.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Acordo Constitutivo de uma Comissão Mista de Comércio Nº 1.442 Tegucigalpa, em 17 de julho de 1971. Nº 62 Senhor Ministro, Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que meu Governo, desejoso de estreitar ainda mais os laços de amizade que unem o Brasil e Honduras, através de um maior desenvolvimento das relações econômicas entre ambos os países, concorda em criar uma Comissão Mista Brasileiro-Hondurenha, com as seguintes atribuições: I Analisar o comportamento do intercâmbio comercial e propor medidas para seu incremento e diversificação; II Formular sugestões para promoção da complementação industrial; III Estudar e sugerir formas de aperfeiçoamento os meios de transporte entre o Brasil e Honduras. 2. A Comissão Mista se reunirá em princípio, uma vez por ano, alternadamente em Brasília e em Tegucigalpa. 3. Caso Vossa Excelência concorde com o que precede, a presente nota e a equivalente que houver por bem enviar-me, desta mesma data, constituirão Acordo entre nossos Governos. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Mario Gibson Barboza A Sua Excelência o Senhor Doutor Andrés Alvarado Puerto, |