.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
AJUSTE SOBRE O PROJETO APOIO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL PARA BACIA HIDROGRÁFICA, COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha firmaram em Brasília, em 18 de março de 1993, o seguinte Ajuste sobre o projeto Apoio à Implantação de Sistema Estadual de Gerenciamento Ambiental para Bacia Hidrográfica, complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963:
Brasília, 18 de março de 1993. À Sua Excelência o Senhor Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota WZ 445/SC/199/93, datada de 18 de março de 1993, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com referência ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, de 30 de novembro de 1963, concluído entre os Governos da República Federal da Alemanha e da República Federativa do Brasil, e à Ata de Negociações Intergovernamentais Teuto-Brasileiras, de 14 de novembro de 1990, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste Complementar sobre o projeto Apoio à Implantação de Sistema Estadual de Gerenciamento Ambiental para Bacia Hidrográfica. (PN 89.2237.9): 1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil darão, conjuntamente, seu apoio à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, na execução de suas tarefas técnicas e administrativas, por um período de três anos, com o objetivo de promover a melhoria da preservação do meio ambiente e do gerenciamento dos recursos hídricos no Estado de Santa Catarina. 2. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projeto:
(1) a) Enviará: - um técnico especializado em aproveitamento de recursos hídricos e hidrologia, pelo período máximo de 36 meses; - um técnico especializado em tecnologia ambiental e águas residuais industriais, pelo período máximo de 36 meses; - técnicos de curto prazo para o equacionamento de questões específicas, especialmente dos setores de química, de hidrologia, de gestão de resíduos, de ecologia, de hidrobiologia e de planejamento ambiental, pelo período máximo total de 40 técnicos/mês; - peritos para avaliação de andamento do projeto e para moderação de reuniões de trabalho (método ZOPP), que deverão acompanhar o projeto, pelo período máximo de 5 técnicos/mês. b) facultará a técnicos brasileiros, pelo período máximo total de 20 técnicos/mês, estágios de aperfeiçoamento em cursos de curto prazo no Brasil; c) arcará com as despesas de realização de seminários e de cursos especializados aos parceiros brasileiros no local do projeto; d) fornecerá, até um total de DM 1.000.000 (hum milhão de marcos alemães), aparelhos para aperfeiçoar os equipamentos dos laboratórios, literatura especializada, material para assessoramento e equipamento de escritório, sendo que a especificação dos mesmos serão determinada, conjuntamente, entre os técnicos enviados e os técnicos brasileiros, no âmbito de uma oficina de trabalho de planejamento. (2) Arcará com as despesas: 3. Contribuições do Governo da República Federativa do Brasil ao projeto: (1) a) colocará à sua disposição o necessário pessoal técnico e auxiliar da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, especialmente da sua central em Florianópolis, bem como seu escritório regional Norte; b) prestará aos técnicos enviados todo o apoio durante a execução das tarefas que lhes forem confiadas e colocará à disposição todos os documentos necessários à execução do projeto; c) depositará mensalmente na conta do Serviço de Administração de Projetos da GTZ, em Brasília, a título de contrapartida, conforme o artigo 5, parágrafo 1, alíneas "d" até "f", do Acordo Básico de Cooperação Técnica, uma parcela das despesas decorrentes a ser estabelecida anualmente entre a Agência Brasileira de Cooperação - ABC e o Serviço de Administração de Projetos da GTZ; d) isentará o material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha de licenças, direitos de importação e reexportação e demais encargos fiscais, tal como previsto no artigo 4, item 2º, do Acordo Básico de Cooperação Técnica; e) tomará providências para que, após requisição pertinente do órgão executor, seja efetuado o imediato desembaraço alfandegário do material a ser fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha; f) custeará as despesas de taxas portuárias e de armazenagem, em território brasileiro, do material fornecido pelo Governo da República Federal da Alemanha; g) colocará à disposição do projeto veículos para apoiar atividades no âmbito de sua execução; h) arcará com as despesas de funcionamento e manutenção dos prédios, dos laboratórios, dos escritórios e de seus equipamentos, bem como dos veículos utilizados no projeto; i) tomará providências para que os técnicos brasileiros que participarão dos estágios de aperfeiçoamento na República Federativa do Brasil ou na República Federal da Alemanha, no âmbito do presente Ajuste Complementar, sejam designados com a devida antecedência e com a aprovação da Embaixada da República Federal da Alemanha, em Brasília, ou dos técnicos por esta enviados; j) garantirá a manutenção dos vencimentos dos técnicos brasileiros, durante o estágio de aperfeiçoamento. (2) contribuirá para a execução das seguintes medidas: - execução dos levantamentos ecológicos fundamentais e estudos técnicos de engenharia; - execução de análise laboratoriais, planejamento ambiental e controles necessários no âmbito do projeto; - elaboração dos pré-requisitos jurídicos para a implementação dos resultados dos controles de análise, através de medidas ambientais; - realização de seminários e estágios de aperfeiçoamento a nível municipal, regional e nacional; - publicação dos resultados das análises de controles ambientais; - intensificação da cooperação e da transferência de informações científicas a outras instituições que, no Brasil, atuem no âmbito da preservação do meio ambiente. 4. Os técnicos enviados e os parceiros brasileiros terão as atribuições de elaborar um plano operacional que vise à implementação dos objetivos do projeto, por intermédio de medidas destinadas à: - formar pessoal qualificado no setor do controle da poluição industrial de recursos hídricos, bem como na instalação de um laboratório central de análises de água; - apoiar o escritório regional Norte, em Joinville, por intermédio de medidas de formação, aquisição e instalação de instrumentos de medição para análises de água, bem como à elaboração de um plano integrado básico de aproveitamento e gerenciamento de recursos hídricos para a Baía de Babitonga; - participar da coordenação das atividades do projeto, bem como do planejamento e da orientação das medidas necessárias à sua execução; - colaborar na organização dos processos de trabalho e na ampliação da cooperação com instituições afins; - participar na ampliação e operação dos equipamentos complementares, dos laboratórios e dos equipamentos de controle de análise; - preparar e realizar seminários a nível regional e municipal; - informar periodicamente a GTZ e a ABC sobre o andamento do projeto; - colaborar na preparação e edição de publicações dos resultados dos trabalhos, observando as normas relevantes de órgãos brasileiros; - assessorar os órgãos executores no que se refere aos recursos hídricos e águas residuais, aos resíduos, às análises laboratoriais e amostragem, às análises de compatibilidade ambiental, às questões de acidentes e segurança, aos processos de licenciamento, à proteção no trabalho, à tecnologia de processos ambientais e ao planejamento ambiental. 5. O material fornecido ao projeto pelo Governo da República Federal da Alemanha constituirá patrimônio da República Federativa do Brasil, ficando à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados para o exercício das suas tarefas.
7. De resto, aplicar-se-ão também ao presente Ajuste as disposições do acima referido Acordo Básico de Cooperação Técnica. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 7, acima, esta Nota e a Nota em resposta de Vossa Excelência, em que se expresse a concordância do Governo da República Federativa do Brasil, constituirão um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, a entrar em vigor 30 dias a partir da data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Permita-me, Senhor Ministro, apresentar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração". 2. Em resposta, informo a Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, e a presente Nota, constituirão Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, a entrar em vigor 30 dias a partir da data desta Nota. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |