| A Constituição Federal (Artigo 4,
Inciso X) promulgada em 1988 increveu, entre os princípios que regem as relações
internacionais da República Federativa do Brasil, "a concessão de asilo
político". Trata-se da proteção concedida ao
estrangeiro perseguido em seu território por delitos políticos, convicção religiosa,
situação racial, excluídos aqueles previstos na legislação penal comum.
O asilo político pode ser de duas
espécies, a saber:
(a) diplomático, quando concedido aos estrangeiros perseguidos no seu
próprio território e a concessão é feita pela própria representação
diplomática brasileira no exterior, onde se circunscreve a presença do
estrangeiro;
(b) territorial, quando o Estado admite a presença do estrangeiro no
território nacional; tal asilo é concedido pelo Ministro da Justiça,
por prazo limitado, no máximo por dois anos, renovável enquanto subsistem as condições
adversas.
O asilo diplomático não assegura ao estrangeiro o direito ao asilo territorial.
O asilo territorial é concessão do Estado. O estrangeiro refugiado deve requerê-lo ao
Ministério da Justiça, que o concede medidante termo de compromisso assinado perante o
Diretor do Departamento de Estrangeiros, após as sindicâncias que investigam as causas
determinantes do refúgio.Concedido o asilo, procede-se ao registro na Polícia federal, a
qual emite documento de identidade.
Se as condições alegadas para o asilo , a juízo do Governo brasileiro, não ficarem
suficientemente caracterizadas, configura-se o impedimento à sua entrada ou permanência
no território nacional.
A saída do asilado do País, sem a prévia e expressa autorização do Governo
brasileiro, implicará a renúncia ao asilo e impedirá o regresso do estrangeiro nesta
condição.
Os asilados admitidos no território nacional estão sujeitos , além dos deveres que lhe
forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação
vigente e as que o Governo brasilerio lhes fixar.
As duas Convenções internacionais sobre o tema são:
a) Convenção de 1951, concluída sob os auspícios da ONU,
estabelecendo o Estatuto dos Refugiados; e
b) Convenção de Caracas, de 28 de março de 1954, sobre o asilo
territorial.
Fonte: Guia Prático para Orientação a
Estrangeiros no Brasil, Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça,
Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça- 1997; dados da Divisão
de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores |