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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E PEQUENAS E MÉDIAS INDÚSTRIAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA GABONESA O Governo da República Federativa do Brasil Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação técnica, como reza o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República Gabonesa, de 14 de outubro de 1975; Reafirmando o compromisso expresso no Artigo I do mencionado Acordo, cujo objetivo e princípio é o desenvolvimento de planos e programas em áreas específicas para a efetivação de projetos de cooperação técnica; Convencidos do importante papel dos segmentos da Pequena e Média Empresa no desenvolvimento econômico, técnico e social nos dois Países; Determinados a criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento desses segmentos, incentivando a adoção de iniciativas em conjunto; Com o espírito de reforçar os laços de amizade e de desenvolver uma cooperação multiforme entre os dois Estados, de acordo com o interesse de seus povos; Desejosos de utilizar as experiências adquiridas dentro dos diferentes domínios do desenvolvimento industrial; Convencidos do importante papel do segmento da pequena e média empresa e da pequena e média indústria no crescimento econômico e técnico dos dois países; Decididos a criar condições mais favoráveis à expansão de empresas, notadamente pelo incentivo à adoção de iniciativas conjuntas; Decidem concluir o presente Protocolo de Cooperação para a Promoção de Pequenas e Médias Empresas e Pequenas e Médias Indústrias (doravante denominado "Protocolo"): OBJETO 1. O presente Protocolo tem como objetivo estimular: a) a troca de experiência entre os agentes econômicos do Gabão e os do Brasil, entre eles instituições e os organismos encarregados da promoção e do financiamento da pequena e média empresa no Gabão e no Brasil; b) o contato entre as pequenas e médias empresas e pequenas e médias indústrias a fim de promover as relações de parceria e de co-investimento; c) a busca conjunta de financiamentos necessários à promoção e ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas e pequenas e médias indústrias; d) a parceria e o companheirismo entre as empresas do Brasil e a Rede de Empresas do Gabão (REG); e) o intercâmbio de experiências nas áreas de formação profissional e treinamento gerencial; f) a troca de documentos e de informações em todas as áreas abrangidas pelo presente Protocolo.
ABRANGÊNCIA DA PARCERIA 2. A parceria iniciada nos termos do presente Protocolo engloba a totalidade dos objetivos estipulados no parágrafo primeiro do presente Protocolo e beneficiará o enquadramento do programa Brasil-Gabão. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS 3. Para atender os objetivos definidos no Parágrafo Primeiro do presente Protocolo, as partes designarão um Comitê Misto de Acompanhamento, tutelado pelos órgãos competentes de cada Parte, que terá a missão de avaliar e zelar pela boa execução dos projetos conjuntos de cooperação. Com este objetivo, este se reunirá alternadamente no Brasil ou no Gabão, de acordo com a necessidade. Sua composição será determinada pelos órgãos competentes de cada Parte. DISPOSIÇÕES FINAIS 4. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo que sua validade será de 5 (cinco) anos, podendo ser denunciado por qualquer uma das Partes, devendo a outra Parte ser notificada por escrito com antecedência de 90 dias. 5. O presente Protocolo poderá ser modificado, desde que haja concordância expressa de ambas as Partes. Feito em Brasília, em 17 de setembro de 2002, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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