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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA CONFEDERAÇÃO SUÍÇA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PLANO DE PARCERIA ESTRATÉGICA
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Confederação Suíça (doravante denominados "Partes"), Considerando os antigos laços de amizade entre os dois países, Reafirmando seus valores e interesses comuns, sobretudo a promoção da paz e da segurança internacional, o desarmamento, o direito internacional humanitário, os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável, Chegaram ao seguinte entendimento: Artigo I O objetivo deste Memorando é estabelecer uma parceria estratégica entre as Partes visando a estreitar a cooperação mútua e intensificar a coordenação de suas relações em uma base ampla e melhor estruturada. Artigo II
As Partes visam a estreitar sua cooperação em assuntos políticos, econômicos e jurídicos, em ciência e tecnologia, assim como em outras áreas de interesse comum a serem identificadas e acentuar o diálogo acerca de questões regionais e globais de interesse mútuo. Artigo III Para alcançar os objetivos acima mencionados, as Partes concordam em criar mecanismos de consultas regulares. Artigo IV 1. Salvo decisão em contrário, as Partes manterão reuniões anuais, alternadamente no Brasil e na Suíça, ou à margem de encontros de organizações internacionais. 2. As reuniões serão presididas pelos Ministros das Relações Exteriores, pelo Secretário de Estado/Secretário-Geral, pelos Subsecretários ou Diretores-Gerais de Assuntos Políticos. Outros departamentos de Governo/escritórios serão convidados a assistir e participar dos encontros, quando a agenda incluir temas de sua competência. 3. As datas e a agenda das reuniões serão determinadas com pelo menos um mês de antecedência por meio de canais diplomáticos. 4. As reuniões avaliarão o estado e as perspectivas do conjunto das relações bilaterais, tendo em conta o trabalho das Comissões ou Comitês bilaterais estabelecidos entre as Partes. Temas de comércio e economia serão essencialmente tratados pela Comissão Mista de Relações Comerciais e Econômicas estabelecida no Memorando de Entendimento assinado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2007. 5. As reuniões proporcionarão, ainda, uma oportunidade para a troca de opiniões sobre temas importantes de interesse regional e global. Artigo V Quando considerado necessário, as Partes podem convocar reuniões ad hoc para discutir temas específicos de interesse comum que demandem imediata coordenação de posições. Artigo VI As Missões Permanentes dos dois países junto às Nações Unidas e outras organizações internacionais estreitarão suas relações em áreas de interesse comum a serem identificadas durante as reuniões previstas no Artigo IV, para troca de informação e formulação de posições comuns, quando apropriado. Artigo VII 1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. 2. O presente Memorando de Entendimento poderá ser denunciado a qualquer tempo por meio de canais diplomáticos.
Assinado em Brasília, em 14 de agosto de 2008, em dois originais, nos idiomas português, francês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos.
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