.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO POR TROCA DE NOTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE UM REGIME DE ISENÇÃO DE VISTOS A PORTADORES DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU DE SERVIÇO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária firmaram, em 16 de novembro de 1992, Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de um Regime de Isenção de Vistos a Portadores de Passaporte Diplomático ou de Serviço, expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países, o qual entrará em vigor em 16 de dezembro de 1992 e cuja íntegra é a seguinte: Brasília, 16 de novembro de 1992
A Sua Excelência o Senhor Senhor Vice-Ministro, Tenho a honra de acusar recebimento de sua Nota s/n, de 16 de novembro de 1992, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Com o objetivo de facilitar as viagens de cidadãos dos dois países, portadores de passaporte diplomático ou de serviço expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores, o que muito contribuirá para o desenvolvimento das relações entre a República da Bulgária e a República Federativa do Brasil, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta para o estabelecimento de um regime de isenção de vistos, com base na reciprocidade:
4. Este Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da Nota de resposta de Vossa Excelência e vigorará por prazo indeterminado. Cada uma das partes contratantes deste Acordo poderá pôr fim à sua vigência mediante denúncia, apresentada com 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com a proposta acima apresentada, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que fique expressa tal concordância, constituirão, conjuntamente, Acordo entre o Governo da Bulgária e o Governo da República Federativa do Brasil para o Estabelecimento de um Regime de Isenção de Visto a Portadores de Passaporte Diplomático ou de Serviço, expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países contratanates, a entrar em vigor 30(trinta) dias após a presente data. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha alta consideração".
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha alta consideração. Fernando Henrique Cardoso
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