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AJUSTE COMPLEMENTAR, POR TROCA DE NOTAS, SOBRE O PROJETO
"CONTROLE DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS"

Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 27 de dezembro de 1990, foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Controle de Defensivos Agrícolas" (PN 86.2155.9) ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 30 de novembro de 1963, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.

A nota Brasileira tem o seguinte teor:

 

Brasília, em 27 de dezembro de 1990

O ENCARREGADO DE NEGÓCIOS a.i.
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA ALEMANHA

ABC/DAI/DE-IEZ 445/SP/1994/90

A Sua Senhoria o
Ministro Ekkehard Hallensleben
Encarregado de Negócios da
República Federal da Alemanha

Senhor Encarregado de Negócios,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ/445/SP/1194/90, datada de 27/12/90, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência à sua nota DCOPT/DE – I/180/644 (B46) (f36), de 22 de agosto de 1985, e à Ata das Negociações Intergovernamentais Teuto – Brasileiras, de 06 de novembro de 1987, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Controle de Defensivos Agrícolas" (PN 86.2155.9):

  1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil cooperarão conjuntamente na área da proteção do meio ambiente no Estado de São Paulo, com a finalidade de melhorar e aumentar a eficácia do controle dos defensivos agrícolas, através da melhoria quantitativa e qualitativa da análises dos mesmos e de seus resíduos em alimentos, para, posteriormente, informar as autoridades competentes e a população sobre os danos que estes defensivos causam para o ser humano e o meio ambiente.
  2. O Governo da República Federal da Alemanha:

(1)

    1. Enviará:
    • um perito em análises de controle de resíduos e análise de controle de formulações de defensivos agrícolas, como chefe de equipe, pelo período máximo de 24 homens/mês;
    • especialistas a curto prazo e peritos para o equacionamento de questões específicas, particularmente, nas áreas de:
    • legislação sobre defensivos agrícolas;
    • análises de defensivos agrícolas e seus resíduos em alimentos;
    • questões de organização, preparação e levantamento de dados;
    • montagem e manutenção dos aparelhos de análises;
    • interpretação dos dados;
    • questões ambientais;

pelo período máximo total de 12 homens/mês;

    1. fornecerá, em matéria de equipamento, nomeadamente:
    • aparelhos de análise;
    • equipamentos para a coleta e o processamento de amostras;
    • equipamento de laboratório;

num valor máximo total de DM 1.439.000, -- (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil marcos alemães );

(2) Custeará:

    1. alojamento dos técnicos enviados e de seus familiares, com exceção do disposto no item 3, parágrafo 1, alínea d;
    2. as viagens a serviço dos técnicos enviados, fora da República Federativa do Brasil;
    3. o transporte e o seguro do material referido no item 2, parágrafo 1, alínea b, até o porto de desembarque;
  1. Está disposto a facultar, por um prazo máximo total de 13 homens/mês, estágios de formação e aperfeiçoamento, provavelmente nos setores de:
    • análises de controle de qualidade e análises de controle de resíduos de defensivos agrícolas;
    • capacitação ao manejo de equipamentos;
    • preparação e processamento de dados;

para um número máximo de 8 técnicos brasileiros, que, após o seu regresso, darão autonomamente prosseguimento às tarefas dos técnicos enviados no âmbito do Projeto.

A seleção dos bolsistas será feita de comum acordo entre o Coordenador alemão e o Coordenador brasileiro do Projeto.

  1. O Governo da República Federativa do Brasil:

    (1) a) Facultará os seguintes técnicos, especializados nomeadamente em análises de controle de qualidade de defensivos agrícolas:

    • 1 engenheiro agrônomo ( graduado );
    • 3 analistas ( com diploma de química );
    • 1 engenheiro químico ( graduado );
    • 3 técnicos em química;
    • 2 técnicos de laboratório;
    • 2 auxiliares;

b) Facultará os seguintes técnicos, especializados nomeadamente em análises de controle de resíduos de defensivos agrícolas:

    • 1 engenheiro agrônomo diplomado;
    • 3 analistas ( com diploma de química );
    • 7 técnicos de laboratório;
    • 1 engenheiro químico;
    • 2 auxiliares;
  1. tomará providências para que os resultados das pesquisas e os resultados das análises de defensivos agrícolas sejam divulgados continuamente;
  2. depositará mensalmente à conta do Serviço de Administração de Projetos da GTZ, em Brasília, o valor equivalente a 155 BTN’s (cento e cinqüenta e cinco Bônus do Tesouro Nacional) por cada técnico/mês de atuação dos técnicos enviados ao Brasil, a título de contribuição à contrapartida, conforme artigo 5, parágrafo 1, item "d" até "f" do Acordo Básico de Cooperação Técnica Brasil/RFA, de 30/11/63;
  3. custeará as despesas de viagens dos técnicos alemães, dentro do Brasil, relacionadas ao desempenho de suas atividades, no âmbito do projeto;
  4. estabelecerá ou proporcionará contatos com os serviços de extensão rural, bem como com organizações parestatais ou particulares, nas quais são realizadas análises de defensivos agrícolas e atividades de formação correspondentes, com o objetivo de trocar experiências, coordenar a cooperação e divulgar os resultados obtidos.

(2) a) Isentará o material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e exportação e demais encargos fiscais. Com relação ao material adquirido no Brasil para o projeto, isenções fiscais correspondentes serão negociadas a parte e posteriormente incorporadas ao presente Ajuste, sem prejuízo para as aquisições anteriores a essas negociações;

b) garantirá o pronto desembaraço alfandegário do material, através de requerimento feito pelo órgão executor do projeto;

    1. arcará com as despesas de taxas de armazenagem, em território brasileiro, dos equipamentos doados pela República Federal da Alemanha;
    2. custeará as despesas de funcionamento e manutenção do projeto;
    3. tomará providências para que técnicos brasileiros, que participarão dos estágios de formação e treinamento na República Federal do Brasil, na República Federativa da Alemanha ou em outros países, no âmbito do presente Ajuste, dêem prosseguimento, o mais cedo possível, às atividades dos técnicos enviados e sejam designados com a devida antecedência com a concorrência da missão diplomática alemã, ou de técnicos por essa missão indicados;
    4. prestará aos técnicos enviados todo apoio durante a execução das tarefas que lhes forem confiadas e colocar-lhes-á à disposição todos os documentos necessários à execução do projeto.
  1. Os técnicos enviados e seus parceiros brasileiros terão as seguintes atribuições:
    • coordenar as atividades do projeto, bem como planejar e orientar as medidas;
    • colaborar na montagem e na operação, inclusive complementação dos aparelhos de análise, bem como nas análises de defensivos agrícolas e de seus resíduos nos alimentos e na preparação dos dados;
    • informar a GTZ e a ABC sobre o andamento do projeto;
    • colaborar na preparação dos resultados de trabalho destinados às autoridades brasileiras competentes e na divulgação dos mesmos;
    • planejar e realizar em parte os estágios de formação dos técnicos parceiros;
    • assessorar o órgão encarregado do Projeto (Secretaria da Agricultura), o Instituto Biológico em São Paulo, bem como a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral em Campinas.
  1. O material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha constituirá patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira disposição do Projeto e dos técnicos enviados para o exercício de suas funções.
  2. (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a "Deutsche Gesellshaft für technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH", em 6236 Eschborn.
  1. O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do Projeto a Secretaria da Agricultura em São Paulo, através do Instituto Biológico (IB) em São Paulo e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) em Campinas, a ela subordinados.
  2. Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 destes item poderão estabelecer conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada os pormenores, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do mesmo.
  1. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963.

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 7, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.

Em resposta, informo Vossa Senhoria de que o Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos, a entrar em Vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria a garantia da minha mui distinta consideração.

FRANCISCO REZEK