.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Publicado no DOU nº 53, de 19 de março de 1991.
ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, PARA A SUPRESSÃO DE
VISTOS Celebrou-se em Brasília, em 13 de março de 1991, um Acordo por troca de Notas, para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia. A Nota em apreço tem o seguinte teor: DAI/04/PAIN-L00-J08 Em 13 de março de 1991 À Sua Excelência o Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de 13 de março de 1991, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, No desejo de fortalecer os laços políticos, econômicos, culturais e de amizade entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, e de facilitar as visitas de nacionais de cada país ao território do outro, titulares de passaporte diplomático ou de serviço, tenho a honra de propor ao Governo da República Federativa do Brasil, em nome do Governo da Romênia a celebração de Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, nos seguintes termos: Os nacionais brasileiros e romenos, titulares de passaporte diplomático ou de serviço válidos, em viagem temporária, ficarão dispensados de visto para entrar em território da outra Parte Contratante, para uma permanência de até 90 dias. Os nacionais brasileiros e romenos designados como pessoa permanente da Missão diplomática das Repartições consulares de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte Contratante, bem como seus dependentes (cônjuge e filhos menores), titulares do passaporte diplomático ou de serviço válidos, ficarão dispensados do visto para múltiplas entradas e saídas pelo prazo de duração da missão do funcionário. A designação mencionada no parágrafo acima deverá ser comunicada por Nota Verbal e, se possível, antes da chegada do funcionário. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes Contratantes mediante notificação diplomática à outra Parte, com 30 dias de antecedência. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com a proposta acima, tenho a honra de propor que esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência constituam Acordo entre os dois Governos, a entrar em vigor dentro de 30 dias a partir da data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração." Em resposta, muito me apraz informar Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, constituirão Acordo entre os dois Governos, a entrar em vigor dentro de 30 dias a partir da data de hoje. Aproveito a oportunidade pata apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração. FRANCISCO REZEK Embaixada da Romênia Brasilia, 13 martie 1991 EXCELENTEI SALE DOMNULE MINISTRU, In dorinta de a întari legaturile politice, economice, culturale si de prietenie între Romênia si Republica Federativa a Braziliei si de a facilita calatoriile cetatenilor fiecareia dintre cele doua tari pe teritoriul celeitlalte, titulari de pasapoarte diplomatice si de serviciu, am onoatea as propun Governului Republicii Federative a Braziliei, în numela Guvernului României, încheierea unui Acord privind desfiintarea vizelor pentru titularii de pasapoarte diplomatice si de serviciu, în urmatorii termeni: Cetatenii români si cetatenii brazilieni, titulari de pasapoarte diplomatice si de serviciu valabile, sint scutiti de viza de intrare pe teritoriul celeilalte Parti Contractante, in cazul unei sederi temporare de pina la 90 de zile. Cetatenii romani si cetatenii brazilieni numiti in calitate de membri ai personalului permanent ai Misiunii Diplomatice si Oficiilor Consulare ale uneia dintre Partile Contractante, de pe teretoriul celeilalte Parti Contractante, precum si membrii lor de familie (sot, sotie si copii minori), titulari de pasapoarte diplomatice sal de serviciu valabile, sint scutiti de viza de intrare sal iesire pe toata durata misiunii si au dreptul la mai multe calatorii. Numirea membrilor personalului mentionat la alineatul precedent, va fi notificata prin Nota Vrbala, in masura in care va fi posibil, inaintea sosirii lor la post. Fiecare dintre Partile Contractante va putea denunta prezentul Acord printr-o notificare pe cale diplomatica, pe care o va transmite celeilalte Parti cu 30 de zile inainte. In cazul in care Guvernul Republicii Federative a Braziliei va fi de acord cu prevederile de mai sus, am onoarea sa propun ca prezenta scrisoare si scrisoarea de raspuns a Excelentei Voastre as constituie Acordul intre cele doua Guverne, care va intra in vigoare la 30 de zile de la nota de raspuns a Excelentei Voastre. Folosesc aceasta ocazie pentru a prezenta Excelentei Voastre asigurarea celei mai inalte consideratii. MARIN ILIESCU |