.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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AJUSTE COMPLEMENTAR, POR TROCA DE NOTAS, SOBRE O PROJETO ENSINO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA CONTROLE AMBIENTAL NA INDÚSTRIA O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha firmaram em Brasília, em 19 de fevereiro de 1993, o seguinte Ajuste Complementar, por troca de Notas, sobre o Projeto Ensino e Desenvolvimento Tecnológico para Controle Ambiental na Indústria:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993. À Sua Excelência o Senhor Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota EZ WZ 445/MG/119/93, datada de 19 de fevereiro de 1993, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os Governos da República Federal da Alemanha e da República Federativa do Brasil, e à Ata das Negociações Intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 14 de novembro de 1990, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto Ensino e Desenvolvimento Tecnológico Ambiental na Indústria. 1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil cooperarão, mutuamente, com o objetivo de capacitar a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG na formação de recursos humanos no que se refere às questões referentes à implantação, operação e controle ambiental das indústrias do Estado de Minas Gerais. 2. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projeto:
(1) a) enviará: - um técnico especialista em técnicas de controle ambiental, pelo período máximo de 36 meses; - técnicos de curto prazo para assessoramento nos diversos campos do controle ambiental, pelo período máximo total de 36 técnicos/mês; b) fornecerá, até um total de DM 1.500.000,--(um milhão e quinhentos mil marcos alemães), equipamentos, material de laboratório e literatura especializada; (2) arcará com as despesas: (3) proporcionará: - estágios de aperfeiçoamento no setor do controle ambiental na indústria, fora do projeto, a um número máximo de 9 docentes brasileiros, pelo período máximo total de 18 técnicos/mês; - estágio de aperfeiçoamento científico (bolsa de estudo para doutoramento) a um doutorando, pelo período máximo de 48 técnicos/mês; 3. Contribuições do Governo da República Federativa do Brasil ao projeto: (1) a) colocará à disposição do projeto um coordenador e o necessário pessoal técnico e científico da UFMG; b) a infra-estrutura necessária para a capacitação técnica da UFMG; (2) a) arcará com as despesas operacionais no âmbito do projeto, de forma a garantir o funcionamento regular das atividades de ensino e de pesquisa; b) garantirá a manutenção dos vencimentos dos técnicos brasileiros, durante o estágio de aperfeiçoamento; c) custeará as despesas da instalação dos aparelhos fornecidos pela República Federal da Alemanha. (3) depositará mensalmente na conta do Serviço de Administração de Projetos GTZ, em Brasília, a título de contrapartida, conforme o artigo 5, parágrafo 1, alíneas "d" até "f", do Acordo Básico de Cooperação Técnica, uma parcela das despesas decorrentes a ser estabelecida anualmente entre a Agência Brasileira de Cooperação - ABC e o Serviço de Administração de Projetos da GTZ; (4) a) isentará o material fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha de licenças, direitos de importação e reexportação e demais encargos fiscais, tal como previsto no artigo 4º, item 2º, do Acordo Básico de Cooperação Técnica; b) tomará providências para que, após requisição pertinente do órgão executor, seja efetuado o imediato desembaraço alfandegário dos equipamentos e demais itens a serem fornecidos pelo Governo da República Federal da Alemanha; c) custeará as despesas de taxas portuárias e de armazenagem, em território brasileiro, dos equipamentos e demais itens a serem fornecidos pelo Governo da República Federal da Alemanha. (5) prestará aos técnicos enviados todo o apoio durante a execução das tarefas que lhes forem confiadas e colocará a disposição instalações adequadas e todos os documentos necessários à execução do projeto; (6) tomará providências para que os técnicos brasileiros dêem prosseguimento, o mais cedo possível, às tarefas assumidas pela parte alemã; 4. Os técnicos enviados prestarão assessoramento aos técnicos parceiros na execução das seguintes tarefas: - cooperação entre a UFMG e a Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM e a indústria, por meio de uma oferta aprimorada de serviços de controle ambiental; - elaboração e execução de programas de formação e aperfeiçoamento em coordenação com a FEAM e a indústria; - preparação e execução de projetos conjuntos de pesquisa e assessoramento para a FEAM e a indústria; - ampliação dos contratos internacionais de trabalho; - fortalecimento do setor Controle Ambiental na Indústria na UFMG no ensino, na pesquisa e no assessoramento. 5. Os equipamentos e demais itens fornecidos ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha constituirão patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados para o exercício de suas tarefas. 6. (1) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições à Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit - GTZ", GmbH, em Eschborn; (2) O Governo da República Federativa do Brasil encarregará da implementação do projeto a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; (3) Os órgãos encarregados, nos termos dos parágrafos (1) e (2) deste item, poderão estabelecer, de comum acordo, por intermédio de um plano operacional ou de outra forma adequada, os pormenores da execução do projeto, adaptando-os, caso necessário, ao andamento do mesmo. 7. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste Complementar as disposições do acima referido Acordo Básico de Cooperação Técnica. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 7, acima, esta Nota e a Nota em resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Governo da República Federativa do Brasil, constituirão Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, a entrar em vigor 30 dias a partir da data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo Vossa Excelência de que o Governo Brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual e a presente Nota, constituirão Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, a entrar em vigor 30 dias a partir da data desta Nota. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |