.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA UNESCO,
PARA ELABORAÇÃO O Governo da República Federativa do Brasil Tendo em vista os termos do Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura UNESCO, visando à implantação e funcionamento do Conjunto Cultural Federal da Capital da República em Brasília, e Reconhecendo a importância de que se reveste a colaboração de ambos no marco das histórias regionais patrocinadas pela UNESCO, Acordam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Acordo tem por objetivo a realização do "Guia Geral das Fontes de História da República: Arquivos, Bibliotecas e Museus Brasileiros" (doravante denominado "Guia Geral"), a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, pelo Arquivo Nacional, Fundação Pró-Leitura, Fundação Pró-Memória e outras instituições.
CLÁSULA SEGUNDA No âmbito das comemorações do Centenário da Proclamação da República, o Guia Geral propõe-se a: 1. Ser um instrumento de consulta extensiva ao público pesquisador das fontes documentais, arquivísticas, bibliográficas e museológicas existentes, por intermédio do qual as pesquisas poderão ser planejadas e viabilizadas; 2. Reunir em um único instrumento informações quantitativas e qualitativas de tal forma que permita a formulação de políticas de avaliação, organização, preservação e acesso a acervos documentais; 3. Contribuir para o processo, já em curso, de conscientização da importância da preservação das fontes documentais arquivísticas, bibliográficas e museológicas; 4. Oferecer condições para uma integração constante entre instituições e pessoas depositárias de acervos.
CLÁUSULA TERCEIRA As instituições brasileiras de documentação que realizarão a pesquisa e elaboração do Guia Geral serão coordenadas pela Secretaria Executiva da Comissão do Conjunto Cultural Federal da Capital da República.
CLÁUSULA QUARTA O Conjunto Cultural Federal da Capital da República providenciará a publicação do trabalho, o qual poderá ser traduzido pela UNESCO para outras línguas e por ela publicado.
CLÁUSULA QUINTA O Conjunto Cultural Federal da Capital da República poderá solicitar a intermediação da UNESCO junto a outras instituições internacionais de documentação para os fins do presente Ato.
CLÁUSULA SEXTA A UNESCO oferecerá colaboração técnica e financeira para a realização do presente projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura.
Feito em Paris, em 12 de julho de 1989, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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