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Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa
Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de Julho de
1996,
Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos Direitos
Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social;
Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos assuntos
internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu
próprio desenvolvimento político, econômico e social e adotar soberanamente as
respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;
Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de Estado e
de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos
sete países e tendo presente os resultados auspiciosos das reuniões de Ministros dos
Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos Países de Língua Portuguesa,
realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em Lisboa em 19 de Julho de 1995, e em
Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como dos seus encontros à margem das 48ª, 49ª e 50ª
Sessões da Assembléia-Geral das Nações Unidas;
Consideram imperativo:
- Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria
aos Países de Língua Portuguesa, refletindo o relacionamento especial existente entre
eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação;
- Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua
Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo
idioma comum;
- Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro coletivo dos seus
Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os
unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico e social dos
seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa.
Reafirmam que a Língua Portuguesa:
- Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um Patrimônio comum
resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada;
- É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam
português e de projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva
aberta e universalista;
- É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma atuação conjunta cada vez mais
significativa e influente;
- Tende a ser, pela sua expansão, um instrumento de comunicação e de trabalho nas
organizações internacionais e permite a cada um dos Países, no contexto regional
próprio, ser o intérprete de interesses e aspirações que a todos são comuns.
Assim, animados de firme confiança no futuro, e com o propósito de prosseguir os
objetivos seguintes:
- Contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre
todos os Povos que têm a Língua Portuguesa como um dos fundamentos da sua identidade
específica, e, nesse sentido, promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos
dos Países Membros no espaço da CPLP;
- Incentivar a difusão e enriquecimento da Língua Portuguesa, potenciando as
instituições já criadas ou a criar com esse propósito, nomeadamente o Instituto
Internacional da Língua Portuguesa (IILP);
- Incrementar o intercâmbio cultural e a difusão da criação intelectual e artística
no espaço da Língua Portuguesa, utilizando todos os meios de comunicação e os
mecanismos internacionais de cooperação;
- Envidar esforços no sentido do estabelecimento em alguns Países Membros de formas
concretas de cooperação entre a Língua Portuguesa e outras línguas nacionais nos
domínios da investigação e da sua valorização;
- Alargar a cooperação entre os seus Países na área da concertação
político-diplomática, particularmente no âmbito das organizações internacionais, por
forma a dar expressão crescente aos interesses e necessidades comuns no seio da
comunidade internacional;
- Estimular o desenvolvimento de ações de cooperação interparlamentar;
- Desenvolver a cooperação econômica e empresarial entre si e valorizar as
potencialidades existentes; através da definição e concretização de projetos de
interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação, bilateral,
trilateral e multilateral;
- Dinamizar e aprofundar a cooperação no domínio universitário, no da formação
profissional e nos diversos setores da investigação científica e tecnológica com vista
a uma crescente valorização dos seus recursos humanos e naturais, bem como promover e
reforçar as políticas de formação de quadros;
- Mobilizar interna e externamente esforços e recursos em apoio solidário aos programas
de reconstrução e reabilitação e ações de ajuda humanitária e de emergência para
os seus Países;
- Promover a coordenação das atividades das diversas instituições públicas e
entidades privadas, associações de natureza econômica e organizações
não-governamentais empenhadas no desenvolvimento da cooperação entre os seus Países;
- Promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Países Membros,
medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas nos
Países Membros, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no domínio das
políticas de imigração;
- Incentivar a cooperação bilateral e multilateral para a proteção e preservação do
meio ambiente nos Países Membros, com vista à promoção do desenvolvimento
sustentável;
- Promover ações de cooperação entre si e de coordenação no âmbito multilateral
para assegurar o respeito pelos Direitos Humanos nos respectivos Países e em todo o
mundo;
- Promover medidas, particularmente no domínio pedagógico e judicial, visando a total
erradicação do racismo, da discriminação racial e da xenofobia;
- Promover e incentivar medidas que visem a melhoria efetiva das condições de vida da
criança e o seu desenvolvimento harmonioso, à luz dos princípios consignados na
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
- Promover a implementação de projetos de cooperação específicos com vista a
reforçar a condição social da mulher, em reconhecimento do seu papel imprescindível
para o bem estar e desenvolvimento das sociedades;
- Incentivar e promover o intercâmbio de jovens, com o objetivo de formação e troca de
experiências através da implementação de programas específicos, particularmente no
âmbito do ensino., da cultura e do desporto.
Decidem, num ato de fidelidade à vocação e à vontade dos seus Povos, e no respeito
pela igualdade soberana dos Estados, constituir, a partir de hoje, a Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa.
Feita em Lisboa., a 17 de Julho de 1996
Pela República de Angola
Pela República Federativa do Brasil
Pela República de Cabo Verde
Pela República da Guiné-Bissau
Pela República de Moçambique
Pela República Portuguesa
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe
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