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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA – UNESCO, PARA ELABORAÇÃO
DO "GUIA GERAL DAS FONTES DE HISTÓRIA DA REPÚBLICA: ARQUIVOS,
BIBLIOTECAS E MUSEUS BRASILEIROS".

O Governo da República Federativa do Brasil
(doravante denominado "o Governo")
e
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(doravante denominada "A UNESCO"),

Tendo em vista os termos do Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, visando à implantação e funcionamento do Conjunto Cultural Federal da Capital da República em Brasília, e

Reconhecendo a importância de que se reveste a colaboração de ambos no marco das histórias regionais patrocinadas pela UNESCO,

Acordam o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Acordo tem por objetivo a realização do "Guia Geral das Fontes de História da República: Arquivos, Bibliotecas e Museus Brasileiros" (doravante denominado "Guia Geral"), a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, pelo Arquivo Nacional, Fundação Pró-Leitura, Fundação Pró-Memória e outras instituições.

 

CLÁSULA SEGUNDA

No âmbito das comemorações do Centenário da Proclamação da República, o Guia Geral propõe-se a:

1. Ser um instrumento de consulta extensiva ao público pesquisador das fontes documentais, arquivísticas, bibliográficas e museológicas existentes, por intermédio do qual as pesquisas poderão ser planejadas e viabilizadas;

2. Reunir em um único instrumento informações quantitativas e qualitativas de tal forma que permita a formulação de políticas de avaliação, organização, preservação e acesso a acervos documentais;

3. Contribuir para o processo, já em curso, de conscientização da importância da preservação das fontes documentais arquivísticas, bibliográficas e museológicas;

4. Oferecer condições para uma integração constante entre instituições e pessoas depositárias de acervos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

As instituições brasileiras de documentação que realizarão a pesquisa e elaboração do Guia Geral serão coordenadas pela Secretaria Executiva da Comissão do Conjunto Cultural Federal da Capital da República.

 

CLÁUSULA QUARTA

O Conjunto Cultural Federal da Capital da República providenciará a publicação do trabalho, o qual poderá ser traduzido pela UNESCO para outras línguas e por ela publicado.

 

CLÁUSULA QUINTA

O Conjunto Cultural Federal da Capital da República poderá solicitar a intermediação da UNESCO junto a outras instituições internacionais de documentação para os fins do presente Ato.

 

CLÁUSULA SEXTA

A UNESCO oferecerá colaboração técnica e financeira para a realização do presente projeto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Feito em Paris, em 12 de julho de 1989, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

 

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

O Ministro das Relações Exteriores

ROBERTO DE ABREU SODRÉ

PELA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA:

O Diretor Geral

FEDERICO MAYOR