.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte (Adotado durante a XX Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos, em Assunção, Paraguai, em 8 de Junho de 1990) Preâmbulo
Os Estados Partes neste Protocolo. Considerando: Que o artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o direito à vida e restringe a aplicação da pena de morte; Que toda pessoa tem o direito inalienável de que se respeite sua vida, não podendo este direito ser suspenso por motivo algum; Que a tendência dos Estados americanos é favorável à abolição da pena de morte; Que a aplicação da pena de morte produz conseqüências irreparáveis que impedem sanar o erro judicial e eliminam qualquer possibilidade de emenda e reabilitação do processado; Que a abolição da pena de morte contribui para assegurar proteção mais efetiva do direito à vida; Que é necessário chegar a acordo internacional que represente um desenvolvimento progressivo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Que Estados-Partes na Convenção sobre Direitos Humanos expressaram seu propósito de se comprometer mediante acordo internacional a fim de consolidar a prática da não-aplicação da pena de morte do continente americano, Convieram em assinar o seguinte: Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte.
Artigo 1
Os Estados-Partes neste Protocolo não aplicarão em seu território a pena de morte a nenhuma pessoa submetida a sua jurisdição. Artigo 2
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