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ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, PARA O PROCESSAMENTO DOS CONTRATOS E DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS AO ABRIGO DO EXPIRADO ACORDO DE COMÉRCIO E PAGAMENTOS, FIRMADO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Segue-se a íntegra do Acordo, por troca de Notas, celebrado, em Brasília, em 22 de outubro de 1992, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, para o processamento dos contratos e dos compromissos assumidos ao abrigo do expirado Acordo de Comércio e Pagamentos, firmado em 5 de novembro de 1975, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da extinta República Democrática Alemã:

 

Brasília, 22 de outubro de 1992.

DAI / DE-I / DE-II / CJ / DPF / DOC / DPC / 195 / PAIN-L00-H01.

A Sua Excelência o Senhor
Hans-Theodor Wallau,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
República Federal da Alemanha.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de vossa Excelência, número s/n, de 22 de outubro de 1992, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com referência às conversações mantidas entre nossos Governos, tenho a honra de propor a Vossa Excelência a conclusão de um Acordo, nos seguintes termos, entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil relativamente ao Acordo de Comércio e Pagamentos, celebrado em Brasília, em 5 de novembro de 1975, entre o Governo da República Democrática Alemã e o Governo da República Federativa do Brasil:

    a) Após a adesão da República Democrática Alemã à República Federal da Alemanha, em 3 de outubro de 1990, o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil estabeleceram contatos com vistas a regulamentar o relacionamento bilateral nas áreas em que existiam compromissos contratuais entre o Brasil e a extinta República Democrática Alemã.

    b) Como resultado das conversações a esse respeito, o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil concordam em que o Acordo de Comércio e Pagamentos, celebrado em Brasília, em 5 de novembro de 1975, entre o Governo da República Democrática Alemã e o Governo da República Federativa do Brasil, está expirado e que os contratos assinados ao seu amparo serão processados em conformidade com os entendimentos concluídos entre o Banco Central do Brasil e o Deutsche Aussenhandelsbank, em 31 de dezembro de 1991.

    c) Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as disposições acima, proponho que a presente Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que se manifeste tal concordância, constituam Acordo entre os dois Governos para a consecução dos compromissos assumidos ao abrigo do expirado Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da extinta República Democrática Alemã e o Governo da República Federativa do Brasil, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia da minha mais alta consideração".

2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual e a presente Nota passarão a constituir Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Federal da Alemanha, a entrar em vigor nesta data.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia da minha mais alta consideração.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO