.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
||
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA CONTROLE DO ABUSO DE DROGAS O Governo da República Federativa do Brasil Considerando a preparação pelo Governo de um plano diretor em que foram fixadas as principais metas para o combate às drogas, Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Fundo das Nações Unidas para o Controle do Abuso de Drogas, concluído em Viena, a 16 de fevereiro de 1987, através do qual o UNFDAC se compromete a apoiar as atividades previstas no plano diretor, Acordam o seguinte:
ARTIGO I O Governo e o UNFDAC se comprometem a implementar o disposto no documento de projeto (doravante denominado "o Projeto") em anexo.
ARTIGO II 1. O UNFDAC contribuirá com US$ 12.000.000 (doze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para a execução do Projeto. 2. A contribuição do Governo será de Cz$ 14.793.092.000,00 (quatorze bilhões, setecentos e noventa e três milhões e noventa e dois mil cruzados) em espécie.
ARTIGO III 1. O Governo designa como agência de implementação do Projeto o Conselho Federal de Entorpecentes, e como órgãos responsáveis pela implementação de cada um dos subprojetos o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, o Ministério da Fazenda, através da Escola de Administração Fazendária, e o Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal. 2.O UNFDAC designa o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), através de seu Escritório para Execução de Projetos (OPE), como agência executora do Projeto.
ARTIGO IV O presente Acordo entrará em vigor a 5 de novembro de 1987 e permanecerá em vigor por um período de 5 anos. Feito em Brasília, aos 05 dias do mês de novembro de 1987, em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
ANEXO PARTE I CONTEXTO LEGAL PARTE II ANTECEDENTES O PROBLEMA DAS DROGAS JUSTIFICATIVA
PARTE III OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS IMEDIATOS
PARTE IV RESULTADOS
PARTE V SUBPROJETO 1: Prevenção e Tratamento SUBPROJETO 2: Desenvolvimento Social e Rural
SUBPROJETO 3:Treinamento de Técnicos Alfandegários
PARTE VI ORÇAMENTO DO PROJETO
A N E X O S P A R T E I CONTEXTO ILEGAL Este documento de projeto deverá ser o Acordo Básico entre o Governo do Brasil e o Fundo das Nações Unidas para o Controle do Abuso de Drogas (UNFDAC). O documento de Projeto será também o instrumento a que se refere o Acordo assinado em 16 de setembro de 1960, entre o Governo do Brasil e o Fundo Especial das Nações Unidas, posteriormente sucedido pelo PNUD. O apoio do UNFDAC para este projeto será executado no contexto da sistemática de trabalho acordada entre o UNFDAC e o PNUD em 7 de maio de 1987.
P A R T E II
O Brasil é o maior país da América Latina, com uma área de aproximadamente 8.5 milhões de km2 e uma população de cerca de 140 milhões de habitantes. Esta população tem crescido a uma média de 2% ao ano, podendo-se prever que chegará a 180 milhões próximo ao ano 2000. No presente, o país enfrenta uma grave crise econômica e social que se prolonga desde meados da década de 70. Entre os fatores que contribuíram para a geração da crise econômica, destacam-se a queda nas exportações, causada pela retração do comércio internacional e pela quebra das safras agrícolas nos anos finais da década de 70 e início da década de 80 e o aumento nos preços do petróleo e a crescente transferência de recursos para o exterior para pagamento dos serviços da dívida externa. No plano social, as graves distorções na distribuição da renda e da propriedade geraram grandes contingentes de populações marginalizadas, vivendo em condições habitacionais precárias e com baixo acesso aos serviços de educação e saúde, nas periferias dos grandes centros urbanos e nas áreas rurais do país. Neste contexto de graves problemas econômicos e sociais, a problemática da produção, consumo e tráfico de drogas vem também preocupando seriamente as autoridades governamentais. Há ainda a considerar que a abordagem da problemática da droga, no passado, gerou comportamentos discriminatórios que têm dificultado o tratamento e a reintegração dos dependentes da droga à sociedade, estimulando seu retorno ao consumo de drogas. Recentemente, dentro do espírito que caracteriza o retorno do país ao processo de redemocratização institucional, o Governo vem procurando assegurar a melhoria nas condições de vida da população, através de processo de distribuição da renda e da propriedade, bem como de melhoria no acesso aos serviços públicos básicos e a um sistema judiciário modernizado. É neste contexto de mudanças políticas e institucionais que coube ao CONFEN, a partir de sua criação em 1980, desenvolver uma política nacional de entorpecentes que busca solução para o uso abusivo de drogas, lícitas ou ilícitas, num espírito de consenso social e democrático, voltado acima de tudo à construção de uma sociedade mais fraterna. A PROBLEM ÁTICA DA DROGA NOS PAÍS E A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL Embora não se disponha de informações detalhadas e confiáveis sobre a produção, tráfico e utilização da droga no Brasil, sabe-se que, conforme dados estatísticos obtidos através da apreensão de drogas, sua produção se restringe à Cannabis Sativa (maconha) e à Erythroxylon Coca Lamark (coca). A primeira é produzida principalmente nos estados do Amazonas, Pará, Goiás, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Alagoas e Bahia, e a segunda se concentra, nas vastas e inexploradas áreas das fronteiras brasileiras com a Bolívia, Colômbia e Peru. Nessas áreas, verifica-se a exploração da droga por parte de traficantes que vivem fora das fronteiras do país e que as atravessam para aliciar as populações locais para o cultivo e preparação preliminar da droga, e para buscar regularmente a produção. Observa-se que essas populações vivem isoladas e em condições precárias, não possuindo outras alternativas de obtenção de renda, uma vez que a infra-estrutura de produção agrícola e o sistema de transporte na região são praticamente inexistentes. De forma geral, os poucos contatos destas populações com o mundo exterior são feitos através dos traficantes, que as suprem de bens de consumo. Com o objetivo de sistematizar e melhorar o combate à produção, consumo e tráfico de entorpecentes, o Governo do Brasil constituiu, em 1980, o Conselho Federal de Entorpecentes, CONFEN, composto de representantes de diferentes órgãos governamentais, bem como de instituições privadas. Através da atuação desse Conselho, o Governo Brasileiro tem conseguido nos últimos anos melhorar a estrutura de prevenção e controle do abuso de drogas através de fixação de políticas, bem como de atividades específicas. No que diz respeito ao combate à produção de drogas, observa-se que, desde 1983, o Governo brasileiro vem desenvolvendo atividades de erradicação da coca e da maconha, e milhares de hectares destas duas espécies têm sido destruídos pela ação policial. Em 1986, por exemplo, 790 kg de cocaína e 182 kg de pasta base foram destruídos, 21 plantações foram erradicadas e 40.814 toneladas de folhas foram queimadas. Com relação à erradicação da maconha, no mesmo ano, as estatísticas apontam a destruição de 12.190 toneladas e a erradicação de 115 plantações. Acredita-se que a produção da droga no Brasil é menor do que em outros países da América Latina em função da repressão dessas atividades por parte das autoridades brasileiras. De qualquer forma, a Amazônia é uma área onde a atividade de combate à produção e ao tráfico de drogas deve ser melhorada. Faz-se extremamente importante intensificar novas ações que atuem nos setores relacionados ao combate ao tráfico de drogas na área visando a aumentar a eficácia de sua atuação. Necessário se faz também estimular, paralelamente às ações de combate à produção da droga, alternativas econômicas e sociais de sobrevivência para a população rural que depende hoje dessa atividade ilícita. Todavia, o quadro de pessoal atuando no combate à produção, tráfico e consumo de drogas é ainda bastante reduzido. Para suprir essa deficiência, um plano de aplicação de leis restritivas às atividades de produção, consumo e tráfico de drogas foi desenvolvido, de forma a fortalecer a capacidade da Polícia Federal de planejar e executar operações de erradicação. No que diz respeito ao controle do tráfico de drogas através do sistema aduaneiro, observa-se que, depois da Sexta Conferência do ASEP em 1984, com a participação de todos os países-membros, foram consideradas relevantes as operações de repressão ao tráfico de drogas através da renovação dos setores aduaneiros. Com esse objetivo, o Governo do Brasil se propôs a instalar, em Brasília, um Centro Regional de Capacitação em Técnicas Aduaneiras de Fiscalização de Drogas. No plano do combate às drogas, foi assinado, em 16 de fevereiro de 1987, memorando de entendimento entre o Governo do Brasil e o UNFDAC - United Nations Fund for Drug Abuse Control. De acordo com o memorando, o Governo do Brasil se propõe a identificar ações destinadas a atingir vários aspectos relacionados ao tráfico e produção de drogas. O UNFDAC se mostra, por sua vez, pronto a colaborar com o Governo na formulação de plano diretor de combate ao uso e tráfico de drogas e no apoio a subprojetos específicos e setoriais de duração variada, com orçamento inicial de 12 milhões de dólares. JUSTIFICATIVA As ações de combate à produção e ao tráfico de drogas encontram seu maior obstáculo no fato dessas atividades apresentarem, provavelmente, os maiores índices de rentabilidade entre todas as atividades econômicas. Por outro lado, esse fenômeno tem um caráter transnacional que dificulta seu tratamento isolado. Nesse sentido, a cooperação internacional se mostra da maior importância, não apenas pela possibilidade que oferece de complementação de esforços nacionais em áreas específicas, como também pela promoção de troca de experiências e conhecimento e de tratamento mais global do problema através da ajuda mútua entre países vizinhos. No Brasil, o desenvolvimento e execução de um plano estratégico de combate à produção, tráfico e consumo de drogas encontra hoje, entre outras dificuldades, a falta de infra-estrutura e de capacitação técnica dos recursos humanos das instituições que atuam no setor. São também poucas as investigações científicas no Brasil sobre as questões do uso indevido e do tráfico de drogas, quer por parte das autoridades governamentais competentes, quer pelo meio acadêmico. Tendo em vista a sua competência legal de órgão formulador da Política Nacional de Entorpecentes, o Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) vem procurando, dentro de suas possibilidades, obter toda informação relevante que lhe permita traçar o perfil básico do consumo e do tráfico de drogas no Brasil. As deficiências apontadas justificam a importância de concentrarem-se esforços na obtenção de uma atuação mais eficaz das instituições governamentais envolvidas no combate ao problema das drogas. Nesse sentido, o CONFEN iniciou o processo de definição da Política Nacional de Entorpecentes e do Plano Diretor de Combate ao Tráfico e Consumo ilegais de Drogas. Esses instrumentos de ação deverão oferecer ainda a oportunidade de reflexão sobre a situação atual das drogas no país e a indicação das áreas em que a atuação do Governo mostra-se mais deficiente, exigindo ações coordenadas e programas específicos, bem como o apoio de instituições internacionais.
P A R T E III OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO Assistir ao Governo brasileiro no desenvolvimento de ações voltadas a eliminar a produção, o tráfico e o consumo ilícitos de entorpecentes. OBJETIVOS IMEDIATOS
2. Capacitar tecnicamente os recursos humanos responsáveis pelas atividades de prevenção e tratamento de dependentes de drogas; 3. Capacitar tecnicamente recursos humanos brasileiros e dos países-membros da ASEP envolvidos em atividades aduaneiras, com o objetivo de inibir o tráfico o de drogas e de insumos básicos à sua produção; 4. Fortalecer técnica e materialmente as instituições responsáveis pela erradicação da produção e tráfico de drogas.
P A R T E IV RESULTADOS Ao final do projeto, o Governo brasileiro, através das instituições responsáveis pelo combate à produção, consumo e tráfico ilícitos de drogas e sob a coordenação do CONFEN, terá : 1. reduzido significativamente a produção de drogas ilícitas no país; 2. reduzido significativamente a entrada de drogas ilícitas, bem como controlado a entrada de substâncias utilizadas na produção de drogas no país; 3. contribuído para a formação de atitudes e comportamentos nos jovens brasileiros contra a utilização de drogas, e 4. estabelecido uma rede de instituições capacitadas a desenvolver tratamento e reabilitação de dependentes de drogas.
P A R T E V
INTRODUÇÃO A multicausalidade do abuso de drogas orienta a eleição de estratégias variadas para ação preventiva. Nesse sentido, a proposta do CONFEN é atuar articuladamente em várias frentes, de forma a atingir: - os profissionais da educação, para que ofereçam aos estudantes apoio e atenção, a fim de que estes possam enfrentar as dificuldades do crescimento, bem como para que adquiram motivação para uma vida social sadia; - os profissionais da saúde, conscientizando-os sobre a necessidade de evitar a prescrição de medicamentos que levem à dependência; - os líderes comunitários, promovendo a mobilização e o compromisso com a prevenção; - os pesquisadores sociais, no sentindo de que aprofundem o estudo das razões que determinam o consumo de drogas e de que divulguem os resultados para melhor compreensão do problema, e - as organizações profissionais, para que promovam a conscientização sobre os efeitos das drogas. Dentro dessa visão, o Programa Nacional de Prevenção do Uso Indevido de Drogas estabelece linhas precisas de ações que devem servir de orientação na implementação do presente projeto. OBJETIVOS 1. Formar especialistas de alto nível que atuarão como agentes multiplicadores no treinamento de recursos humanos da área. 2. Organizar e difundir informações sobre o consumo de drogas no Brasil e sobre os recursos humanos e materiais disponíveis para o tratamento dos problemas relacionados ao uso da droga. 3. Capacitar a rede básica de saúde pública para identificar, tratar e encaminhar os dependentes de drogas. 4. Compatibilizar o trabalho dos profissionais dos meios de comunicação com os objetivos do Programa Nacional de Prevenção do Uso Indevido de Drogas. RESULTADOS Ao final da execução do projeto, as agências envolvidas deverão ter definido uma atuação múltipla e integrada no espaço social, bem como estratégias de ação que garantam a persistência, consistência e estabilidade dos resultados do projeto no tempo. As atividades programadas para curto, médio e longo prazo devem visar, acima de tudo, à formação de atitudes e condutas saudáveis, e não apenas o acúmulo de informações sobre o problema das drogas. ATIVIDADES 1 - COMPONENTE INFORMAÇÃO 1.1. Implantar, em conjunto com a DINSAM-MS Divisão Nacional de Saúde Mental), um Centro de Informações sobre Drogas no Brasil; 1 . 2. Estabelecer uma rede nacional de comunicação informatizada para o armazenamento e processamento de dados secundários sobre o consumo de drogas; 1.3. Manter, no Conselho Federal de Entorpecentes, registro permanente das instituições envolvidas com o tratamento dos problemas relacionados com o uso de drogas; 1.4. Difundir informações sobre formas de encaminhamento de usuários de drogas para as instituições do Sistema Nacional de Saúde; 1.5. Assistir ao CONFEN na alocação dos recursos destinados ao plano de aplicação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes; 1.6. Melhorar a estrutura técnica e a capacidade de divulgação do CONFEN, com o objetivo de assistir à difusão de informações de interesse para programas de prevenção e tratamento.
2. COMPONENTE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS As atividades deste componente estão agrupadas em 4 sub-grupos, compreendendo a formação de especialistas de alto nível, de professores de 1º e 2º graus, de profissionais da rede básica de saúde e de profissionais da área de comunicação social. 2. 1. SUBCOMPONENTE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS DE ALTO NÍVEL 2.1.1. Identificar as áreas de treinamento; 2.1.2. Selecionar consultores internacionais para desenvolver recursos nos centros especializados do Brasil; 2.1.3. Identificar instituições no exterior que possam oferecer oportunidades de trocas de experiências e informações; 2.1.4. Definir critérios para seleção de bolsistas a serem treinados no exterior; 2. 1. 5. Identificar especialistas de alto nível que poderão ser treinados no exterior para atuar como agentes multiplicadores no processo de capacitação de recursos humanos para a rede de serviços de saúde e centros de referência. 2.1.6. Treinar os especialistas selecionados como prioritárias nas áreas definidas como prioritárias para o projeto. 2. 2. SUBCOMPONENTE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DE 1º E 2º GRAUS 2.2.1. Introduzir temas e atividades relativos à prevenção do abuso de drogas prioritariamente nos cursos de formação de magistério de 1º grau, integrando-os com outros temas relacionados à saúde e aos fatores sócioculturais; 2.2.2. Implementar 12 projetos-piloto em áreas geográficas selecionadas, visando a testar a utilização da recreação e do esporte como estratégia preventiva. 2. 2.3. Fortalecer as organizações públicas e privadas que atuam na área de prevenção. 2. 3. SUBCOMPONENTE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE 2. 3. 1 . Identificar e catalogar no Ministério da Saúde e em outras instituições públicas federais, estaduais e municipais, os programas desenvolvidos no campo da identificação, tratamento e encaminhamento dos dependentes de drogas. 2. 3. 2 . Integrar as atividades de alcance individual e coletivo como forma de aumentar a eficiência dos serviços de tratamento e reabilitação. 2.3.3. Definir os "distritos sanitários" e identificar e catalogar suas respectivas unidades básicas de saúde para desenvolvimento do programa. 2. 3. 4. Alocar recursos humanos, materiais e financeiros nas unidades identificadas e catalogadas para desenvolvimento do programa. 2.3.5. Priorizar o atendimento ambulatorial da rede básica de atendimento de saúde para as atividades de identificação, tratamento e encaminhamento de dependentes de drogas. 2. 3. 6. Definir os programas terapêuticos a serem desenvolvidos para tratamento de dependentes na rede básica de atendimento de saúde. 2.3.7. Solicitar consultoria técnica nacional e internacional para implantação do programa de capacitação. 2.3.8. Criar mecanismos integrados de supervisão que permitam uma constante avaliação do programa. 2.4. SUBCOMPONENTE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2.4.1. Realizar debates envolvendo editores e redatores dos principais veículos de comunicação do país.
3 COMPONENTE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO ESPECIALIZADOS EM TRATAMENTO ATIVIDADES 3.1. Implantar novos centros especializados de tratamento de dependentes de droga e apoiar os já existentes. 3.2. Definir critérios para selecionar as unidades especializadas de tratamento existentes passíveis de se tornarem centros de excelência. 3. 3. Fortalecer os centros selecionados que possam servir como centros de referência para o desenvolvimento do programa. 3.4. Apoiar os procedimentos terapêuticos utilizados no país e identificar os mais eficazes e adequados ao contexto sóciocultural. 3.5. Identificar e divulgar técnicas terapêuticas em uso no exterior para tratamento de dependentes de drogas. 3.6. Estimular a implementação de técnicas alternativas e eficazes para o tratamento da dependência de drogas. 3.7. Desenvolver e testar instrumentos válidos e confiáveis para o diagnóstico de problemas relacionados ao uso de drogas. 2 SUBPROJETO - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RURAL ATRAVÉS DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E TRÁFICO ILÍCITOS DE DROGAS INTRODUÇÃO Em quase toda a fronteira seca brasileira se luta contra a entrada de drogas. Há, nas fronteiras com a Bolívia, Colômbia e Peru, o combate ao tráfico de pasta de coca e de cloridrato de cocaína; na fronteira com a Argentina, o controle de entrada de psicotrópicos, e, na fronteira com o Paraguai, o combate aos psicotópicos e à cannabis sativa (maconha), que é abundantemente cultivada próximo à fronteira com o Brasil. A Divisão de Repressão de Entorpecentes tem por missão coordenar e normatizar as ações de polícia, de repressão a entorpecentes a nível nacional, objetivando estabelecer uniformidade de procedimentos dentro das diretrizes baixadas pela Direção Geral do DPF e da Política Nacional estabelecida pelo Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN. O Departamento de Polícia Federal vem dirigindo seus esforços no sentido de combater o crime organizado, o tráfico interestadual e internacional, de promover a erradicação de plantações de cannabis sativa linnaeus e erythoxylon coca lamark, e de localizar e destruir laboratórios clandestinos. Para isso, conta atualmente com 24 Delegacias de Polícia Federal e 8 Núcleos de Polícia Federal em todo o território nacional. Uma das estratégias que vem sendo utilizadas para combater a grande quantidade de drogas que ingressa no território brasileiro, para consumo e tráfico para outros países da Europa, Estados Unidos e Oriente Médio, é a execução de um programa de fiscalização permanente em pontos estratégicos nas fronteiras, urna vez que o grande volume de tráfico de cloridrato de cocaína é feito utilizando-se aeronaves e campos de pouso clandestinos no Brasil e em países limítrofes. Além disso, há vários locais de passagem na fronteira sem qualquer nível de fiscalização. Diante dessa realidade, vem-se utilizando um mecanismo policial dos mais conhecidos e eficazes no combate ao tráfico, a barreira móvel em vários pontos de confluência rodoviária. Todavia, considera-se que somente se poderão implementar grandes projetos de combate ao tráfico de drogas com a presença de pessoas qualificadas e conscientes de sua função em todos os níveis de coordenação e execução. Com o objetivo de melhorar a capacitação técnica de seus quadros, o Governo brasileiro tem procurado o apoio de organizações internacionais que vêm realizando, de forma satisfatória, cursos de aperfeiçoamento. No momento, visando a ampliar as atividades de capacitação, pretende-se regionalizar os cursos de aperfeiçoamento, para atender a todos os órgãos encarregados direta ou indiretamente do combate ao tráfico de drogas. O Brasil tem hoje acordos bilaterais de cooperação no combate às drogas com a Bolívia, a Colômbia, os Estados Unidos, o Peru e a Venezuela. O Governo dos Estados Unidos vem apoiando, desde 1982, o combate ao tráfico de drogas através do fornecimento de equipamentos de comunicação, veículos, embarcações etc, que serviram para implementar os programas de combate ao crime organizado, controle de produtos químicos e erradicação de cultivos que estão alcançando resultados satisfatórios. Nesse sentido, com maior aporte de recursos, poder-se-á enfrentar, através da implementação de novos programas, o grande problema de produção e do tráfico de drogas. OBJETIVO - Assistir ao Governo brasileiro no combate à produção, tráfico e consumo ilegais de entorpecentes. RESULTADOS - Melhoria da infra-estrutura material das instituições envolvidas no combate à produção e tráfico de drogas; - Capacitação técnica dos quadros de pessoal de instituições envolvidas no combate ao tráfico de drogas. ATIVIDADES COMPONENTE 1: ERRADICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS 1.1. Erradicar as plantações ilegais de coca no norte da Amazônia, em áreas de fronteira com a Colômbia e Peru, através da provisão de veículos anfíbios, materiais elétricos e eletrônicos, barcos de patrulha e demais equipamentos listados no Anexo A. COMPONENTE 2: CONTROLE DE TRÁFICO DE DROGAS POR VIA TERRESTRE 2.1. Interditar o tráfico de drogas em terra através do estabelecimento de equipes móveis de controle e repressão nas principais rodovias do país, especialmente nas áreas de fronteira com a Bolívia, fornecendo o equipamento listado no Anexo B. COMPONENTE 3: INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA 3.1. Reequipar o Instituto Nacional de Criminalística para o combate ao tráfico de drogras, conforme listagem apresentada no Anexo C. 3.2. Apoiar tecnicamente as atividades desenvolvidas na área criminalística para fortalecer o controle e identificação dos insumos utilizados para a cristalização da cocaína. 3.3. Fortalecer o controle do tráfico internacional de entorpecentes através da identificação rotineira de drogas, com vistas à caracterização do ilícito penal. COMPONENTE 4: TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4.1. Desenvolver cursos de formação e especialização de recursos humanos para o combate à produção e tráfico de drogas. 4.2. Fornecer meios e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos cursos de capacitação de recursos humanos, conforme listagem apresentada no Anexo D. 3 - SUBPROJETO - TREINAMENTO DE TÉCNICOS ALFANDEGÁRIOS INTRODUÇÃO Na VI Conferência dos Países-Membros do ASEP, em novembro de 1984, estabeleceu-se que "os países membros desenvolverão uma participação mais efetiva de seus serviços aduaneiros nos programas do Acordo, com a finalidade de obter uma melhor cooperação entre todos os órgãos de segurança encarregados de combater o tráfico de drogas em cada país". Surgiu, então, a idéia de implementar no Brasil um Centro Regional de Capacitação em Técnicas Aduaneiras de Fiscalização de Drogas. Em Brasília, em agosto de 1986, realizou-se reunião dos diretores nacionais de alfândegas e chefes nacionais encarregados de combater o tráfico de drogas nos países do ASEP. Nessa reunião, foi decidida a implementação do Centro Regional no campus da Escola de Administração Fazendária - ESAF - Ministério da Fazenda, em Brasília. OBJETIVOS 1. Implantar uma Unidade de Treinamento com capacidade para capacitar técnicos aduaneiros dos países-membros do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes ePsicotrópicos (ASEP) na área de fiscalização de drogas; 2. Criar um Centro de Documentação; 3. Promover atividades de pesquisa, e 4. Promover o intercâmbio com entidades estrangeiras similares. RESULTADOS Ao final da execução do projeto, o Governo disporá, nos termos do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos (ASEP ): 1. de um plano de capacitação de recursos humanos na área de fiscalização de drogas; 2. de um quadro de instrutores habilitados a servir como agentes multiplicadores no programa de capacitação em técnicas aduaneiras de fiscalização de drogas; 3. de cursos regulares de formação de técnicos aduaneiros para fiscalização de drogas, a serem desenvolvidos duas vezes por ano, com capacidade de atender 50 técnicos por ano. ATIVIDADES COMPONENTE 1 - FASE PREPARATÓRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO REGIONAL 1. 1. Enviar 8 funcionários, que estarão ligados às atividades do Centro, ao exterior para visitar instituições similares, a fim de poder verificar in loco como são constituídas e administradas. 1.2. Identificar técnicos internacionais e nacionais com capacidade docente para constituir um cadastro de professores. 1.3. Levantar e adquirir o material bibliográfico de interesse do Centro de Documentação. COMPONENTE 2 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO 2.1. Definir os programas de treinamento (5 treinamentos ao longo de 3 anos) 2.2. Selecionar os participantes de cada treinamento (num total de 25: 7 brasileiros e 18 estrangeiros, sendo 2 de cada um dos outros países membros do ASEP). 2.3. Selecionar entidades e instituições estrangeiras para promover um programa de intercâmbio.
P A R T E VI ORÇAMENTO DO PROJETO CONTRIBUIÇÃO DO UNFDAC CONTRIBUIÇÃO DO UNFDAC ORÇAMENTO DO PROJETO - TOTAL PROJETO AD/BRA/433
ANEXO I MATRIZ INSTITUCIONAL O órgão central do Sistema Nacional de Prevenção, Repressão e Fiscalização de Entorpecentes é o Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN. Cabe ao CONFEN, entre outras atividades, propor a política nacional de entorpecentes, elaborar planos, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinam dependência física ou psíquica. O CONFEN, criado pelo Decreto nº 85.110 de 1980, é composto por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Educação, Relações Exteriores, Previdência e Assistência Social, Fazenda, bem como do Departamento de Policia Federal e da Associação Médica Brasileira. Dado seu papel central de coordenador das ações de combate e prevenção ao uso de drogas, caberá ao CONFEN responder pela direção do presente Projeto, para o que designará um coordenador geral do Projeto será o elemento de ligação entre o CONFEN, o UNFDAC e os ministérios ou agências setoriais responsáveis pela execução dos subprojetos anteriormente descritos. Caberá ao coordenador geral: - assistir e supervisionar a elaboração e execução dos subprojetos, de forma a garantir que as diretrizes gerais definidas pelo CONFEN sejam observadas setorialmente; - coordenar o acompanhamento e a elaboração de relatórios de progresso do projeto; - encaminhar trimestralmente ao UNFDAC, através do PNUD, e ao CONFEN tais relatórios, bem como planos de atividades detalhados de cada subprojeto, com previsão dos recursos financeiros necessários à sua execução; - convocar e coordenar reuniões destinadas à avaliação dos projetos, discussão de propostas de alteração e de seleção de bolsistas a serem treinados no exterior; - elaborar e apresentar ao UNFDAC, através do PNUD, propostas de revisão orçamentária do projeto; - acompanhar a tramitação e assinatura de documentos e autorizações do Governo brasileiro necessários à execução do projeto; - assinar e encaminhar ao UNFDAC, através do PNUD, os "Certificados de Despesa" do projeto que funcionarão como documentos de solicitação de pagamento; - analisar os relatórios de execução (delivery reports) do projeto emitidos pelo UNFDAC. O Ministério da Educação, através da COTESE (Comissão Técnica de Saúde Escolar), e o Ministério da Saúde serão responsáveis pela execução do subprojeto "Prevenção e Tratamento", para o que deverão designar um diretor para o subprojeto, bem como apontar 2 subdiretores para os componentes de educação e saúde. O Ministério da Fazenda será o responsável, através da ESAF, pela execução do subprojeto "Treinamento dos Técnicos Alfandegários" devendo designar um diretor para seu subprojeto. O Ministério da Justiça, através da Divisão de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Policia Federal será o responsável pelo subprojeto Desenvolvimento Social e Rural através do Controle da Produção e Tráfico Ilícito de Drogas, para o qual designará também um diretor. Caberá a essas instituições, através dos diretores designados, desenvolver as seguintes atividades: 1. detalhar trimestralmente e submeter ao coordenador geral planos de trabalho do subprojeto, em termos físicos e financeiros para serem submetidos ao CONFEN; 2. elaborar os termos de referência para contratação de consultores e as especificações dos equipamentos a serem adquiridos; 3. executar os planos de trabalho aprovados, solicitando ao UNFDAC proceder ao recrutamento de consultores, compra de equipamentos, emissão de passagens e pagamento de diárias e honorários, previstos nos planos de trabalho elaborados; 4. elaborar relatórios analíticos de execução do subprojeto; 5. participar das reuniões convocadas pelo coordenador geral; e 6. avaliar semestralmente os resultados obtidos da execução do subprojeto. EXECUÇÃO DO PROJETO O PNUD/OPE, como agência executora, será responsável pela prestação de todos os serviços administrativos especificados neste documento de projeto, enquanto o UNFDAC se incumbirá da fiscalização substantiva e do controle das operações do Projeto. AVALIAÇÃO DO PROJETO O Projeto será avaliado de acordo com as práticas do UNFDAC num estágio apropriado durante sua implementação. A avaliação será realizada com o prévio acordo do Governo quanto à época e termos de referência da avaliação, bem como quanto à composição da missão de avaliação. Em um prazo acordado após o término da assistência do UNFDAC ao Projeto, o CONFEN, o UNFDAC e a agência executora (PNUD/OPE) deverão rever as atividades do programa que continuem ou que dele sejam resultantes. EQUIPAMENTOS A N E X O II A N E X O A a) PARA 1987 - 05 (cinco) veículos tipo F. 1000 US$ 70,750.00 - 05 (cinco) veículos médios US$ 30,000.00 - 05 (cinco) lanchas fluviais US$ 320,000.00 - 25 (vinte e cinco) coletes salva-vidas US$ 575.00 - 62 (sessenta e dois) Handie Talkie US$ 82,894.00 - 124 (cento e vinte e quatro) baterias rec. US$ 6,200.00 - 10 (dez) binóculos US$ 7,000.00 - 10 (dez) máquinas fotográficas US$ 9,000.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 25,555.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 11,840.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00 - 30 (trinta) facas Geber mod. Guardian US$ 1,800.00 - 30 (trinta) facas de sobrevivência US$ 1,800.00 - 20 (vinte) canivetes suíços (completo) US$ 1,800.00 - 30 (trinta) bússolas Silva US$ 600.00 - 06 (seis) lunetas leopold 9x3 US$ 1,500.00 - 04 (quatro) Star Tron ou Capac. Gogle US$ 16,000.00 - 10 (dez) laser look US$ 7,000.00 - 04 (quatro) brinkman Obeann Black Max US$ 200.00 - 30 (trinta) lanternas Mag-lite 3 pilhas US$ 750.00 - pequenos apetrechos e material de reposição US$ 500.00 SUBTOTAL US$ 604,029.00
- 05 (cinco) veículos tipo F. 1000 US$ 70,750.00 - 05 (cinco) veículos médios US$ 30,000.00 - 05 (cinco) lanchas fluviais US$ 320,000.00 - 25 (vinte e cinco) coletes salva-vidas US$ 575.00 - 62 (sessenta e dois) Handie Talkie US$ 40,110.00 - 60 (sessenta) baterias recarregáveis US$ 3,000.00 - 10 (dez) binóculos US$ 7,000.00 - 10 (dez) máquinas fotográficas US$ 9,000.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 11,840.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 25,550.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00 SUBTOTAL US$ 525,485.00
C) Para 1989 - 05 (cinco) veículos tipo F. 1000 US$ 70,750.00 - 05 (cinco) veículo tipo médio US$ 30,000.00 - 05 (cinco) lanchas fluviais US$ 320,000.00 - 25 (vinte e cinco) coletes salva-vidas US$ 575.00 - 20 (vinte) Handie Talkie US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 10 (dez) binóculos US$ 7,000.00 - 10 (dez) máquinas fotográficas US$ 9,000.00 - 05 (cinco) equipamentos de rádio móveis HF/SSB US$ 25,550.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 11,840.00 SUBTOTAL US$ 511,115.00
- 05 (cinco) veículos tipo F. 1000 US$ 70,750.00 - 05 (cinco) veículos médios US$ 30,000.00 - 05 (cinco) lanchas fluviais US$ 320,000.00 - 25 (vinte e cinco) coletes salva-vidas US$ 575.00 - 20 (vinte) Handie Talkie US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 10 (dez) binóculos US$ 7,000.00 - 10 (dez) máquinas fotográficas US$ 9,000.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 25,550.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 11,840.00 SUBTOTAL US$ 511,115.00
- 05 (cinco) veículos tipo F. 1000 US$ 70,750.00 - 05 (cinco) veículos médios US$ 30,000.00 - 05 (cinco) lanchas fluviais US$ 320,000.00 - 25 (vinte e cinco) coletes salva-vidas US$ 575.00 - 20 (vinte) Handie Talkie US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 10 (dez) binóculos US$ 7,000.00 - 10 (dez) máquinas fotográficas US$ 9,000.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 25,550.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00 - 05 (cinco) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 11,840.00 SUBTOTAL US$ 511,115.00
TOTAL US$2,662,859.00
ANEXO B Para 1987 - 30 (trinta) veículos tipo F. 1000 US$ 424,500.00 - 20 (vinte) veículos tipo médio US$ 120,000.00 - 04 (quatro) grupos de geradores elétricos US$ 10,000.00 - 30 (trinta) sinalizadores elétricos KOJAC US$ 3,000.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 51,110.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis VHF/FH US$ 23,740.00 - 80 (oitenta) Hand Talk móveis US$ 106,960.00 - 240 (duzentos e quarenta) baterias recarregáveis US$ 12,000.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00 - 05 (cinco) binóculos potentes US$ 3,500.00 SUBTOTAL US$ 762,465.00
Para 1988 - 10 (dez) veículos tipo F. 1000 US$ 141,500.00 - 08 (oito) veículos tipo médio US$ 48,000.00 - 04 (quatro) grupos de geradores elétricos US$ 10,000.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 51,110.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 23,740.00 - 20 (vinte) Hand Talk móveis US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 05 (cinco) binóculos potentes US$ 3,500.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00
SUBTOTAL US$ 314,245.00
Para 1989 - 10 (dez) veículos tipo F. 1000 US$ 141,500.00 - 10 (dez) veículos tipo médio US$ 60,000.00 - 04 (quatro) grupos de geradores elétricos US$ 10,000.00 - 05 (cinco) binóculos potentes US$ 3,500.00 - 15 (quinze) máquinas fotográficas com teleobjetica US$ 13,500.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 51,110.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 23,740.00 - 20 (vinte) Hand Talk móvel US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00
SUBTOTAL US$ 339,845.00
Para 1990 - 10 (dez) veículos tipo F. 1000 US$ 141,500.00 - 05 (cinco) veículos tipo médio US$ 30,000.00 - 04 (quatro) grupos de geradores elétricos US$ 10,000.00 - 10 (dez) rádios transceptores móvel HF/SSB US$ 51,110.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 23,740.00 - 20 (vinte) Hand Talk móveis US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 05 (cinco) binóculos potentes US$ 3,500.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00
SUBTOTAL US$ 296,245.00
Para 1991 - 10 (dez) veículos tipo F. 1000 US$ 141,500.00 - 05 (cinco) veículos tipo médio US$ 30,000.00 - 04 (quatro) grupos de geradores elétricos US$ 10,000.00 - 05 (cinco) binóculos potentes US$ 3,500.00 - 15 (quinze) máquinas fotográficas com teleobjetica US$ 13,500.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis HF/SSB US$ 51,110.00 - 10 (dez) rádios transceptores móveis VHF/FM US$ 23,740.00 - 20 (vinte) Hand Talk móveis US$ 26,740.00 - 40 (quarenta) baterias recarregáveis US$ 2,000.00 - 05 (cinco) máquinas elétricas para datilografia US$ 7,655.00
SUBTOTAL US$ 339,745.00 TOTAL GERAL US$2,052,645.00
ANEXO C - 01 Emit Autolab 5000 system syva/sintex company/USA US$ 65,000.00 - 01 Cromotógrafo a gás, marca GG completo US$ 61,000.00 - 01 Espectrofotômetro-UV, visível 200 a 2000 micronal, mod. 382 completo US$ 18,600.00 - 01 Espectofotômetro-IR-Shimadzu, mod. FTIR 4000, computadorizado com todos os acessórios US$ 60,000.00 - 01 Microcomputador balístico ZEIS com todos acessórios US$ 40,000.00 - 10 (dez) balanças eletrônicas analísticas de precisão US$ 85,000.00 - 03 (três) aparelhos para determinação de ponto de fusão e ebulição US$ 60,000.00 - 08 (oito) centrífugas US$ 12,000.00 - 22 (vinte e duas) estufas US$ 3,740.00 - 21 (vinte e uma) balanças eletrônicas de precisão US$ 21,000.00 - 05 (cinco) câmaras de luz ultravioleta para cromatografia de câmara fina US$ 2,500.00 - 04 (quatro) PH Meter Digital US$ 8,000.00
TOTAL US$ 436,840.00
ANEXO D - 400 (quatrocentas) fitas de vídeo cassete, sistema VHS US$ 5,000.00 - 04 (quatro) projetores de filmes 16mm US$ 7,000.00 - 10 (dez) vídeo cassetes sistemas VHS PAL US$ 9,500.00 - 10 (dez) aparelhos de televisão colorida US$ 5,000.00 - valor correspondente a tradução dos filmes US$ 5,000.00 04 (quatro) filmadoras para vídeo cassetes, sistemas VHS PAL US$ 6,000.00 - 10 (dez) binóculos para visão noturna US$ 15,000.00 - 10 (dez) binóculos de longo alcance US$ 7,000.00 - 10 (dez) máquinas fotográficas equipadas com teleobjetivas US$ 9,000.00 - 10 (dez) retroprojetores de transparência US$ 9,000.00 - 10 (dez) projetores de slides US$ 6,000.00 - 10 dez maletas completas para gravação, modelo sansonite US$ 120,000.00 - 10 dez sinalizadores-Bird Dog (eletrônicos), modelo 300 US$ 120,000.00 - 01 uma máquina impressora OFF-SET US$ 60,000.00 TOTAL US$ 383,500.00
|