.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE O MINISTRO DA SAÚDE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTRO DELEGADO DA COOPERAÇÃO E DA FRANCOFONIA DA REPÚBLICA FRANCESA SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E AIDS Tendo por base o Acordo-Quadro de Cooperação assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 28 de maio de 1996, e o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, assinado em 16 de junho de 1967, Manifestando sua intenção de reforçar as relações institucionais e de desenvolver as ações de cooperação nos domínios das doenças sexualmente transmissíveis e da AIDS, Ministro da Saúde da República Federativa do Brasil e o Ministro Delegado da Cooperação e da Francofonia da República Francesa exprimem, pela presente Declaração, sua vontade comum de realizar os seguintes objetivos: I - Definir ações conjuntas no âmbito dos programas de pesquisa empreendidos em ambos os países no quadro dos estudos sobre a AIDS e difundir os conhecimentos adquiridos em matéria de saúde pública e de ciências humanas e sociais; - Reforçar a coordenação, a complementaridade e a coerência das colaborações existentes; - Valorizar as relações já estabelecidas entre os operadores dos dois países. II - Implementar a cooperação segundo os seguintes métodos: - intercâmbio de peritos clínicos e de pesquisadores de alto nível; - intercâmbio de técnicos e estagiários para ações de formação; - intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, particularmente sob a forma de publicações especializadas; - realização de estudos colaborativos e de programas de pesquisa de mútuo interesse; - organização de seminários, simpósios e conferências bilaterais; - transferência de tecnologia no âmbito das modalidades a serem definidas conjuntamente; - apoio a projetos comuns de acesso a tratamentos, em especial no âmbito da cooperação Sul/Sul; - intercâmbio de experiências no domínio da qualidade do atendimento e de avaliação; - outras modalidades de cooperação que possam vir a ser definidas conjuntamente. III - Estabelecer os parâmetros dessa cooperação em Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, tomando como base, notadamente, o Programa Nacional de DST/AIDS e a Agência Nacional de Pesquisas sobre a AIDS (ANRS); - Dar apoio à conclusão do acordo que será proximamente assinado entre o Programa Nacional de DST/AIDS e a ANRS relativo às ações de pesquisa conduzidas pelos dois países nos domínios clínico, de vacinação, econômico e de saúde pública. Feito em Brasília, em 5 de abril de 2001.
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