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AJUSTE COMPLEMENTAR, POR TROCA DE NOTAS, AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963, SOBRE O PROJETO "IMPACTO AMBIENTAL PROVOCADO POR GRANDES BARRAGENS" O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha firmaram, em Brasília, em 18 de fevereiro de 1992, um Ajuste Complementar, por troca de Notas, ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, sobre o Projeto "impacto Ambiental Provocado por Grandes Barragens", cuja íntegra é a seguinte:
ABC/DAI/DE-I/DEMA/ 32 /ETEC-L00-H01 Em 18 de fevereiro de 1992. A Sua Excelência o Senhor
Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da Nota EZ 445/PR/128/92, datada de 18/02/92, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência ao Ajuste de 24 de fevereiro de 1987 e à Ata das Negociações Intergovernamentais, de 21 de dezembro de 1988, bem como em execução do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre nosso Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto "Impacto Ambiental Provocado por Grandes Barragens" (PN 83.2102.8):
b) Facultará in loco: c) Arcará com as despesas:
d) das viagens dos técnicos parceiros para congressos do ramo e para programas de formação e aperfeiçoamento.
b) custeará as despesas dos estágios de aperfeiçoamento de técnicos brasileiros, em
terceiros países, pelo período
a) colocará à disposição do projeto o seguinte pessoal e arcará com suas respectivas despesas:
(2) a) Isentará o material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e exportação e demais encargos fiscais e garantirá o pronto desembaraço alfandegário do material; b) arcará com as despesas de taxas de armazenagem, em território brasileiro, do material fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha; c) garantirá que, após requisição pertinente do órgão executor do projeto, seja efetuado o pronto desembaraço alfandegário do material fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha; d) colocará à disposição do projeto a infra-estrutura administrativa e técnica necessária á sua execução, desde que as respectivas despesas não sejam custeadas pelo Governo da República Federal da Alemanha, em conformidade com o presente Ajuste; e) depositará mensalmente na conta do Serviço de Administração de Projetos da GTZ, em Brasília, a título de contrapartida, conforme o Artigo 5, parágrafo 1, itens "d" até "f", do Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, uma parcela das despesas decorrentes a ser estabelecida anualmente entre a ABC e o Serviço de Administração de Projetos da GTZ; f) prestará aos técnicos financiados pela parte alemã todo o apoio durante a execução das tarefas que lhes foram confiadas e colocar-lhes-á à disposição todos os documentos necessários à execução do projeto; e g) tomará providências para que técnicos brasileiros dêem prosseguimento, o mais cedo possível, às atividades dos técnicos enviados.
(2) O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da execução do projeto a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SUREHMA). (3) Os órgãos encarregados, nos termos dos parágrafos 1 e 2 deste item, poderão determinar, conjuntamente, os pormenores da implementação do projeto num plano operacional ou de outra forma adequada, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do projeto. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas apresentadas dos itens 1 a 7, esta Nota e a Nota em resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância de seu Governo, constituirão, conjuntamente, Ajuste entre nossos Governos , a entrar em vigor na data da Nota em resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo da República Federativa do Brasil concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, passará a constituir Ajuste Complementar entre nossos Governos, a entrar em vigor nesta data. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração. Francisco Rezek |