meteoro_verde.gif (3760 bytes)

.: DAI - Divisão de Atos Internacionais

Página Inicial Fale Conosco   
                                                                         

wpe3.jpg (3473 bytes)

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DA INDÚSTRIA DO ETANOL
COMBUSTÍVEL ENTRE O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E O MINISTÉRIO DE ENERGIA E PETRÓLEO DA REPUBLICA
BOLIVARIANA DA VENEZUELA

 

O Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Ministério de Energia e Petróleo da República Bolivariana da Venezuela, doravante referidos como "Partes", com o apoio da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e da Petróleos de Venezuela S.A – PDVSA, doravante denominadas "Empresas Petroleiras", acordaram em assinar o presente Memorando de Entendimento.

Assinam o presente Memorando de Entendimento os Ministros de Minas e Energia do Brasil e da Energia e Petróleo da Venezuela e os Presidentes das Empresas PETROBRAS e PDVSA.

CONSIDERANDO:

1. A relevância da indústria dos combustíveis renováveis para a promoção do desenvolvimento econômico, tecnológico e social, contribuindo de maneira significativa para a geração de empregos e renda;

2. As vantagens do uso de combustíveis renováveis, em particular o etanol combustível, em termos de proteção ambiental;

3. A experiência do Brasil na produção e implantação da adição de etanol na gasolina, na logística de transporte, distribuição e comercialização da mistura, bem como do etanol hidratado;

4. As perspectivas de transformação do etanol combustível em um produto básico de utilização e comercialização internacional, em cujo mercado ambas as Partes pretendem participar, dada a tendência crescente da demanda mundial de combustíveis renováveis, as exigências dos regulamentos ambientais e os compromissos internacionais neste aspecto;

5. Que as Partes vêm desenvolvendo atividades de cooperação dentro do marco dos esforços para o progresso da integração dos governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, sendo um dos objetivos das Partes agregar valor as suas indústrias.

6. O interesse do Governo da República Bolivariana da Venezuela em impulsionar a produção e o consumo do etanol combustível em seu território;

7. Que a PDVSA reconhece a importância e os benefícios da substituição do Chumbo Tetraetila pelo Etanol e outros oxigenados para o meio ambiente e para a sociedade venezuelana, com possíveis ganhos em créditos de carbono vinculados ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no âmbito do Protocolo de Quioto;

8. Que as Empresas Petroleiras têm interesse em estabelecer contratos de suprimento de Etanol pela PETROBRAS à PDVSA para adição à gasolina;

9. Que as Partes reconhecem as sinergias e potencialidades para uma possível atuação integrada com vistas ao desenvolvimento desta indústria e de atividades de cooperação técnica.

As Partes decidem celebrar o presente Memorando com base nas seguintes disposições:

1. As Partes definirão as bases de um projeto que propicie o cultivo da cana-de- açúcar, a produção industrial do etanol e seu uso nas misturas com as gasolinas venezuelanas, o qual servirá de base para a implantação definitiva do uso do etanol como componente nas misturas de gasolinas do mercado interno venezuelano e sua comercialização.

2. As Partes compartilharão experiências relativas ao desenvolvimento das indústrias nacionais de bens e serviços nas áreas: agroindústria de cana-de-açúcar, manufatura do etanol e montadoras de automóveis com objetivo de integrar seus segmentos industriais e tecnológicos, visando futuro intercâmbio de tecnologias entre as Partes, inclusive em outras áreas.

3. Para implementação deste Memorando de Entendimento, as Partes constituirão, no prazo máximo de 15 dias, grupo de trabalho para desenvolvimento das atividades relacionadas no item abaixo.

4. O grupo de trabalho terá um prazo adicional de 75 dias para apresentar um plano de trabalho para as atividades relativas ao desenvolvimento da indústria do etanol combustível, a ser aprovado pelas Partes. As atividades, inicialmente identificadas para discussão no âmbito do presente Memorando poderão ser:

4.1. Cooperação tecnológica na área agrícola para produção de matérias-primas destinadas à produção de etanol;

4.2. Cooperação tecnológica para desenvolvimento do processo industrial de produção de etanol combustível, em escala comercial;

4.3. Cooperação na elaboração do marco regulatório da indústria do petróleo e suas adequações para inserção do etanol combustível na matriz energética venezuelana;

4.4. Avaliar as especificações técnicas do etanol combustível e identificar os teores de mistura que atendam aos requisitos do mercado venezuelano;

4.5. Estudar as adequações necessárias ao sistema de infra-estrutura e logística de suprimento para utilização do etanol na Venezuela, incluindo testes de campo;

4.6. Estudar as condições para estabelecimento de contratos de suprimento de etanol combustível para a Venezuela.

5. Para o desenvolvimento das atividades previstas no presente Memorando de Entendimento as Partes poderão assinar instrumentos contratuais e/ou convênios específicos.

6. As Partes designarão as entidades responsáveis que se encarregarão da implementação de tais projetos. Os referidos projetos especificarão seu âmbito de aplicação, as formas concretas da cooperação (incluindo os aspectos financeiros) e os prazos de implementação.

7. Para a implementação dos projetos as Partes avaliarão as diversas modalidades alternativas de envolvimento de Empresas, Universidades e Centros de Pesquisa brasileiros e venezuelanos, com vistas a propiciar as condições adequadas para a efetiva transferência de tecnologia.

8. O prazo do presente Memorando de Entendimento é de um ano, renovável por iguais períodos de comum acordo entre as Partes.

9. As dúvidas e divergências que poderão surgir serão solucionadas de comum acordo entre as Partes.

10. As Empresas Petroleiras aceitam seguir as cláusulas inseridas no acordo de confidencialidade assinado entre as mesmas (Anexo I).

E por estarem justas e acertadas, as Partes assinam o presente Memorando de Entendimento, em duas vias originais nos idiomas português e espanhol.

Caracas, 14 de fevereiro de 2005.

 

 

DILMA ROUSSEFF
Ministra de Minas e Energia
do Brasil

 

JOSÉ EDUARDO DUTRA
Presidente da PETROBRAS

 

RAFAEL RAMIREZ
Ministro de Energia e Petróleo
da Venezuela
Presidente da PDVSA