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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA AGRICULTURA(IICA), O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD), O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA), O MINISTÉRIO FEDERAL DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO DA ALEMANHA (BMZ) E O MECANISMO GLOBAL (MG), PARA APOIAR O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA (PAN-BRASIL)
O Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado "Governo Brasileiro") e O Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA), O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), O Ministério Federal de Cooperação Econômica e Desenvolvimento da Alemanha (BMZ), O Mecanismo Global (MG) (doravante denominadas "Parceiros de Cooperação"),
Considerando: A. que o Governo brasileiro designa o Ministério do Meio Ambiente da República Federativa do Brasil como responsável pela implementação do presente Memorando; B. a importância da implementação da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CCD), da qual o Brasil é signatário desde 1997; C. que o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-Brasil) é um instrumento político norteador para implementar ações articuladas no controle e no combate à desertificação e para mitigar os efeitos da seca; D. que entre os objetivos do PAN-Brasil está o de implementar ações pactuadas e integradas que levem as áreas suscetíveis à desertificação a alcançarem o desenvolvimento sustentável, segundo os princípios e orientações da CCD; E. que os Parceiros de Cooperação têm acumulado experiência significativa no apoio à implementação da CCD no mundo inteiro e têm se comprometido a adotar a CCD como marco estratégico para seus programas em países e áreas suscetíveis à desertificação; F. que as áreas suscetíveis à desertificação no Brasil abrangem cerca de 1.338.076,00 km2, onde vivem aproximadamente 32 milhões de pessoas, das quais 63% vivem abaixo da linha de pobreza e apresentam os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do País; G. que as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente recomendam o desenvolvimento sustentável, o controle social, a proteção dos valores culturais e a formulação e implementação de suas ações de forma integrada, das quais decorre o desenvolvimento de modelos de uso dos recursos naturais baseados em práticas locais, com o objetivo específico de evitar a degradação da terra e dos ecossistemas; H. que entre as Metas de Desenvolvimento do Milênio, subscritos por líderes de todo o mundo durante a Cúpula do Milênio na Cidade de Nova York, em 2000, se sobressai a questão da gestão sustentável da terra e da luta contra a desertificação no contexto do objetivo no 7 (garantia da sustentabilidade ambiental) e do objetivo no 1 (erradicar a pobreza extrema e a fome); I. que um dos resultados da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (WSSD) inclui o reconhecimento da CCD como um dos principais instrumentos para a erradicação da pobreza, e reconhece a necessidade de realizar ações em todos os níveis para o fortalecimento da implementação da CCD por meio, entre outros, da mobilização de recursos financeiros adequados, visando a: (i) transferência de tecnologias e capacitação; (ii) sinergia entre as três convenções do Rio; (iii) integração das medidas de prevenção e combate à desertificação, bem como mitigação dos efeitos da seca por intermédio de programas e políticas relevantes; (iv) facilitar o acesso à informação local de forma economicamente viável, para aperfeiçoar o monitoramento e alerta precoce relativo à desertificação e à seca, (v) e a melhoria da sustentabilidade dos ecossistemas áridos, por meio da execução de leis e fortalecimento da gestão; J. que o capítulo 12 da Agenda 21 "Manejo de Ecossistemas Frágeis: a luta contra a desertificação e a seca" estabelece que os organismos internacionais devem cooperar com os Governos nacionais, entre outros, para facilitar a aquisição e o desenvolvimento da tecnologia apropriada para o monitoramento da seca e da desertificação; para promover o desenvolvimento e uso de fontes de energia que aliviam a pressão sobre os recursos lígneos, inclusive de fontes alternativas de energia e de fogões aperfeiçoados; para desenvolver modelos de uso da terra com base em práticas locais, buscando o aperfeiçoamento dessas práticas e com o objetivo específico de evitar a degradação da terra e dos ecossistemas; K. que a Conferência das Partes criou o Mecanismo Global como um instrumento destinado a aumentar a eficácia e eficiência dos mecanismos financeiros existentes e promover ações que levem à mobilização e canalização de recursos financeiros substanciais aos países membros comprometidos em mitigar a pobreza e combater a degradação do solo; L. que nos últimos dois anos o Governo Brasileiro, por meio da Coordenação Técnica de Combate à Desertificação (SRH/MMA), em conjunto com o IICA, PNUD PNUMA, BMZ e o Mecanismo Global vem utilizando o PAN-Brasil como marco estratégico e instrumento para harmonizar intervenções e buscar maior cooperação em suas ações nas áreas suscetíveis à desertificação. Decidem o que se segue: 1. O objetivo do presente Memorando de Entendimento (doravante denominado "Memorando") é fortalecer a cooperação interinstitucional entre os Parceiros de Cooperação e o Governo Brasileiro, visando obter maior sinergia e complementaridade entre os programas de cooperação para a efetividade das ações de combate à desertificação e à erradicação da pobreza na região de abrangência do PAN-Brasil; 2. O Governo brasileiro se compromete a adotar o PAN-Brasil como marco estratégico para a formulação e harmonização de programas de cooperação no âmbito de políticas setoriais e intervenções integradas nas áreas suscetíveis à desertificação; 3. Os Parceiros de Cooperação se comprometem, de acordo com seus respectivos mandatos e em consonância com as prioridades e metas estabelecidas pelo Governo Brasileiro, a: - promover a integração e coordenação de suas contribuições com vistas a evitar a sobreposição de atividades, programas e projetos; - fortalecer a capacidade de elaboração e implementação dos projetos no âmbito do presente Memorando; - envidar esforços para a mobilização de recursos financeiros necessários e suficientes para apoiar a implementação do PAN-Brasil. 4. As atividades, projetos e programas resultantes deste Memorando obedecerão às disposições previstas nos normativos brasileiros vigentes, bem como aos dispositivos específicos previstos nos respectivos Acordos Internacionais entre o Governo brasileiro e os Parceiros de Cooperação. 5. O Governo Brasileiro e os Parceiros de Cooperação identificarão as contribuições necessárias (programas, projetos e atividades) para apoiar a implementação do PAN-Brasil, por meio de processo que contemple as seguintes ações:
- identificação conjunta de ações que possam ser potencializadas ou reestruturadas em atendimento aos objetivos da CCD e para contribuir aos resultados advindos da parceria estabelecida por este Memorando, a partir de programas, projetos ou propostas;
- realizar reuniões regulares, tais como workshops anuais, para discussão, intercâmbio, comunicação e definição do conteúdo de um plano de trabalho conjunto e para o estabelecimento de critérios, dos quais deverá constar a descrição das responsabilidades de cada Parceiro de Cooperação e do Governo Brasileiro e suas respectivas contribuições em apoio à implementação do PAN-Brasil, o qual será anexado a este Memorando;
- realização de oficinas semestrais para monitorar e avaliar as experiências conjuntas advindas do presente Memorando. 6. As controvérsias surgidas na execução do presente Memorando serão dirimidas por intermédio de todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no Direito Internacional Público, privilegiando-se a realização de negociação direta entre o Governo Brasileiro e os Parceiros de Cooperação. 7. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2007. Ao término deste período será realizada reunião de avaliação entre Governo Brasileiro e Parceiros de Cooperação. Não havendo manifestação formal em contrário, o presente Memorando será renovado por mais quatro anos, igual ao prazo de vigência do Plano Plurianual (PPA) 2008-2011. 8. Tanto o Governo Brasileiro quanto qualquer um dos Parceiros de Cooperação poderá expressar sua intenção de denunciar o presente Memorando, por meio dos canais diplomáticos. A denúncia produzirá efeito noventa dias após o recebimento da notificação. 9. O término do presente Memorando não afetará as iniciativas de cooperação em execução nem aquelas que tenham sido formalizadas durante sua vigência. 10. O Governo Brasileiro e os Parceiros de Cooperação facilitarão maior adesão ao presente Memorando. Para esse fim e, sujeito à anuência do Governo Brasileiro e dos Parceiros de Cooperação, no âmbito do presente Memorando, outros parceiros podem aderir por meio de anexos a este Memorando. Feito em Nairobi, em 25 de outubro de 2005, em 6 (seis) exemplares originais, em português e em inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos.
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