtores agrícolas em regiões descentralizadas.
  2. Para esse fim o Governo da República Federal da Alemanha está disposto:
    1. a enviar 1 técnico especializado em assessoramento relativo aos meios audiovisuais para a EMBRATER em Brasília e um segundo técnico para a EMATER no Norte/Nordeste do Brasil, por um período máximo de 36 homens/mês, cada um; e,
    2. a fornecer, até o valor de 180 mil marcos alemães, equipamentos destinados à área de meios audiovisuais, sem similares no mercado brasileiro, de conformidade com especificação a ser apresentada pela EMBRATER.
  1. (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deustsche Gesellschaft fur Technische Zusammenarbeit (GTZ)", em 6236 Eschborn.
  2. (2) O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), em Brasília.

    (3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item estabelecerão conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da implementação do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do mesmo.

  3. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do Acordo acima referido, de 30 de novembro de 1963, e do Ajuste de 08 de maio de 1984.

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas nos itens 1 a 4, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência em que se expresse a concordância do mesmo, constituirão um Ajuste entre os dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração."

Em resposta, muito me apraz informar Vossa Senhoria de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria a garantia da minha mui distinta consideração.

MARCOS CASTRIOTO DE AZAMBUJA