.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO BURQUINA FASO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Burquina Faso Considerando que a pandemia da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) tem afetado sobretudo os países em via de desenvolvimento da África, Ásia, América Latina e Caribe e em razão da capacidade de resposta limitada; Considerando o reconhecimento da comunidade internacional, em diferentes instâncias, da importância de se garantir e aumentar o acesso a medicamentos para AIDS, por intermédio dos seguintes instrumentos: a) Resolução E/CN.4/RES/2001/33, de 20 de abril de 2001, da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU); b) Resolução WHA 54.11, de 21 de maio de 2001 da Organização Mundial da Saúde (OMS); e c) Declaração sobre o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) e Saúde Pública, de 14 de novembro de 2001, da Organização Mundial do Comércio (OMC); Reconhecendo a experiência e os resultados brasileiros exitosos nas ações integradas de assistência e prevenção; Conscientes da necessidade de executar projetos e atividades específicos de cooperação que possam contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento econômico e social de outros países em vias de desenvolvimento cujo impacto visa a melhoria da qualidade de vida de populações afetas às áreas dos projetos; Considerando que os projetos e atividades identificados aportarão significativos benefícios às políticas setoriais de ambos os países, além de contribuírem para o fortalecimento institucional e seu caráter multiplicador; Reconhecendo a eficácia da cooperação em saúde como meio de concertação e diálogo político; Firmam o presente protocolo de intenções, imbuídos do espírito de amistosa cooperação: 1. O presente Protocolo de intenções tem como objeto a implementação de "Projeto de Assistência de Prevenção do HIV/AIDS", no âmbito do "Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento" contribuindo com os esforços do Burquina Faso em promover uma resposta efetiva para o controle da epidemia do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e AIDS, bem como estabelecendo os parâmetros de sua execução; 2. O "Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento", doravante denominado Programa, reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
3. Qualquer direito relativo à propriedade intelectual que porventura surja das atividades e ações do presente instrumento, deverá indicar expressamente a participação de ambas as partes, não podendo caracterizar promoção individual de qualquer uma delas. 3.1 Todos os documentos e informes produzidos durante a execução dos projetos poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das instituições participantes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade caso solicitado por uma das Instituições Participantes. 4. O presente Protocolo de intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de 2 (dois) anos e poderá ser renovado por mais 2 (dois) anos, por manifestação expressa das Partes. 5. O presente Protocolo de intenções poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das Partes, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses depois da data do recebimento da notificação respectiva. 6. As eventuais controvérsias surgidas na execução do presente Protocolo de intenções serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no Direito Internacional Público, privilegiando-se a negociação direta entre as Partes Feito em Brasília, em 3 de setembro de 2003, em dois exemplares
originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
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