meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   

                                                               wpe1.jpg (3473 bytes)

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL, EDUCACIONAL E ESPORTIVO ENTRE
O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA
FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA O PERÍODO DE 2005 A 2007

 

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Federação da Rússia
(doravante denominados "as Partes"),

 

Em conformidade com o Artigo 18 e 19 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação Cultural e Educacional, assinado em 21 de novembro de 1997 em Brasília,

Concordam em realizar o seguinte programa de intercâmbio no campo da cultura, educação e esporte para 2005 - 2007:

 

I – CULTURA E ARTES

1. As Partes contribuirão para o estabelecimento de contatos diretos entre os instituições de cultura, organizações artísticas, sociais e fundações dos dois países e estimularão iniciativas e atividades com vistas a divulgar as realizações culturais de destaque de seus respectivos países, bem como eventos relevantes da história de seus povos.

2. As Partes promoverão a participação de artistas, especialistas na área cultural e estudantes do Estado de uma Parte em júris, concursos, festivais, seminários e cursos especializados realizados no território do Estado da outra Parte.

3. Cada Parte informará, oportunamente, à outra sobre a realização de conferências, concursos, festivais e outros eventos internacionais no campo da cultura, educação e esporte a serem realizados no território do respectivo País e convidará a outra Parte a deles participar, em conformidade com o regulamento de cada evento.

4. O Ministério da Cultura do Brasil e o Ministério da Cultura e Comunicações de Massa da Federação da Rússia promoverão intercâmbio de delegações, com vistas ao desenvolvimento da cooperação cultural.

 

II – MÚSICA

 l. As Partes estimularão a participação, em bases comerciais ou não, de solistas, de grupos de música clássica, de câmara ou sinfônica e de música popular em festivais e eventos musicais ou culturais promovidos pela outra Parte.

2. As Partes contribuirão para a criação de uma Escola de Música em Fortaleza, sob a orientação e com a metodologia do Conservatório Público Tchaikovsky de Moscou, nos termos do Protocolo de Entendimento entre o Governo do Estado do Ceará e a direção do Conservatório Público Tchaikovsky, assinado em Fortaleza, em 30 de janeiro de 2004.

3. A convite dos promotores brasileiros do Concurso Internacional de Vocalistas Heitor Villa-Lobos, as organizações russas interessadas enviarão para o concurso participantes e membros do júri.

4. As Partes estimularão a participação de músicos brasileiros no VII e VIII festivais internacionais ao ar livre "Jazz no jardim "Hermitage", no Festival Internacional de Moscou de Música Contemporânea "Outono de Moscou", bem como no Festival Internacional de Jazz de São Petersburgo "Swing das Noites Brancas". As Partes estimularão, iqualmente, a participação de músicos russos em festivais de jazz que venham a realizar-se no Brasil.

5. As Partes contribuirão para o intercâmbio de partituras, tendo em vista a divulgação e promoção da execução de obras de autores de ambas as Partes.

6. As Partes promoverão o intercâmbio de CD's de música erudita e popular para estimular a divulgação de obras musicais de autores russos e brasileiros.

7. As Partes promoverão o intercâmbio de professores e alunos de música mediante a concessão de bolsas de aperfeiçoamento.

 

III – ARTES CÊNICAS 

1. As Partes estimularão o envio ao território da outra Parte, em bases comerciais ou não, de companhias de balé, teatro, circo, ópera, danças folclóricas, entre outros grupos artísticos.

 2. As Partes estimularão a participação representativa do Brasil nas edições do Festival Internacional de Teatro A.P. Tchekhov, promovido em Moscou, e, com esse objetivo, examinarão a viabilidade de coordenarem as iniciativas pertinentes no período 2005-2007.

 3. As Partes darão especial atenção à realização de projetos conjuntos na área do teatro, bem como à participação de representantes das artes cênicas de uma das Partes em grupos de discussão, "workshops" e "laboratórios" sobre teatro promovidos pela outra Parte.

 4. Caso haja acordo entre as organizações interessadas, será enviado ao Brasil, no período de vigência do presente Programa, e depois da assinatura do contrato respectivo, a companhia de balé do Teatro Acadêmico Público Mariinski.

 5. A Parte russa continuará enviando, a pedido da Parte brasileira e em base contratual, especialistas em teatro, música e balé para trabalhar, por contrato, em estabelecimentos culturais do Brasil.

 6. As Partes continuarão a estimular a cooperação existente entre o Teatro Estatal Acadêmico Bolshoi da Rússia e a Prefeitura de Joinville, Estado de Santa Catarina, ao abrigo da Primeira Escola de Balé do Teatro Bolshoi da Rússia no Exterior.

 7. No âmbito da cooperação entre o Teatro Estatal Acadêmico Bolshoi da Rússia e a Prefeitura de Joinville, Estado de Santa Catarina, e em conformidade com os convênios entre as Partes diretamente interessadas, a Parte brasileira contribuirá para o envio à sede do Teatro Bolshoi de estagiários da Escola de Balé Brasileira do Teatro Bolshoi da Rússia.

 8. As Partes contribuirão para o desenvolvimento e estabelecimento de contatos mais estreitos entre as escolas de circo, para o intercâmbio regular de viagens de seus professores e estudantes. O Circo de Moscou Yuri Nikulin enviará ao Brasil programas completos do "Circo de Moscou", caso haja entendimento a esse respeito. No âmbito da tournée, será avaliada a possibilidade de realização de apresentações beneficentes em favor de crianças órfãs e deficientes.

 9. O teatro de Moscou "Hermitage" desenvolverá cooperação com teatros brasileiros, efetuará intercâmbio de especialistas e de informações sobre espetáculos, bem como participará de festivais.

 

IV – MUSEUS E PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL

l. As Partes estimularão a cooperação entre seus museus e centros técnicos especializados em preservação de materiais fotográficos, inclusive por meio de estágios em cursos de preservação de material fotográfico, e contribuirão para a troca de informações e experiências no âmbito da conservação e restauração de monumentos culturais, de acervos fotográficos e de gestão de museus públicos.

 2. As Partes contribuirão, por meio de seus museus, para o intercâmbio de técnicos, de informações e documentação, bem como de coleções dos seus respectivos acervos. As condições para tal intercâmbio serão definidas diretamente pelas instituições interessadas.

 3. Exposições que representem o patrimônio nacional cultural das Partes serão organizadas com base em convênios específicos, assinados entre as instituições interessadas.

 4. As Partes incentivarão o intercâmbio de profissionais da área museológica, com vistas a conhecer as suas experiências na identificação, proteção, promoção e gestão do patrimônio nacional cultural.

 5. As Partes estimularão os contatos entre as instituições nacionais de conservação de monumentos culturais com o intuito de trocar informações e documentação na área da preservação e avaliação de bens culturais. Facilitarão, igualmente, a participação de peritos de cada uma das Partes em encontros internacionais sobre o tema, organizados pela outra Parte.

 6. A Parte brasileira contribuirá para o intercâmbio de exposições de trabalhos técnicos de restauração, mediante a conclusão de convênios específicos entre as instituições interessadas.

 7. As Partes cooperarão e trocarão informações sobre a prevenção da importação e exportação ilícitas e do tráfico ilegal de bens culturais, em conformidade com a Convenção da UNESCO sobre a importação, exportação e transferência ilícitas de bens culturais de 1970.

8. As Partes contribuirão para a concretização da cooperação entre o Museu Histórico Nacional, o Museu Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro e as respectivas instituições russas, estudando igualmente propostas concretas de outros parceiros potenciais de ambas as Partes.

 9. As Partes encorajarão contatos diretos entre instituições competentes e proprietários de arquivos correspondentes dos dois países, a fim de que se dê contribuidade a estudos e exposições dos acervos permanentes de instituições russas relativos à Primeira Expedição da Academia de Ciências da Rússia ao Brasil, expedição Langsdorff (1821-1828); à Segunda Expedição Russa à América do Sul, (Manizer - 1914-1915) e à Expedição do Cientista Tcheco Albert Fritch à América do Sul por encargo da Academia de Ciências da Rússia (1910-1912), inclusive materiais etnográficos, cartográficos, amostras vegetais e minerais, diários de viagem, entre outros, que fazem parte desses arquivos.

10. As Partes estimularão a realização de programa de cooperação entre o Zoológico de Moscou e instituições de preservação ambiental do Brasil, que preveja intercâmbio de informações, delegações de especialistas, realização de estágios profissionais e troca de animais.

 

V – ARTES PLÁSTICAS

l. As Partes incentivarão o intercâmbio de exposições de arte brasileira e de arte russa em instituições dos dois países, com base em entendimentos previamente alcançados, especialmente na esfera da arte contemporânea, design e arquitetura, tanto do ponto de vista de conteúdo das exposições, quanto do ponto de vista de sua organização.

2. No período da vigência do presente Programa, será enviada ao Brasil, caso haja entendimentos entre as organizações interessadas, a exposição de obras da vanguarda russa; em contrapartida, exposições brasileiras referentes a paralelos entre a vanguarda russa e a arte brasileira das décadas de 60 e 70 (concretismo e neo-concretismo), poderão ser enviadas à Rússia.

 3. A Academia Russa de Belas Artes, a Academia Russa de Arquitetura e Ciências de Construção e o Instituto de Arquitetura de Moscou estabelecerão contatos diretos com estabelecimentos de ensino brasileiros interessados nas artes plásticas, design e arquitetura, com vistas à realização de conferências científicas conjuntas, simpósios, sessões plenárias, exposições e intercâmbio de professores, cientistas e estudantes.

 4. As Partes estimularão o intercâmbio entre críticos, pesquisadores e outros especialistas na área das artes plásticas.

 5. Com o apoio de organizações brasileiras serão preparados e realizados no Brasil exposições temáticas de fotografias sobre história, cultura, artes, educação e esporte da Rússia.

 

VI – ARTE POPULAR TRADICIONAL

 1. As Partes contribuirão para o estabelecimento e o desenvolvimento da cooperação na área da cultura artística popular tradicional.

 2. A Parte brasileira facilitará, caso haja entendimento, a identificação de uma organização-parceira para a Casa Estatal Russa da Arte Popular.

 3. A Parte russa está disposta a oferecer à Parte brasileira, caso seja concedida a assistência financeira correspondente, os programas folclóricos "Vila Russa", "Família Russa", "Pequenas Etnias Nativas do Extremo Norte da Rússia", "Pedrarias dos Urais", "Lembranças da Sibéria" com a participação dos melhores grupos folclóricos da Federação da Rússia, apresentação de rituais e cerimônias populares antigas, jogos e divertimentos tradicionais.

 4. A Parte russa está disposta a receber um grupo folclórico do Brasil para o Festival Internacional folclórico "SADCO", a realizar-se na cidade Velikiy Novgorod em junho de 2005, ou para um dos festivais internacionais folclóricos organizados na Rússia.

 5. As Partes estimularão a participação dos seus principais grupos amadores de cultura popular tradicional em festivais internacionais de folclore e artes, a serem promovidos no território de cada uma das Partes.

 6. A Parte russa está disposta, caso seja concedida a assistência financeira correspondente, a enviar ao Brasil exposições de obras dos mestres da arte artesanal "Casca de Bétula da Rússia", "Brinquedo Russo", "Quadro Bordado", "Mosaico de Retalhos" e "Pintura Ingênua".

 7. A Parte Russa está disposta a receber estudantes brasileiros para formação em pintura profissional no Instituto Acadêmico Estatal I.E.Repin de Pintura, Escultura e Arquitetura de São Petersburgo e no Instituto Artístico Acadêmico Estatal V.I.Surikov de Moscou, bem como participar da organização de exposições de arte contemporânea e do patrimônio artístico do Brasil.

 8. A Presidência da Academia Russa das Artes está disposta a discutir candidaturas de destacados artistas do Brasil para membros honorários da Academia.

 

VII – ARQUIVOS E BIBLIOTECAS

l. As Partes retomarão a prática de edição e/ou microfilmagem e o intercâmbio, em bases comerciais ou não, de documentação e publicações de interesse recíproco, relativas à história das relações brasileiro-russas nas esferas política, econômica, científica e cultural, sobretudo daquelas constantes dos arquivos históricos e diplomáticos dos seus respectivos Ministérios das Relações Exteriores.

2. As Partes incentivarão a cooperação, o intercâmbio de especialistas e o desenvolvimento de projetos conjuntos entre os arquivos nacionais dos dois países, bem como entre quaisquer outros arquivos, museus e bibliotecas, mediante o intercâmbio de publicações cientificas, microfilmes, cópias de documentos na forma impressa e digital, e disposições normativas, de acordo com a legislação vigente em cada uma das Partes.

3. As Partes favorecerão o intercâmbio de informações sobre as tecnologias mais recentes aplicadas à arquivística.

4. A Fundação Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e a Biblioteca Estatal da Rússia prosseguirão sua cooperação para o intercâmbio internacional de livros, bem como para a sua participação em atividades ligadas à conservação e restauração de documentos gráficos.

5. A Biblioteca Pública Central Municipal N.A. Nekrassov está disposta a estabelecer contatos com bibliotecas do Brasil e a intercambiar literatura e informações sobre tecnologias modernas em biblioteconomia.

6. A Fundação Nacional de Arte (FUNARTE), por meio do Centro de Conservação e Preservação Fotográfica, e as instituições congêneres da Rússia, responsáveis pela guarda de acervos fotográficos, trocarão informações técnicas e profissionais na área de conservação e restauração de fotografias.

 

VIII – CINEMA

l. As Partes estimularão a exibição de filmes brasileiros na Rússia e de filmes russos no Brasil. As Partes contribuirão para o intercâmbio de cineastas e especialistas em cinema, de modo a promover contatos diretos entre os mesmos e as instituições cinematográficas.

 2. As Partes contribuirão para a participação mútua em festivais internacionais de cinema a ser realizados nos territórios de ambos Estados conforme os seus regulamentos.

 3. As Partes apoiam a intenção da União dos Cineastas da Federação da Rússia de realizar, no 4º trimestre de 2005, a Semana do Novo Cinema Russo no Brasil.

 

IX – EDUCAÇÃO

l. As Partes contribuirão para o Leitorado para o ensino da língua portuguesa, em sua vertente brasileira, e para a divulgação da cultura do Brasil, instalado na Universidade Estatal de Moscou M.V. Lomonossov (MGU).

 2. As Partes estimularão o estabelecimento da cooperação inter-universitária mediante o intercâmbio de professores e estudantes de suas respectivas Instituições de ensino superior.

 3. As Partes procurarão, na medida de suas disponibilidades, estabelecer sistemas de bolsas de estudos e/ou facilidades a estudantes e pesquisadores para aperfeiçoamento acadêmico e profissional, inclusive com o apoio do setor privado, fundações e organizações não-governamentais.

 4. Dentro da cota anualmente concedida à República Federativa do Brasil, a Parte russa outorgará a cidadãos brasileiros bolsas estatais, inclusive para o estudo da língua e literatura russas, em número a ser estabelecido de comum acordo, em instituições de ensino público da Rússia.

5. No período de 2005-2007, o Centro Russo de Cooperação Internacional Científica e Cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia ("Roszarubezhtsentr") organizará e realizará no Brasil "Os Dias da Língua Russa" e a exposição-apresentação dos estabelecimentos de ensino superior da Rússia.

 6. Em cooperação com as respectivas organizações brasileiras e os estabelecimentos de ensino da Rússia, o Centro Russo de Cooperação Internacional Científica e Cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia ("Roszarubezhtsentr") coordenará viagens à Rússia de cidadãos brasileiros interessados em estudar e aperfeiçoar o seu conhecimento da língua russa.

 

X – MÍDIA

1. As Partes contribuirão para o intercâmbio de programas de rádio e TV sobre a vida e a cultura de ambos os países.

 2. O canal de televisão "Cultura" que faz parte da Companhia Estatal de Rádio e Televisão da Rússia efetuará uma troca, mutuamente vantajosa, com as companhias brasileiras de televisão de perfil similar, de informações em vídeo sobre eventos na área de cultura, artes e ciências, programas culturais e educacionais, séries documentais e programas infantis, bem como prestará assistência mútua aos grupos de filmagem na preparação de materiais relativas a realizações nas áreas de cultura, ciência e educação de ambos os países.

 3. A rádio "Orfeu" do Centro Musical de Rádio e Televisão da Rússia, que se especializa em divulgação de música clássica, desenvolverá laços culturais com o Brasil e estabelecerá contatos com as organizações parceiras. No periodo de vigência do presente Programa, a rádio "Orfeu" enviará convites a músicos brasileiros para participar do Festival Internacional de Música "A Rádio Orfeu Apresenta...", promovido anualmente, bem como trocará, nas condições acordadas com as organizações brasileiras interessadas, gravações de músicos, informações sobre a história da música dos dois países, sobre as escolas contemporâneas de compositores e músicos da Rússia e do Brasil.

 4. A Agência Telegráfica de Informações da Rússia (ITAR-TASS) continuará a cooperar com Empresa Estatal Brasileira de Informações "RADIOBRAS" no intercâmbio de informações e tomará todas as medidas necessárias para estabelecer cooperação profissional com outros meios de comunicação social do Brasil.

 5. As Partes prestarão assistência às entidades dos dois países que se especializem na divulgação da imprensa periódica, bem como para o estabelecimento de contatos mutuamente vantajosos.

 6. As Partes cooperarão na preparação e realização, no Brasil, de iniciativas alusivas ao 60º Aniversário da Vitória na Grande Guerra Patriótica de 1941-1945 mediante a publicação de materiais na imprensa, organização de "mesas redondas", programas temáticos de TV, exposições de fotografias, pintura e apresentações de filmes.

 7. A Parte russa, representada pela Universidade Estatal de Moscou M.V. Lomonossov (Faculdade de Jornalismo), está interessada no intercâmbio de experiências com universidade brasileira ligada aos temas da comunicação social e da mídia. Com este objetivo, a Parte russa, representada pela Faculdade de Jornalismo da MGU M.V. Lomonossov, está disposta a receber especialistas brasileiros, assumindo as despesas de sua estada, e a enviar seus especialistas ao Brasil, custeando esta Universidade as despesas de viagem.

 

XI – DIREITOS AUTORAIS E FEIRAS DE LIVRO

l. As Partes intensificarão a sua cooperação com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da legislação e do sistema de proteção dos direitos autorais, especialmente no que tange à função social do sistema de propriedade intelectual, com ênfase nos aspectos ligados à atividade criadora de autores de ambos os países.

2. As Partes contribuirão para a participação de instituições nacionais interessadas em feiras internacionais de livro e em outros eventos similares realizados em seus respectivos territórios. Com esse objetivo, as Partes trocarão informações e enviarão convites para a outra Parte para eventos realizados em seus territórios.

 

XII – ESPORTE

l. As Partes estimularão o desenvolvimento da cooperação e do intercâmbio na área da cultura física e esporte.

2. As Partes cooperarão com as federações nacionais das diferentes modalidades esportivas e estimularão o intercâmbio recíproco de equipes com vistas à participação em competições, jogos amistosos e treinos conjuntos, seminários e cursos, e promoverão igualmente o intercâmbio de treinadores e especialistas.

3. As condições, inclusive financeiras, para o intercâmbio de equipes, atletas, treinadores e outros especialistas serão definidas diretamente entre as federações, clubes e organizações esportivas dos dois países.

4. As Partes, representadas pelo Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação da Rússia e pelo Ministério do Esporte da República Federativa do Brasil assinarão Convênio Interministerial para Cooperação na área de Cultura Física e Esporte.

5. As Partes contribuirão para a realização das atividades esportivas nos quadros dos acordos assinados.

 

XIII – INTERCÂMBIO JUVENIL

l. As Partes desenvolverão a cooperação entre as organizações e associações juvenis e estimularão contatos diretos entre os jovens dos dois países. As Partes incentivarão a cooperação na área da política para a juventude mediante a organização do intercâmbio de especialistas em juventude e a realização conjunta de seminários e encontros.

2. As Partes contribuirão para os contatos diretos e para o desenvolvimento das relações entre organizações juvenis, femininas e outras entidades não-governamentais da Rússia e do Brasil com vistas à realização de projetos culturais conjuntos. As Partes contribuirão para o desenvolvimento dos contatos diretos entre jovens. Com este objetivo, as Partes organizarão troca de informações sobre oportunidades de participação de jovens em iniciativas, promovidas no território da outra Parte.

 

 XIV – OUTROS INTERCÂMBIOS

As Partes contribuirão para o estabelecimento e o desenvolvimento do intercâmbio nas áreas de cultura, educação e esporte entre as unidades da Federação da Rússia e os Estados da República Federativa do Brasil, entre as cidades dos dois países, inclusive entre as cidades geminadas de São Petersburgo e do Rio de Janeiro, bem como entre a Sociedade Russa da Amizade e Cooperação Científica, Cultural e Empresarial com o Brasil e o Instituto da Cultura M.J.Lermontov Brasil - Rússia (Rio de Janeiro).

 

XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

l. As condições de realização das exposições de obras de arte pertencentes aos acervos de museus de ambas as Partes serão definidas diretamente entre as entidades interessadas, que prepararão e, posteriormente, celebrarão convênios referentes a cada projeto de exposição.

2. As questões financeiras e outras condições para a realização das demais atividades previstas pelo presente Programa serão definidas, caso a caso, concreto diretamente pelas Partes interessadas.

3. O presente Programa entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2005 e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2007.

 

 Feito em Brasília, em 22 de novembro de 2004, em dois exemplares, nos idiomas português e russo.

   

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES
Secretário-Geral das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
VLADIMIR LVOTICH TYURDENEV
Embaixador