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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A COMISSÃO OCEANOGRÁFICA INTERGOVERNAMENTAL, DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, PARA O ESTABELECIMENTO DO ESCRITÓRIO REGIONAL DA COI PARA O PROGRAMA GOOS, NO RIO DE JANEIRO (BRASIL)
O Governo da República Federativa do Brasil (doravante referido como "Governo"), representado pela Delegação Permanente do Brasil ante à UNESCO, e A Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (doravante referida como "COI/UNESCO"), representada pelo Secretário Executivo, Considerando que a Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) é parte da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Considerando que um dos principais programas da COI é o Sistema Global de Observação dos Oceanos (GOOS), e que vem sendo desenvolvido em dois grandes módulos de atividades, que geograficamente cobrem a região costeira, e a província oceânica, Considerando que para apoiar o desenvolvimento regional do GOOS, a COI/UNESCO deseja abrir um Escritório Regional para o GOOS no Rio de Janeiro, Brasil, Considerando que esse Escritório do GOOS no Rio de Janeiro coordenará todas as atividades previstas para o GOOS e seus programas correlatos, dentre eles o Projeto-Piloto de Rede de Bóias Fixas no Atlântico Tropical "PIRATA", levando-se em conta, sobretudo, o equilíbrio regional das atividades previstas para a execução do GOOS e os seus programas-piloto, Considerando que este Memorando de Entendimento tem como objetivo formalizar a proposta de estabelecimento do Escritório Regional da COI para o GOOS no Rio de Janeiro, Brasil, conforme expresso na carta de 09 de dezembro de 1999, expedida pelo Secretário Executivo da COI ao Governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores, e cuja aceitação para hospedar o Escritório pela Marinha do Brasil está contida na carta de 19 de janeiro de 2001, As Partes estão de acordo que: 1. Estabelecimento do " Escritório do GOOS no Rio de Janeiro" Um Escritório Regional da COI para o GOOS, a ser hospedado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro, Brasil (doravante referido como "O Escritório do GOOS no Rio de Janeiro"), será estabelecido pela UNESCO, em 2002. 2. Propósito e Funções do Escritório do GOOS no Rio de Janeiro O propósito do Escritório do GOOS no Rio de Janeiro é o de facilitar o desenvolvimento e a implementação do Programa GOOS e seus projetos piloto, tais como o PIRATA, dentre outros programas associados, para a região do Atlântico sul e tropical. Os objetivos do Escritório do GOOS no Rio de Janeiro encontram-se descritos, em linhas gerais, no ANEXO I, que contém as tarefas que incumbirão ao Encarregado do Escritório (OIC). O Escritório do GOOS no Rio de Janeiro estabelecerá laços com os principais programas regionais e iniciativas na área de oceanografia, tais como os Programas PIRATA, ARGO etc., e demais agências envolvidas, conforme apropriado. O Escritório do GOOS no Rio de Janeiro deverá operar sob a autoridade administrativa do Escritório da UNESCO localizado em Brasília, no Brasil. 3. Contribuições As contribuições da COI/UNESCO serão as seguintes: (i) Remuneração do Encarregado do Escritório ("Officer in Charge-OIC") do GOOS no Rio de Janeiro; (ii) Valores totais fixos, quando apropriado, e recursos extra-orçamentários disponíveis, via o estabelecimento de contratos administrativos, para assistir na operação do Escritório e despesas associadas à realização de reuniões (por exemplo, custeio de passagens aéreas, transporte local, diárias etc.), e demais custos relacionados; e (iii) Comunicações (telefone, fax, correio eletrônico etc.) e demais custos relacionados à operação do Escritório. As contribuições da COI/UNESCO à DHN serão antecipadamente feitas por meio de contrato administrativo firmado junto à uma instituição ou fundação designada, a quem caberá administrá-lo, em nome da DHN. A designação da instituição ou fundação será efetuada pela DHN e informada à UNESCO em um prazo de até seis meses da data de assinatura do Memorando de Entendimento. O Escritório da UNESCO em Brasília efetuará o pagamento das contribuições à instituição ou fundação designada pela DHN. A contrapartida de meios já existentes na DHN consiste em: (i) instalações físicas apropriadas; (ii) pagamento de contas de luz, água e demais serviços básicos; (iii) mobiliário; (iv) equipamentos elétricos; (v) manutenção de computadores e de software; (vi) aquisição de computadores e software; (vii) suprimentos gerais; (viii) remuneração parcial de profissional, incluindo todos os encargos sociais, obrigações contratuais, pensão etc.; (ix) apoio administrativo; (x) biblioteca e demais facilidades; e (xi) pessoal de apoio, incluindo-se as obrigações e encargos sociais decorrentes, pensão etc. 4. Acompanhamento das Atividades do Escritório do GOOS no Rio de Janeiro e Avaliação do OIC. O OIC será diretamente subordinado ao Secretário Executivo da COI/UNESCO. O OIC será indicado pelo Secretário Executivo da COI/UNESCO, dentre o pessoal existente sob a autoridade administrativa da DHN. Ele/ela será contratado(a) em tempo parcial. O OIC apresentará relatórios regularmente ao Escritório do Projeto para o GOOS ("GOOS Project Office-GPO"), começando a partir do primeiro mês da nomeação no cargo, e utilizando-se do modelo acordado pelas Partes. Os relatórios serão encaminhados a todas as Partes interessadas. A avaliação profissional do OIC será efetuada pelo Secretário Executivo da COI/UNESCO, antes do término do contrato, e em base anual. As discussões e negociações relativas aos itens constantes nos relatórios do OIC ocorrerão quando necessário. 5. Pessoal de Apoio O pessoal de apoio ao Escritório do GOOS no Rio de Janeiro será gerido pelo OIC, mas permanecerá sob a autoridade administrativa da DHN. O pessoal de apoio qualificado ao Escritório do GOOS no Rio de Janeiro será contratado localmente, por meio da instituição ou fundação designada, de acordo com a legislação trabalhista vigente e mediante consulta ao OIC. 6. Duração e Extensão Este Memorando de Entendimento entrará em vigor após a assinatura de ambas as Partes e por um período de dois anos. A renovação deste Memorando de Entendimento estará sujeita a um acordo em separado entre a COI/UNESCO e o Governo. 7. Modificações Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo do Governo e da COI/UNESCO. Quaisquer modificações ao presente texto devem ser efetuadas por escrito. 8. Denúncia O Governo e/ou a COI/UNESCO podem denunciar este Memorando de Entendimento a qualquer hora, mediante nota formal, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
ANEXO I Tarefas do Encarregado do Escritório do GOOS no Rio de Janeiro (i) servir como Titular do Escritório Regional do GOOS no Rio de Janeiro, Brasil; (ii) servir como Secretário Técnico do Programa PIRATA, bem como acompanhar a sua implementação na região; (iii) trabalhar em estreita cooperação com o Escritório de Projeto para o GOOS, o Grupo de direção do PIRATA, o Governo brasileiro, a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), bem como outras agências, na definição dos objetivos e produtos dos Programas GOOS e PIRATA na região; (iv) divulgar o GOOS e outros sistemas de observação no Atlântico sul e tropical, bem como acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Programa GOOS na região, assegurando, sempre que possível, a sua complementaridade com outros programas na COI e da OMM; (v) promover atividades e programas de capacitação na região, com ênfase para métodos de observação, controle da qualidade e assimilação de dados, desenvolvimentos tecnológicos etc., dentro da disponibilidade de recursos para treinamento nessas áreas; (vi) organizar conferências regionais, workshops, fóruns de discussão, bem como outros processos de comunicação; (vii) contribuir para estreitar os laços entre o Programa GOOS, os projetos a ele relacionados, (PIRATA, ARGO ect.), e outros programas brasileiros em execução, voltados para o monitoramento e a observação dos oceanos; e (viii) aumentar a abrangência e o grau de atuação do Escritório e seu programa, conforme apropriado. |