
AJUSTE COMPLEMENTAR, POR TROCA DE NOTAS,
SOBRE O PROJETO
"CONTROLE DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS"
Por troca de notas, efetuada em Brasília, a 27 de dezembro de 1990,
foi concluído um Ajuste Complementar sobre o projeto "Controle de Defensivos
Agrícolas" (PN 86.2155.9) ao Acordo Básico de Cooperação Técnica de 30 de
novembro de 1963, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Federal da Alemanha.
A nota Brasileira tem o seguinte teor:
Brasília, em 27 de dezembro de 1990
O ENCARREGADO DE NEGÓCIOS a.i.
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA ALEMANHA
ABC/DAI/DE-IEZ 445/SP/1994/90
A Sua Senhoria o
Ministro Ekkehard Hallensleben
Encarregado de Negócios da
República Federal da Alemanha
Senhor Encarregado de Negócios,
Tenho a honra de acusar recebimento da Nota
EZ/445/SP/1194/90, datada de 27/12/90, cujo teor em português é o seguinte:
"Senhor Ministro,
Com referência à sua nota DCOPT/DE
I/180/644 (B46) (f36), de 22 de agosto de 1985, e à Ata das Negociações
Intergovernamentais Teuto Brasileiras, de 06 de novembro de 1987, bem como em
execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963,
concluído entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em
nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto
"Controle de Defensivos Agrícolas" (PN 86.2155.9):
- O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do
Brasil cooperarão conjuntamente na área da proteção do meio ambiente no Estado de São
Paulo, com a finalidade de melhorar e aumentar a eficácia do controle dos defensivos
agrícolas, através da melhoria quantitativa e qualitativa da análises dos mesmos e de
seus resíduos em alimentos, para, posteriormente, informar as autoridades competentes e a
população sobre os danos que estes defensivos causam para o ser humano e o meio
ambiente.
- O Governo da República Federal da Alemanha:
(1)
- Enviará:
- um perito em análises de controle de resíduos e análise de controle de formulações
de defensivos agrícolas, como chefe de equipe, pelo período máximo de 24 homens/mês;
- especialistas a curto prazo e peritos para o equacionamento de questões específicas,
particularmente, nas áreas de:
- legislação sobre defensivos agrícolas;
- análises de defensivos agrícolas e seus resíduos em alimentos;
- questões de organização, preparação e levantamento de dados;
- montagem e manutenção dos aparelhos de análises;
- interpretação dos dados;
- questões ambientais;
pelo período máximo total de 12 homens/mês;
- fornecerá, em matéria de equipamento, nomeadamente:
- aparelhos de análise;
- equipamentos para a coleta e o processamento de amostras;
- equipamento de laboratório;
num valor máximo total de DM 1.439.000, -- (um milhão quatrocentos e
trinta e nove mil marcos alemães );
(2) Custeará:
- alojamento dos técnicos enviados e de seus familiares, com exceção do disposto no
item 3, parágrafo 1, alínea d;
- as viagens a serviço dos técnicos enviados, fora da República Federativa do Brasil;
- o transporte e o seguro do material referido no item 2, parágrafo 1, alínea b, até o
porto de desembarque;
- Está disposto a facultar, por um prazo máximo total de 13 homens/mês, estágios de
formação e aperfeiçoamento, provavelmente nos setores de:
- análises de controle de qualidade e análises de controle de resíduos de defensivos
agrícolas;
- capacitação ao manejo de equipamentos;
- preparação e processamento de dados;
para um número máximo de 8 técnicos brasileiros, que, após o seu
regresso, darão autonomamente prosseguimento às tarefas dos técnicos enviados no
âmbito do Projeto.
A seleção dos bolsistas será feita de comum acordo entre o
Coordenador alemão e o Coordenador brasileiro do Projeto.
- O Governo da República Federativa do Brasil:
(1) a) Facultará os seguintes técnicos, especializados nomeadamente
em análises de controle de qualidade de defensivos agrícolas:
- 1 engenheiro agrônomo ( graduado );
- 3 analistas ( com diploma de química );
- 1 engenheiro químico ( graduado );
- 3 técnicos em química;
- 2 técnicos de laboratório;
- 2 auxiliares;
b) Facultará os seguintes técnicos, especializados nomeadamente em
análises de controle de resíduos de defensivos agrícolas:
- 1 engenheiro agrônomo diplomado;
- 3 analistas ( com diploma de química );
- 7 técnicos de laboratório;
- 1 engenheiro químico;
- 2 auxiliares;
- tomará providências para que os resultados das pesquisas e os resultados das análises
de defensivos agrícolas sejam divulgados continuamente;
- depositará mensalmente à conta do Serviço de Administração de Projetos da GTZ, em
Brasília, o valor equivalente a 155 BTNs (cento e cinqüenta e cinco Bônus do
Tesouro Nacional) por cada técnico/mês de atuação dos técnicos enviados ao Brasil, a
título de contribuição à contrapartida, conforme artigo 5, parágrafo 1, item
"d" até "f" do Acordo Básico de Cooperação Técnica Brasil/RFA, de
30/11/63;
- custeará as despesas de viagens dos técnicos alemães, dentro do Brasil, relacionadas
ao desempenho de suas atividades, no âmbito do projeto;
- estabelecerá ou proporcionará contatos com os serviços de extensão rural, bem como
com organizações parestatais ou particulares, nas quais são realizadas análises de
defensivos agrícolas e atividades de formação correspondentes, com o objetivo de trocar
experiências, coordenar a cooperação e divulgar os resultados obtidos.
(2) a) Isentará o material fornecido ao projeto por incumbência do
Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de
importação e exportação e demais encargos fiscais. Com relação ao material adquirido
no Brasil para o projeto, isenções fiscais correspondentes serão negociadas a parte e
posteriormente incorporadas ao presente Ajuste, sem prejuízo para as aquisições
anteriores a essas negociações;
b) garantirá o pronto desembaraço alfandegário do material, através
de requerimento feito pelo órgão executor do projeto;
- arcará com as despesas de taxas de armazenagem, em território brasileiro, dos
equipamentos doados pela República Federal da Alemanha;
- custeará as despesas de funcionamento e manutenção do projeto;
- tomará providências para que técnicos brasileiros, que participarão dos estágios de
formação e treinamento na República Federal do Brasil, na República Federativa da
Alemanha ou em outros países, no âmbito do presente Ajuste, dêem prosseguimento, o mais
cedo possível, às atividades dos técnicos enviados e sejam designados com a devida
antecedência com a concorrência da missão diplomática alemã, ou de técnicos por essa
missão indicados;
- prestará aos técnicos enviados todo apoio durante a execução das tarefas que lhes
forem confiadas e colocar-lhes-á à disposição todos os documentos necessários à
execução do projeto.
- Os técnicos enviados e seus parceiros brasileiros terão as seguintes atribuições:
- coordenar as atividades do projeto, bem como planejar e orientar as medidas;
- colaborar na montagem e na operação, inclusive complementação dos aparelhos de
análise, bem como nas análises de defensivos agrícolas e de seus resíduos nos
alimentos e na preparação dos dados;
- informar a GTZ e a ABC sobre o andamento do projeto;
- colaborar na preparação dos resultados de trabalho destinados às autoridades
brasileiras competentes e na divulgação dos mesmos;
- planejar e realizar em parte os estágios de formação dos técnicos parceiros;
- assessorar o órgão encarregado do Projeto (Secretaria da Agricultura), o Instituto
Biológico em São Paulo, bem como a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral em
Campinas.
- O material fornecido ao projeto por incumbência do Governo da República Federal da
Alemanha constituirá patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira
disposição do Projeto e dos técnicos enviados para o exercício de suas funções.
- (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas
contribuições a "Deutsche Gesellshaft für technische Zusammenarbeit (GTZ)
GmbH", em 6236 Eschborn.
- O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do Projeto
a Secretaria da Agricultura em São Paulo, através do Instituto Biológico (IB) em São
Paulo e a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) em Campinas, a ela
subordinados.
- Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1 e 2 destes item poderão
estabelecer conjuntamente, através de um plano operacional ou de outra forma adequada os
pormenores, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do mesmo.
- De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido
Acordo Básico, de 30 de novembro de 1963.
Caso o Governo da República Federativa do
Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 7, esta Nota e a de resposta de
Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um
Ajuste entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de
Vossa Excelência.
Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a vossa
Excelência os protestos de minha mais alta consideração.
Em resposta, informo Vossa Senhoria de que o
Governo brasileiro concorda com os termos da nota acima transcrita, a qual, juntamente com
a presente, passará a constituir um Ajuste Complementar entre nossos dois Governos, a
entrar em Vigor na data de hoje.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Senhoria a garantia da minha mui distinta consideração.
FRANCISCO REZEK |