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CARTA DE INTENÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE
COOPERAÇÃO CULTURAL
A fim de implementar o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, assinado em Pretória, em 26 de novembro de 1996, e com vistas ao estreitamento dos laços de amizade entre os dois países, ambas as Partes acordaram nas seguintes linhas de cooperação cultural por um período de três anos: 1) Intercâmbio de informações, documentação e visitas de especialistas nas áreas de musica e museologia; 2) Participação e possível geminação de festivais de dança em ambos os países. 3) Participação em seminários e conferências nas áreas da música, museologia e herança da cultura negra africana no Brasil. 4) Intercâmbio de grupos musicais.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS Em caso de visitas de duração não superior a um mês: a) A Parte que envia será responsável pelas despesas de viagem internacional, ida e volta, bem como pelo pagamento das passagens aéreas domésticas no interior do pais de destino, até as cidades a serem visitadas, de acordo com o programa acordado; b) A Parte que recebe não se responsabiliza por pagamento de diárias, uma vez que já estará arcando com os custos de transporte local, acomodação e alimentação; c) Os interessados serão diretamente responsáveis pelo pagamento de despesas médicas. No caso de visitas de artistas e delegações, o pais anfitrião será responsável por: a) Providenciar a apresentação do grupo visitante em locais adequados; b) Divulgação; c) Iluminação e som; d) Outras necessidades dos membros do grupo relacionadas a sua apresentação ou ao projeto a ser desenvolvido; Nos casos de visitas que excederem um mês de duração, ambas as Partes deverão acordar as condições financeiras caso a caso. Esta carta de intenção não afeta quaisquer outros programas de cooperação já existentes entre as duas Partes. Feito em Pretória, em 8 de novembro de 2003, em dois originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos igualmente autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA |
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