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ACORDO POR TROCA DE NOTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE UM REGIME DE ISENÇÃO DE VISTOS A PORTADORES DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO OU DE SERVIÇO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária firmaram, em 16 de novembro de 1992, Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de um Regime de Isenção de Vistos a Portadores de Passaporte Diplomático ou de Serviço, expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países, o qual entrará em vigor em 16 de dezembro de 1992 e cuja íntegra é a seguinte:

 Brasília, 16 de novembro de 1992

 

A Sua Excelência o Senhor
Valentin Dobrev,
Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros da
República da Bulgária

Senhor Vice-Ministro,

Tenho a honra de acusar recebimento de sua Nota s/n, de 16 de novembro de 1992, cujo teor em português é o seguinte:

"Senhor Ministro,

Com o objetivo de facilitar as viagens de cidadãos dos dois países, portadores de passaporte diplomático ou de serviço expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores, o que muito contribuirá para o desenvolvimento das relações entre a República da Bulgária e a República Federativa do Brasil, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta para o estabelecimento de um regime de isenção de vistos, com base na reciprocidade:

  1. Os portadores de passaporte diplomático ou de serviço, expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores, estão dispensados da obtenção de visto, para entrada e permanência pelo prazo de até 90 (noventa) dias no território do outro país contratante, independentemente do motivo de viagem.
  2. A chegada a cada um dos dois países contratantes de funcionários e membros de suas famílias designados para servir nas Missões diplomáticas e Repartições consulares do outro país contratante será comunicada, por nota-vebal, pelo Ministério das Relações Exteriores do país contratante que designa os referidos funcionários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A nota-verbal deverá conter os dados pessoais dos funcionários designados e dos membros de sua família, a saber: nome e sobrenome, data e local de nascimento, dados referentes ao passaporte e cargo do funcionário. Os Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países contratantes concederão aos funcionários em apreço e membros de sua família visto de estada válido para múltiplas entradas e saídas durante o prazo de sua permanência a serviço.
  3. Estão excluídos deste Acordo os portadores de passaporte de serviço expedido pelo Ministério do Interior da República da Bulgária.

4. Este Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da Nota de resposta de Vossa Excelência e vigorará por prazo indeterminado. Cada uma das partes contratantes deste Acordo poderá pôr fim à sua vigência mediante denúncia, apresentada com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com a proposta acima apresentada, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que fique expressa tal concordância, constituirão, conjuntamente, Acordo entre o Governo da Bulgária e o Governo da República Federativa do Brasil para o Estabelecimento de um Regime de Isenção de Visto a Portadores de Passaporte Diplomático ou de Serviço, expedido pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países contratanates, a entrar em vigor 30(trinta) dias após a presente data.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha alta consideração".

  1. Em resposta, informo a Vossa Excelência que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual e a presente Nota constituirão, conjuntamente, Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, a entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data de hoje.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha alta consideração.

Fernando Henrique Cardoso
Ministro de Estado das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil