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Acordo Constitutivo de uma Comissão Mista de Comércio

Nº 1.442

Tegucigalpa, em 17 de julho de 1971.

Nº 62

Senhor Ministro,

 Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que meu Governo, desejoso de estreitar ainda mais os laços de amizade que unem o Brasil e Honduras, através de um maior desenvolvimento das relações econômicas entre ambos os países, concorda em criar uma Comissão Mista Brasileiro-Hondurenha, com as seguintes atribuições:

I – Analisar o comportamento do intercâmbio comercial e propor medidas para seu incremento e diversificação;

II – Formular sugestões para promoção da complementação industrial;

III – Estudar e sugerir formas de aperfeiçoamento os meios de transporte entre o Brasil e Honduras.

2. A Comissão Mista se reunirá em princípio, uma vez por ano, alternadamente em Brasília e em Tegucigalpa.

3. Caso Vossa Excelência concorde com o que precede, a presente nota e a equivalente que houver por bem enviar-me, desta mesma data, constituirão Acordo entre nossos Governos.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

  Mario Gibson Barboza

  A Sua Excelência o Senhor Doutor Andrés Alvarado Puerto,
Ministro das Relações Exteriores de Honduras