.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
CONVÊNIO QUE CELEBRAM A EMBAIXADA DO BRASIL EM
BERLIM E A
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de 2003, a Embaixada do Brasil em Berlim, doravante denominada EMBAIXADA, neste ato representada pelo Embaixador do Brasil em Berlim, Senhor José Artur Denot Medeiros, portador da carteira de identidade nº 0351 MRE, e a Fundação Armando Alvares Penteado, com sede à Rua Ceará, nº 02, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 61.451.431/0001-69, fundação de direito privado, doravante denominada FAAP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. Antonio Bias Bueno Guillon, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.058.813/SSP-SP, inscrito no CPF nº 053.023.078-04, por seu Diretor Tesoureiro, Dr. Américo Fialdini Jr., inscrito na OAB/SP sob nº 45.176, inscrito no CPF sob nº 258.399.777-72, por seu Diretor Cultural, Professor Victor Mirshawka, portador da Cédula de Identidade nº 2.600.033-7/SSP-SP, inscrito no CPF nº 007.884.228-04, devidamente autorizada pela Presidente do Conselho de Curadores, Senhora Celia Procopio de Araujo Carvalho, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Convênio, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de janeiro de 1993, e da Instrução Normativa nº01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, onde couber, conforme as cláusulas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação entre as Partes, com vistas à promoção de atividades de divulgação do Brasil na Alemanha, nos anos de 2004 e 2005, que inclui o apoio à realização de um conjunto de eventos de natureza artística, cultural e educacional, constantes do programa de Trabalho em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA Para a execução deste Convênio a EMBAIXADA confere à FAAP a incumbência de:
CLÁSULA TERCEIRA O presente Convênio vigorará por um prazo de 30 meses, contados da data da sua assinatura e terá eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante Termos Aditivos, até a conclusão do seu objeto.
CLÁUSULA QUARTA O presente Convênio poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, em conformidade com a Legislação vigente, desde que haja interesse das Partes convenentes e com a finalidade de mantê-lo adequado à realização do seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA À EMBAIXADA caberá a coordenação da implementação do presente Convênio, bem como proceder à mobilização de recursos junto a empresas estatais ou de economia mista, autarquias e empresas privadas, brasileiras e estrangeiras, indicando a FAAP para recebê-los.
CLÁUSULA SEXTA Cabe à FAAP:
Cabe à EMBAIXADA:
CLÁUSULA SÉTIMA É vedada a inclusão, tolerância ou admissão de:
CLÁUSULA OITAVA A EMBAIXADA conservará a autoridade normativa e exercerá o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Convênio.
CLÁUSULA NONA O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as Partes, ou mediante comunicação escrita, a ser formalizada com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando assegurada à continuidade dos compromissos assumidos e que se encontrem em execução no momento da denúncia ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA A União terá o direito de propriedade, na data de conclusão ou extinção do presente Convênio, sobre os bens remanescentes que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na Legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
O presente Convênio deverá ser publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil do mês seguinte à data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para a solução de eventuais litígios resultantes do presente Convênio, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de comum acordo, as Partes convenentes firmam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
EMBAIXADA DO BRASIL EM BERLIM FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO Antonio Bias Bueno Guillon Américo Fialdini Jr. Victor Mirshawka Testemunhas: 1) Nome: RG: 2) Nome: RG: 5ª e última página do Convênio celebrado entre a Embaixada do Brasil em Berlim e a Fundação Armando Alvares Penteado. |