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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COSTA RICA SOBRE O PROGRAMA
DE COOPERAÇÃO BILATERAL PARA MODERNIZAÇÃO DE CHANCELARIAS

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Costa Rica

 

Convencidos da importância de aprofundar o conhecimento no campo das relações internacionais, por meio do intercâmbio de experiências na condução da política exterior;

Animados pelo desejo de estabelecer vínculos regulares orientados no sentido de intensificar a cooperação entre as Chancelarias de ambos os países, a fim de contribuir, desse modo, para o fortalecimento e o desenvolvimento futuro das relações bilaterais,

Considerando os compromissos que ambos Governos assumiram no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Costa Rica, celebrado em Brasília, no dia 22 de setembro de 1997.

Chegaram ao presente entendimento:

Os dois Governos manifestam sua intenção de estabelecer cooperação entre suas Chancelarias, por meio das seguintes ações:

    a) promoção do adensamento das relações bilaterais, por meio do intercâmbio de informações que acarretem desenvolvimento das condições de trabalho nas Chancelarias, resultando em maior agilidade e precisão na prestação de serviços nas áreas em que se estabelecer a cooperação;

    b) facilitação do intercâmbio de funcionários dos dois Governos, assim como o desenvolvimento de cursos, estágios e conferências sobre aspectos relacionados à modernização das respectivas Chancelarias.

A cooperação dar-se-ia sob a forma de visitas recíprocas, baseadas na experiência de ambos os países, entre outras, nas áreas de:

    a) estrutura organizacional da Chancelaria e das embaixadas;

    b) Serviço Exterior e sua legislação;

    c) sistemas de comunicação e documentação;

    d) administração financeira e patrimonial;

    e) cerimonial.

O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até que um dos dois Governos indique com 6 (seis) meses de antecedência e por meio de notificação escrita sua intenção de denunciá-lo.

Feito em São José, Costa Rica, em 04 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA COSTA RICA

Roberto Rojas López
Ministro de Relações Exteriores e Culto