ASILO POLÍTICO DJ
A Constituição Federal (Artigo 4, Inciso X) promulgada em 1988 increveu, entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, "a concessão de asilo político".

Trata-se da proteção concedida ao estrangeiro perseguido em seu território por delitos políticos, convicção religiosa, situação racial, excluídos aqueles previstos na legislação penal comum.

O asilo político pode ser de duas espécies, a saber:

(a) diplomático, quando concedido aos estrangeiros perseguidos no seu próprio território e a concessão é feita pela própria representação diplomática brasileira no exterior, onde se circunscreve a presença do estrangeiro;

(b) territorial, quando o Estado admite a presença do estrangeiro no território nacional; tal asilo é concedido pelo Ministro da Justiça, por prazo limitado, no máximo por dois anos, renovável enquanto subsistem as condições adversas.

O asilo diplomático não assegura ao estrangeiro o direito ao asilo territorial.

O asilo territorial é concessão do Estado. O estrangeiro refugiado deve requerê-lo ao Ministério da Justiça, que o concede medidante termo de compromisso assinado perante o Diretor do Departamento de Estrangeiros, após as sindicâncias que investigam as causas determinantes do refúgio.Concedido o asilo, procede-se ao registro na Polícia federal, a qual emite documento de identidade.

Se as condições alegadas para o asilo , a juízo do Governo brasileiro, não ficarem suficientemente caracterizadas, configura-se o impedimento à sua entrada ou permanência no território nacional.

A saída do asilado do País, sem a prévia e expressa autorização do Governo brasileiro, implicará a renúncia ao asilo e impedirá o regresso do estrangeiro nesta condição.

Os asilados admitidos no território nacional estão sujeitos , além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasilerio lhes fixar.

As duas Convenções internacionais sobre o tema são:
a) Convenção de 1951, concluída sob os auspícios da ONU, estabelecendo o Estatuto dos Refugiados; e
b) Convenção de Caracas, de 28 de março de 1954, sobre o asilo territorial.

Fonte: Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil, Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça, Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça- 1997; dados da Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores