
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL, EDUCACIONAL E
ESPORTIVO ENTRE
O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA
FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA O PERÍODO DE 2005 A 2007
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Federação da Rússia
(doravante denominados "as Partes"),
Em conformidade com o Artigo 18 e 19 do Acordo
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia
sobre a Cooperação Cultural e Educacional, assinado em 21 de novembro de 1997 em
Brasília,
Concordam em realizar o seguinte programa de
intercâmbio no campo da cultura, educação e esporte para 2005 - 2007:
I CULTURA E ARTES
1. As Partes contribuirão para o estabelecimento de contatos diretos
entre os instituições de cultura, organizações artísticas, sociais e fundações dos
dois países e estimularão iniciativas e atividades com vistas a divulgar as
realizações culturais de destaque de seus respectivos países, bem como eventos
relevantes da história de seus povos.
2. As Partes promoverão a participação de artistas, especialistas na
área cultural e estudantes do Estado de uma Parte em júris, concursos, festivais,
seminários e cursos especializados realizados no território do Estado da outra Parte.
3. Cada Parte informará, oportunamente, à outra sobre a realização
de conferências, concursos, festivais e outros eventos internacionais no campo da
cultura, educação e esporte a serem realizados no território do respectivo País e
convidará a outra Parte a deles participar, em conformidade com o regulamento de cada
evento.
4. O Ministério da Cultura do Brasil e o Ministério da Cultura e
Comunicações de Massa da Federação da Rússia promoverão intercâmbio de
delegações, com vistas ao desenvolvimento da cooperação cultural.
II MÚSICA
l. As Partes estimularão a participação, em bases comerciais ou não, de
solistas, de grupos de música clássica, de câmara ou sinfônica e de música popular em
festivais e eventos musicais ou culturais promovidos pela outra Parte.
2. As Partes contribuirão para a criação de uma Escola de Música em
Fortaleza, sob a orientação e com a metodologia do Conservatório Público Tchaikovsky
de Moscou, nos termos do Protocolo de Entendimento entre o Governo do Estado do Ceará e a
direção do Conservatório Público Tchaikovsky, assinado em Fortaleza, em 30 de janeiro
de 2004.
3. A convite dos promotores brasileiros do Concurso Internacional de
Vocalistas Heitor Villa-Lobos, as organizações russas interessadas enviarão para o
concurso participantes e membros do júri.
4. As Partes estimularão a participação de músicos brasileiros no
VII e VIII festivais internacionais ao ar livre "Jazz no jardim
"Hermitage", no Festival Internacional de Moscou de Música Contemporânea
"Outono de Moscou", bem como no Festival Internacional de Jazz de São
Petersburgo "Swing das Noites Brancas". As Partes estimularão, iqualmente, a
participação de músicos russos em festivais de jazz que venham a realizar-se no Brasil.
5. As Partes contribuirão para o intercâmbio de partituras, tendo em
vista a divulgação e promoção da execução de obras de autores de ambas as Partes.
6. As Partes promoverão o intercâmbio de CD's de música erudita e
popular para estimular a divulgação de obras musicais de autores russos e brasileiros.
7. As Partes promoverão o intercâmbio de professores e alunos de
música mediante a concessão de bolsas de aperfeiçoamento.
III ARTES CÊNICAS
1. As Partes estimularão o envio ao território da outra Parte, em
bases comerciais ou não, de companhias de balé, teatro, circo, ópera, danças
folclóricas, entre outros grupos artísticos.
2. As Partes estimularão a participação representativa do
Brasil nas edições do Festival Internacional de Teatro A.P. Tchekhov, promovido em
Moscou, e, com esse objetivo, examinarão a viabilidade de coordenarem as iniciativas
pertinentes no período 2005-2007.
3. As Partes darão especial atenção à realização de
projetos conjuntos na área do teatro, bem como à participação de representantes das
artes cênicas de uma das Partes em grupos de discussão, "workshops" e
"laboratórios" sobre teatro promovidos pela outra Parte.
4. Caso haja acordo entre as organizações interessadas, será
enviado ao Brasil, no período de vigência do presente Programa, e depois da assinatura
do contrato respectivo, a companhia de balé do Teatro Acadêmico Público Mariinski.
5. A Parte russa continuará enviando, a pedido da Parte
brasileira e em base contratual, especialistas em teatro, música e balé para trabalhar,
por contrato, em estabelecimentos culturais do Brasil.
6. As Partes continuarão a estimular a cooperação existente
entre o Teatro Estatal Acadêmico Bolshoi da Rússia e a Prefeitura de Joinville, Estado
de Santa Catarina, ao abrigo da Primeira Escola de Balé do Teatro Bolshoi da Rússia no
Exterior.
7. No âmbito da cooperação entre o Teatro Estatal Acadêmico
Bolshoi da Rússia e a Prefeitura de Joinville, Estado de Santa Catarina, e em
conformidade com os convênios entre as Partes diretamente interessadas, a Parte
brasileira contribuirá para o envio à sede do Teatro Bolshoi de estagiários da Escola
de Balé Brasileira do Teatro Bolshoi da Rússia.
8. As Partes contribuirão para o desenvolvimento e
estabelecimento de contatos mais estreitos entre as escolas de circo, para o intercâmbio
regular de viagens de seus professores e estudantes. O Circo de Moscou Yuri Nikulin
enviará ao Brasil programas completos do "Circo de Moscou", caso haja
entendimento a esse respeito. No âmbito da tournée, será avaliada a possibilidade de
realização de apresentações beneficentes em favor de crianças órfãs e deficientes.
9. O teatro de Moscou "Hermitage" desenvolverá
cooperação com teatros brasileiros, efetuará intercâmbio de especialistas e de
informações sobre espetáculos, bem como participará de festivais.
IV MUSEUS E PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL
l. As Partes estimularão a cooperação entre seus museus e centros
técnicos especializados em preservação de materiais fotográficos, inclusive por meio
de estágios em cursos de preservação de material fotográfico, e contribuirão para a
troca de informações e experiências no âmbito da conservação e restauração de
monumentos culturais, de acervos fotográficos e de gestão de museus públicos.
2. As Partes contribuirão, por meio de seus museus, para o
intercâmbio de técnicos, de informações e documentação, bem como de coleções dos
seus respectivos acervos. As condições para tal intercâmbio serão definidas
diretamente pelas instituições interessadas.
3. Exposições que representem o patrimônio nacional cultural
das Partes serão organizadas com base em convênios específicos, assinados entre as
instituições interessadas.
4. As Partes incentivarão o intercâmbio de profissionais da
área museológica, com vistas a conhecer as suas experiências na identificação,
proteção, promoção e gestão do patrimônio nacional cultural.
5. As Partes estimularão os contatos entre as instituições
nacionais de conservação de monumentos culturais com o intuito de trocar informações e
documentação na área da preservação e avaliação de bens culturais. Facilitarão,
igualmente, a participação de peritos de cada uma das Partes em encontros internacionais
sobre o tema, organizados pela outra Parte.
6. A Parte brasileira contribuirá para o intercâmbio de
exposições de trabalhos técnicos de restauração, mediante a conclusão de convênios
específicos entre as instituições interessadas.
7. As Partes cooperarão e trocarão informações sobre a
prevenção da importação e exportação ilícitas e do tráfico ilegal de bens
culturais, em conformidade com a Convenção da UNESCO sobre a importação, exportação
e transferência ilícitas de bens culturais de 1970.
8. As Partes contribuirão para a concretização da cooperação entre
o Museu Histórico Nacional, o Museu Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro e as
respectivas instituições russas, estudando igualmente propostas concretas de outros
parceiros potenciais de ambas as Partes.
9. As Partes encorajarão contatos diretos entre instituições
competentes e proprietários de arquivos correspondentes dos dois países, a fim de que se
dê contribuidade a estudos e exposições dos acervos permanentes de instituições
russas relativos à Primeira Expedição da Academia de Ciências da Rússia ao Brasil,
expedição Langsdorff (1821-1828); à Segunda Expedição Russa à América do Sul,
(Manizer - 1914-1915) e à Expedição do Cientista Tcheco Albert Fritch à América do
Sul por encargo da Academia de Ciências da Rússia (1910-1912), inclusive materiais
etnográficos, cartográficos, amostras vegetais e minerais, diários de viagem, entre
outros, que fazem parte desses arquivos.
10. As Partes estimularão a realização de programa de cooperação
entre o Zoológico de Moscou e instituições de preservação ambiental do Brasil, que
preveja intercâmbio de informações, delegações de especialistas, realização de
estágios profissionais e troca de animais.
V ARTES PLÁSTICAS
l. As Partes incentivarão o intercâmbio de exposições de arte
brasileira e de arte russa em instituições dos dois países, com base em entendimentos
previamente alcançados, especialmente na esfera da arte contemporânea, design e
arquitetura, tanto do ponto de vista de conteúdo das exposições, quanto do ponto de
vista de sua organização.
2. No período da vigência do presente Programa, será enviada ao
Brasil, caso haja entendimentos entre as organizações interessadas, a exposição de
obras da vanguarda russa; em contrapartida, exposições brasileiras referentes a
paralelos entre a vanguarda russa e a arte brasileira das décadas de 60 e 70 (concretismo
e neo-concretismo), poderão ser enviadas à Rússia.
3. A Academia Russa de Belas Artes, a Academia Russa de
Arquitetura e Ciências de Construção e o Instituto de Arquitetura de Moscou
estabelecerão contatos diretos com estabelecimentos de ensino brasileiros interessados
nas artes plásticas, design e arquitetura, com vistas à realização de conferências
científicas conjuntas, simpósios, sessões plenárias, exposições e intercâmbio de
professores, cientistas e estudantes.
4. As Partes estimularão o intercâmbio entre críticos,
pesquisadores e outros especialistas na área das artes plásticas.
5. Com o apoio de organizações brasileiras serão preparados e
realizados no Brasil exposições temáticas de fotografias sobre história, cultura,
artes, educação e esporte da Rússia.
VI ARTE POPULAR TRADICIONAL
1. As Partes contribuirão para o estabelecimento e o
desenvolvimento da cooperação na área da cultura artística popular tradicional.
2. A Parte brasileira facilitará, caso haja entendimento, a
identificação de uma organização-parceira para a Casa Estatal Russa da Arte Popular.
3. A Parte russa está disposta a oferecer à Parte brasileira,
caso seja concedida a assistência financeira correspondente, os programas folclóricos
"Vila Russa", "Família Russa", "Pequenas Etnias Nativas do
Extremo Norte da Rússia", "Pedrarias dos Urais", "Lembranças da
Sibéria" com a participação dos melhores grupos folclóricos da Federação da
Rússia, apresentação de rituais e cerimônias populares antigas, jogos e divertimentos
tradicionais.
4. A Parte russa está disposta a receber um grupo folclórico do
Brasil para o Festival Internacional folclórico "SADCO", a realizar-se na
cidade Velikiy Novgorod em junho de 2005, ou para um dos festivais internacionais
folclóricos organizados na Rússia.
5. As Partes estimularão a participação dos seus principais
grupos amadores de cultura popular tradicional em festivais internacionais de folclore e
artes, a serem promovidos no território de cada uma das Partes.
6. A Parte russa está disposta, caso seja concedida a
assistência financeira correspondente, a enviar ao Brasil exposições de obras dos
mestres da arte artesanal "Casca de Bétula da Rússia", "Brinquedo
Russo", "Quadro Bordado", "Mosaico de Retalhos" e "Pintura
Ingênua".
7. A Parte Russa está disposta a receber estudantes brasileiros
para formação em pintura profissional no Instituto Acadêmico Estatal I.E.Repin de
Pintura, Escultura e Arquitetura de São Petersburgo e no Instituto Artístico Acadêmico
Estatal V.I.Surikov de Moscou, bem como participar da organização de exposições de
arte contemporânea e do patrimônio artístico do Brasil.
8. A Presidência da Academia Russa das Artes está disposta a
discutir candidaturas de destacados artistas do Brasil para membros honorários da
Academia.
VII ARQUIVOS E BIBLIOTECAS
l. As Partes retomarão a prática de edição e/ou microfilmagem e o
intercâmbio, em bases comerciais ou não, de documentação e publicações de interesse
recíproco, relativas à história das relações brasileiro-russas nas esferas política,
econômica, científica e cultural, sobretudo daquelas constantes dos arquivos históricos
e diplomáticos dos seus respectivos Ministérios das Relações Exteriores.
2. As Partes incentivarão a cooperação, o intercâmbio de
especialistas e o desenvolvimento de projetos conjuntos entre os arquivos nacionais dos
dois países, bem como entre quaisquer outros arquivos, museus e bibliotecas, mediante o
intercâmbio de publicações cientificas, microfilmes, cópias de documentos na forma
impressa e digital, e disposições normativas, de acordo com a legislação vigente em
cada uma das Partes.
3. As Partes favorecerão o intercâmbio de informações sobre as
tecnologias mais recentes aplicadas à arquivística.
4. A Fundação Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e a Biblioteca
Estatal da Rússia prosseguirão sua cooperação para o intercâmbio internacional de
livros, bem como para a sua participação em atividades ligadas à conservação e
restauração de documentos gráficos.
5. A Biblioteca Pública Central Municipal N.A. Nekrassov está
disposta a estabelecer contatos com bibliotecas do Brasil e a intercambiar literatura e
informações sobre tecnologias modernas em biblioteconomia.
6. A Fundação Nacional de Arte (FUNARTE), por meio do Centro de
Conservação e Preservação Fotográfica, e as instituições congêneres da Rússia,
responsáveis pela guarda de acervos fotográficos, trocarão informações técnicas e
profissionais na área de conservação e restauração de fotografias.
VIII CINEMA
l. As Partes estimularão a exibição de filmes brasileiros na Rússia
e de filmes russos no Brasil. As Partes contribuirão para o intercâmbio de cineastas e
especialistas em cinema, de modo a promover contatos diretos entre os mesmos e as
instituições cinematográficas.
2. As Partes contribuirão para a participação mútua em
festivais internacionais de cinema a ser realizados nos territórios de ambos Estados
conforme os seus regulamentos.
3. As Partes apoiam a intenção da União dos Cineastas da
Federação da Rússia de realizar, no 4º trimestre de 2005, a Semana do Novo Cinema
Russo no Brasil.
IX EDUCAÇÃO
l. As Partes contribuirão para o Leitorado para o ensino da língua
portuguesa, em sua vertente brasileira, e para a divulgação da cultura do Brasil,
instalado na Universidade Estatal de Moscou M.V. Lomonossov (MGU).
2. As Partes estimularão o estabelecimento da cooperação
inter-universitária mediante o intercâmbio de professores e estudantes de suas
respectivas Instituições de ensino superior.
3. As Partes procurarão, na medida de suas disponibilidades,
estabelecer sistemas de bolsas de estudos e/ou facilidades a estudantes e pesquisadores
para aperfeiçoamento acadêmico e profissional, inclusive com o apoio do setor privado,
fundações e organizações não-governamentais.
4. Dentro da cota anualmente concedida à República Federativa
do Brasil, a Parte russa outorgará a cidadãos brasileiros bolsas estatais, inclusive
para o estudo da língua e literatura russas, em número a ser estabelecido de comum
acordo, em instituições de ensino público da Rússia.
5. No período de 2005-2007, o Centro Russo de Cooperação
Internacional Científica e Cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros da
Federação da Rússia ("Roszarubezhtsentr") organizará e realizará no Brasil
"Os Dias da Língua Russa" e a exposição-apresentação dos estabelecimentos
de ensino superior da Rússia.
6. Em cooperação com as respectivas organizações brasileiras
e os estabelecimentos de ensino da Rússia, o Centro Russo de Cooperação Internacional
Científica e Cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia
("Roszarubezhtsentr") coordenará viagens à Rússia de cidadãos brasileiros
interessados em estudar e aperfeiçoar o seu conhecimento da língua russa.
X MÍDIA
1. As Partes contribuirão para o intercâmbio de programas de rádio e
TV sobre a vida e a cultura de ambos os países.
2. O canal de televisão "Cultura" que faz parte da
Companhia Estatal de Rádio e Televisão da Rússia efetuará uma troca, mutuamente
vantajosa, com as companhias brasileiras de televisão de perfil similar, de informações
em vídeo sobre eventos na área de cultura, artes e ciências, programas culturais e
educacionais, séries documentais e programas infantis, bem como prestará assistência
mútua aos grupos de filmagem na preparação de materiais relativas a realizações nas
áreas de cultura, ciência e educação de ambos os países.
3. A rádio "Orfeu" do Centro Musical de Rádio e
Televisão da Rússia, que se especializa em divulgação de música clássica,
desenvolverá laços culturais com o Brasil e estabelecerá contatos com as organizações
parceiras. No periodo de vigência do presente Programa, a rádio "Orfeu"
enviará convites a músicos brasileiros para participar do Festival Internacional de
Música "A Rádio Orfeu Apresenta...", promovido anualmente, bem como trocará,
nas condições acordadas com as organizações brasileiras interessadas, gravações de
músicos, informações sobre a história da música dos dois países, sobre as escolas
contemporâneas de compositores e músicos da Rússia e do Brasil.
4. A Agência Telegráfica de Informações da Rússia
(ITAR-TASS) continuará a cooperar com Empresa Estatal Brasileira de Informações
"RADIOBRAS" no intercâmbio de informações e tomará todas as medidas
necessárias para estabelecer cooperação profissional com outros meios de comunicação
social do Brasil.
5. As Partes prestarão assistência às entidades dos dois
países que se especializem na divulgação da imprensa periódica, bem como para o
estabelecimento de contatos mutuamente vantajosos.
6. As Partes cooperarão na preparação e realização, no
Brasil, de iniciativas alusivas ao 60º Aniversário da Vitória na Grande Guerra
Patriótica de 1941-1945 mediante a publicação de materiais na imprensa, organização
de "mesas redondas", programas temáticos de TV, exposições de fotografias,
pintura e apresentações de filmes.
7. A Parte russa, representada pela Universidade Estatal de
Moscou M.V. Lomonossov (Faculdade de Jornalismo), está interessada no intercâmbio de
experiências com universidade brasileira ligada aos temas da comunicação social e da
mídia. Com este objetivo, a Parte russa, representada pela Faculdade de Jornalismo da MGU
M.V. Lomonossov, está disposta a receber especialistas brasileiros, assumindo as despesas
de sua estada, e a enviar seus especialistas ao Brasil, custeando esta Universidade as
despesas de viagem.
XI DIREITOS AUTORAIS E FEIRAS DE LIVRO
l. As Partes intensificarão a sua cooperação com vistas ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento da legislação e do sistema de proteção dos direitos
autorais, especialmente no que tange à função social do sistema de propriedade
intelectual, com ênfase nos aspectos ligados à atividade criadora de autores de ambos os
países.
2. As Partes contribuirão para a participação de instituições
nacionais interessadas em feiras internacionais de livro e em outros eventos similares
realizados em seus respectivos territórios. Com esse objetivo, as Partes trocarão
informações e enviarão convites para a outra Parte para eventos realizados em seus
territórios.
XII ESPORTE
l. As Partes estimularão o desenvolvimento da cooperação e do
intercâmbio na área da cultura física e esporte.
2. As Partes cooperarão com as federações nacionais das diferentes
modalidades esportivas e estimularão o intercâmbio recíproco de equipes com vistas à
participação em competições, jogos amistosos e treinos conjuntos, seminários e
cursos, e promoverão igualmente o intercâmbio de treinadores e especialistas.
3. As condições, inclusive financeiras, para o intercâmbio de
equipes, atletas, treinadores e outros especialistas serão definidas diretamente entre as
federações, clubes e organizações esportivas dos dois países.
4. As Partes, representadas pelo Ministério da Saúde e
Desenvolvimento Social da Federação da Rússia e pelo Ministério do Esporte da
República Federativa do Brasil assinarão Convênio Interministerial para Cooperação na
área de Cultura Física e Esporte.
5. As Partes contribuirão para a realização das atividades
esportivas nos quadros dos acordos assinados.
XIII INTERCÂMBIO JUVENIL
l. As Partes desenvolverão a cooperação entre as organizações e
associações juvenis e estimularão contatos diretos entre os jovens dos dois países. As
Partes incentivarão a cooperação na área da política para a juventude mediante a
organização do intercâmbio de especialistas em juventude e a realização conjunta de
seminários e encontros.
2. As Partes contribuirão para os contatos diretos e para o
desenvolvimento das relações entre organizações juvenis, femininas e outras entidades
não-governamentais da Rússia e do Brasil com vistas à realização de projetos
culturais conjuntos. As Partes contribuirão para o desenvolvimento dos contatos diretos
entre jovens. Com este objetivo, as Partes organizarão troca de informações sobre
oportunidades de participação de jovens em iniciativas, promovidas no território da
outra Parte.
XIV OUTROS INTERCÂMBIOS
As Partes contribuirão para o estabelecimento
e o desenvolvimento do intercâmbio nas áreas de cultura, educação e esporte entre as
unidades da Federação da Rússia e os Estados da República Federativa do Brasil, entre
as cidades dos dois países, inclusive entre as cidades geminadas de São Petersburgo e do
Rio de Janeiro, bem como entre a Sociedade Russa da Amizade e Cooperação Científica,
Cultural e Empresarial com o Brasil e o Instituto da Cultura M.J.Lermontov Brasil -
Rússia (Rio de Janeiro).
XV DISPOSIÇÕES GERAIS
l. As condições de realização das exposições de obras de arte
pertencentes aos acervos de museus de ambas as Partes serão definidas diretamente entre
as entidades interessadas, que prepararão e, posteriormente, celebrarão convênios
referentes a cada projeto de exposição.
2. As questões financeiras e outras condições para a realização
das demais atividades previstas pelo presente Programa serão definidas, caso a caso,
concreto diretamente pelas Partes interessadas.
3. O presente Programa entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2005 e
terá validade até o dia 31 de dezembro de 2007.
Feito em Brasília, em 22 de novembro de
2004, em dois exemplares, nos idiomas português e russo.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES
Secretário-Geral das Relações Exteriores |
PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
VLADIMIR LVOTICH TYURDENEV
Embaixador |
|