.: DAI - Divisão de Atos Internacionais |
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ACORDO POR TROCA DE NOTAS PARA A SUPRESSÃO DE VISTOS EM
PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS E DE SERVIÇO, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA Celebrou-se em Brasília, em 16 de abril de 1991, um Acordo, por troca de notas, para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. O Acordo em apreço tem o seguinte teor: Em 16 de abril de 1991. DAI/DIM/DE-II/ 23 /CVIS L00 J09 A sua Excelência o Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar recebimento da Nota nº 30-n, de 16 de abril de 1991, cujo teor em português é o seguinte: "Senhor Ministro, Tendo em vista o desejo de fortalecer os laços políticos, econômicos, culturais e de amizade entre nossos dois países e com o objetivo de facilitar as visitas de nacionais de cada país ao território do outro, titulares de passaporte diplomático ou de serviço, tenho a honra de propor ao Governo da República Federativa do Brasil, em nome do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Acordo para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, nos seguintes termos:
Caso o Governo da República Federativa do Brasil concorde com a proposta acima, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que se manifeste tal concordância, constituirão Acordo entre os dois países, a entrar em vigor no dia 16 de maio de 1991. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração." Em resposta, muito me apraz informar Vossa Excelência de que o Governo brasileiro concorda com os termos da Nota acima transcrita, a qual, juntamente com a presente, constituirão Acordo entre os dois países, a entrar em vigor no dia 16 de maio de 1991. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência a garantia de minha mais alta consideração FRANCISCO REZEK |