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CARTA DE INTENÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL
ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
POR UM PERÍODO DE TRÊS ANOS

 

A fim de implementar o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, assinado em Pretória, em 26 de novembro de 1996, e com vistas ao estreitamento dos laços de amizade entre os dois países, ambas as Partes acordaram nas seguintes linhas de cooperação cultural por um período de três anos:

    1) Intercâmbio de informações, documentação e visitas de especialistas nas áreas de musica e museologia;

    2) Participação e possível geminação de festivais de dança em ambos os países.

    3) Participação em seminários e conferências nas áreas da música, museologia e herança da cultura negra africana no Brasil.

    4) Intercâmbio de grupos musicais.

     

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

Em caso de visitas de duração não superior a um mês:

    a) A Parte que envia será responsável pelas despesas de viagem internacional, ida e volta, bem como pelo pagamento das passagens aéreas domésticas no interior do pais de destino, até as cidades a serem visitadas, de acordo com o programa acordado;

    b) A Parte que recebe não se responsabiliza por pagamento de diárias, uma vez que já estará arcando com os custos de transporte local, acomodação e alimentação;

    c) Os interessados serão diretamente responsáveis pelo pagamento de despesas médicas.

No caso de visitas de artistas e delegações, o pais anfitrião será responsável por:

    a) Providenciar a apresentação do grupo visitante em locais adequados;

    b) Divulgação;

    c) Iluminação e som;

    d) Outras necessidades dos membros do grupo relacionadas a sua apresentação ou ao projeto a ser desenvolvido;

Nos casos de visitas que excederem um mês de duração, ambas as Partes deverão acordar as condições financeiras caso a caso.

Esta carta de intenção não afeta quaisquer outros programas de cooperação já existentes entre as duas Partes.

Feito em Pretória, em 8 de novembro de 2003, em dois originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Jório Salgado Gama Filho
Embaixador

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
DA ÁFRICA DO SUL
Bem Ngubane
Ministro de Artes, Cultura, Ciência
e Tecnologia